Institui procedimentos para redistribuição processual na Comarca de Mossoró, decorrentes da Resolução nº 29/2017-TJRN.
Edição disponibilizada em 17/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2411
PORTARIA CONJUNTA N.º 046, DE 17 NOVEMBRO DE 2017. Institui procedimentos para redistribuição processual na Comarca de Mossoró, decorrentes da Resolução nº 29/2017-TJRN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução nº 29/2017-TJ, de 09 de agosto de 2017, alterou competências de unidades jurisdicionais das Comarcas de Mossoró e Parnamirim; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes à redistribuição de processos por força das alterações de competência impostas pela Resolução nº 29/2017-TJ; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 29/2017-TJRN, que estabeleceu alterações nas competências dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Mossoró e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Mossoró; RESOLVEM: Art. 1º O acervo processual dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró será formado observando os critérios abaixo estabelecidos: I - para efeito de redistribuição e distribuição dos feitos de competência cível e da fazenda pública: a) divide-se por quatro a soma do acervo processual dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Mossoró, apenas para efeito de cálculo da média do acervo das referidas unidades; b) a distribuição dos feitos cíveis e da fazenda pública ficará trancada em relação aos 1º, 2º e 3º Juizados da Comarca de Mossoró, permanecendo a distribuição entre os quatro juizados quanto aos feitos criminais; c) o 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró receberá os novos processos de competência cível, da fazenda pública, bem como os novos feitos criminais, estes últimos, por distribuição, a partir de sua implantação, até que o acervo processual alcance a média calculada na forma da alínea “a”, deste inciso; d) uma vez atingida a média de processos, conforme previsto na alínea “c”, deste inciso, a distribuição será reaberta a todos os Juizados da Comarca de Mossoró, de forma igualitária; e) a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça (SETIC) ficará responsável pelo acompanhamento da distribuição ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, a que se refere a alínea “b”, deste inciso, bem como pela regularização da distribuição por sorteio aos quatro Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública, quando o acervo de competência cível e fazenda pública do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública alcançar a quantidade definida na alínea “a”, deste inciso;
II - os 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, atingida a média prevista na alínea “a”, deste inciso, pelo 4º Juizado de Mossoró, passarão a receber a distribuição por sorteio dos feitos de competência cível, criminal e da fazenda pública; III - o atual acervo processual do Juizado Especial Criminal da Comarca de Mossoró será redistribuído para cada um dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, preferencialmente, da seguinte forma:
a) na proporção de ¼ (um quarto) do acervo, os processos com as terminações numéricas 1, 2 e 3 para 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
b) na proporção de ¼ (um quarto) do acervo, os processos com terminações numéricas 4, 5 e 6 para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
c) na proporção de ¼ (um quarto) do acervo, os processos com terminações numéricas 7, 8 e 9 para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; e
d) o acervo residual criminal ficará com o 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, após a redistribuição dos processos para os 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Art. 2º A SETIC adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a distribuição e redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos termos da presente Portaria. Art. 3º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça (SGE) ao Gabinete da Presidência do Tribunal e à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades transformadas. Art. 4º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes da aplicação das regras desta Portaria serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e da SGE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora Geral de Justiça
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