Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 47, de 27 de novembro de 2017
Ementa

Migração dos processos do Projudi para o sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 47, de 27 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 28/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2417

PORTARIA CONJUNTA N.º 47 – TJ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 Determina a migração dos processos do Projudi para o sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, no âmbito da 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal e 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária da Comarca de Natal, transformadas, respectivamente, em 6ª e 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi admitido e disciplinado pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu, em caráter obrigatório, o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico-PJe, sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, tem potencialidade para ser utilizado em todos os procedimentos judiciais; CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 27/2017, que instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJE; CONSIDERANDO que as unidades judiciárias objeto desta portaria já utilizam o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe); CONSIDERANDO as inconsistências identificadas durante os trabalhos de homologação técnica de migração do sistema Projudi para o Processo Judicial Eletrônico (PJe); RESOLVEM: Art. 1º A partir das 0h01min do dia 02/12/2017 será realizada a migração dos processos existentes no sistema Projudi para o Sistema Processo Judicial Eletrônico-Pje, na 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal e na 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária da Comarca de Natal, transformadas, respectivamente, em 6ª e 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal. Art. 2º A partir desta data, todos os atos, inclusive pedidos de cumprimento de sentença e peticionamento em feitos arquivados, serão praticados no PJe, ficando o Projudi, para essas unidades, disponível apenas para consulta. Art. 3º A fim de garantir o sucesso da migração dos dados,

bem como com o objetivo de assegurar a adequada comunicação dos atos processuais pelo sistema PJe, os advogados não cadastrados no sistema Pje do TJRN deverão realizar o seu cadastro, mediante utilização do certificado digital, acessando o sistema Pje, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, no site deste Tribunal. Art. 4º A falta de adequado cadastramento no Pje implicará a impossibilidade de comunicação dos atos processuais a partir da migração dos processos. Art. 5º As minutas existentes no sistema Projudi não serão migradas para o PJe, cabendo a cada Vara estabelecer os procedimentos que entender necessários quanto a esse aspecto . Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça

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