Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA CONJUNTA N.º
DEZEMBRO DE 2017.
055/2017, DE 06 DE
Institui procedimentos para redistribuição dos
processos do Juizado Especial, em tramitação no
Processo Judicial Digital - PROJUDI, da agregada
Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, para o
Sistema Pje dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais
Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da
Comarca de Mossoró.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 33/2017-TJ, de 23
de agosto de 2017, que agregou a Comarca de
Governador Dix-Sept Rosado à Comarca de Mossoró;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos atinentes à redistribuição dos processos
em tramitação no Processo Judicial Digital - PROJUDI na
agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado;
CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico na
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e
transmissão de peças processuais foi admitido e
disciplinado pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça,
instituiu, em caráter obrigatório, o Sistema Processo
Judicial Eletrônico — PJe como o sistema informatizado de
tramitação e acompanhamento processual no âmbito do
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico-PJe,
sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido
sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça —
CNJ, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros,
tem potencialidade para ser utilizado em todos os
procedimentos judiciais;
CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 27/2017, que
instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do
Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJE;
CONSIDERANDO que as unidades judiciárias objeto
desta portaria já utilizam o sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO as inconsistências identificadas durante
os trabalhos de homologação técnica de migração do
sistema Projudi para o Processo Judicial Eletrônico (PJe);
RESOLVEM:
Art. 1º A partir das O0h0fmin do dia 08/12/2017 será
realizada a migração dos processos existentes no sistema
Projudi para o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe,
da agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado
para os 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais
e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Art. 2º A partir desta data, todos os atos, inclusive pedidos
de cumprimento de sentença e peticionamento em feitos
arquivados, serão praticados no PJe, ficando o Projudi,
para essas unidades, disponível apenas para consulta.
Art. 3º O acervo processual do Juizado Especial da
agregada Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, em
tramitação no PROJUDI, incluindo os feitos com baixa
definitiva, após sua migração para o Processo Judicial
Eletrônico — PJe, será redistribuído aos 1º, 2º, 32º e 4º
Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda
Pública da Comarca de Mossoró da seguinte forma:
|— Os processos com terminações numéricas zero e um (0
e 1) serão redistribuídos para ao 1º Juizado Especiais
Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; dois e três (2 e 3)
para o 2º Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda
Pública; quatro, cinco e seis (4, 5 e 6) para o 3º Especiais
Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; e sete, oito e nove
(7, 8 e 9) para o 4º Especiais Cíveis, Criminais e da
Fazenda Pública.
Il — Entende-se por “terminação numérica” para fins desta
Portaria o último algarismo do campo (NNNNNNN) com
sete (7) dígitos, observada a estrutura NNNNNNN-
DD.AAAA.J.TR.00OO estabelecida pela Resolução nº
65/2008 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Os processos do Juizado Especial da agregada
Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, em tramitação
perante o PROJUDI, que se encontram nas Turmas
Recursais serão redistribuídos, após o retorno à primeira
instância, aos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis,
Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,
na forma do Art. 3º desta portaria.
Parágrafo único. Verificada a necessidade de migração, o
Juizado deverá comunicar-se com a SETIC, solicitando a
realização do procedimento.
Art. 5º A fim de garantir o sucesso da migração dos dados,
bem como com o objetivo de assegurar a adequada
comunicação dos atos processuais pelo sistema PJe, os
advogados não cadastrados no sistema PJe do TJRN
deverão realizar o seu cadastro, mediante utilização do
certificado digital, acessando o sistema PJe, tanto no
primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, no site
deste Tribunal.
Art. 6º A falta de adequado cadastramento no PJe
implicará a impossibilidade de comunicação dos atos
processuais a partir da migração dos processos.
Art. 7º As minutas existentes no sistema Projudi não serão
migradas para o PJe, cabendo a cada Vara estabelecer os
procedimentos que entender necessários quanto a esse
aspecto.
Art. 8º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes
desta Portaria serão resolvidos segundo orientação da
Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da
SETIC e SGE.
ADA
UZLOSFJOOS
Edição disponibilizada em 06/12/2017
DJe Ano 11 - Edição 2423
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
Edição disponibilizada em 06/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2423