Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 55, de 07 de dezembro de 2017
Ementa

Institui procedimentos para redistribuição dos processos do Juizado Especial, em tramitação no Processo Judicial Digital - PROJUDI, da agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, para o Sistema Pje dos 1º, 2º, 3º e 4° Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 55, de 07 de dezembro de 2017

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA N.º DEZEMBRO DE 2017. 055/2017, DE 06 DE Institui procedimentos para redistribuição dos processos do Juizado Especial, em tramitação no Processo Judicial Digital - PROJUDI, da agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, para o Sistema Pje dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução nº 33/2017-TJ, de 23 de agosto de 2017, que agregou a Comarca de Governador Dix-Sept Rosado à Comarca de Mossoró; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes à redistribuição dos processos em tramitação no Processo Judicial Digital - PROJUDI na agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado; CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi admitido e disciplinado pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu, em caráter obrigatório, o Sistema Processo Judicial Eletrônico — PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico-PJe, sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, tem potencialidade para ser utilizado em todos os procedimentos judiciais; CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 27/2017, que instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJE; CONSIDERANDO que as unidades judiciárias objeto desta portaria já utilizam o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe); CONSIDERANDO as inconsistências identificadas durante os trabalhos de homologação técnica de migração do sistema Projudi para o Processo Judicial Eletrônico (PJe); RESOLVEM: Art. 1º A partir das O0h0fmin do dia 08/12/2017 será realizada a migração dos processos existentes no sistema Projudi para o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, da agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado para os 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Art. 2º A partir desta data, todos os atos, inclusive pedidos de cumprimento de sentença e peticionamento em feitos arquivados, serão praticados no PJe, ficando o Projudi, para essas unidades, disponível apenas para consulta. Art. 3º O acervo processual do Juizado Especial da agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, em tramitação no PROJUDI, incluindo os feitos com baixa definitiva, após sua migração para o Processo Judicial Eletrônico — PJe, será redistribuído aos 1º, 2º, 32º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró da seguinte forma: |— Os processos com terminações numéricas zero e um (0 e 1) serão redistribuídos para ao 1º Juizado Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; dois e três (2 e 3) para o 2º Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; quatro, cinco e seis (4, 5 e 6) para o 3º Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; e sete, oito e nove (7, 8 e 9) para o 4º Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Il — Entende-se por “terminação numérica” para fins desta Portaria o último algarismo do campo (NNNNNNN) com sete (7) dígitos, observada a estrutura NNNNNNN- DD.AAAA.J.TR.00OO estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Os processos do Juizado Especial da agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, em tramitação perante o PROJUDI, que se encontram nas Turmas Recursais serão redistribuídos, após o retorno à primeira instância, aos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, na forma do Art. 3º desta portaria. Parágrafo único. Verificada a necessidade de migração, o Juizado deverá comunicar-se com a SETIC, solicitando a realização do procedimento. Art. 5º A fim de garantir o sucesso da migração dos dados, bem como com o objetivo de assegurar a adequada comunicação dos atos processuais pelo sistema PJe, os advogados não cadastrados no sistema PJe do TJRN deverão realizar o seu cadastro, mediante utilização do certificado digital, acessando o sistema PJe, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, no site deste Tribunal. Art. 6º A falta de adequado cadastramento no PJe implicará a impossibilidade de comunicação dos atos processuais a partir da migração dos processos. Art. 7º As minutas existentes no sistema Projudi não serão migradas para o PJe, cabendo a cada Vara estabelecer os procedimentos que entender necessários quanto a esse aspecto. Art. 8º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE. ADA UZLOSFJOOS Edição disponibilizada em 06/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2423

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registra-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça Edição disponibilizada em 06/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2423