Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 42, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Dispõe sobre procedimento a ser adotado pela SETIC para arquivamento definitivo de feitos arquivados administrativamente.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 42, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 10/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2407

PORTARIA CONJUNTA N.º 42 – TJ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre procedimento a ser adotado pela SETIC para arquivamento definitivo de feitos arquivados administrativamente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, devendo as atividades do Poder Judiciário atender ao princípio da eficiência; CONSIDERANDO os termos do art. 1º, alínea “c”, da Portaria Conjunta nº 24/2017-TJRN, de 27/09/2017, que determinou o arquivamento definitivo, com a consequente baixa, dos feitos que se encontrem na situação de processo arquivado administrativamente; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 14/2017-TJRN, que instituiu Comissão Especial de Acompanhamento, Movimentação e Baixa Processual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a cultura de baixa processual como fator primordial para eficiência da prestação jurisdicional, repercutindo em diminuição na taxa de congestionamento e melhoria no IPC-Jus; CONSIDERANDO os movimentos lançados pelas próprias Unidades Judiciárias de arquivamento administrativo nos diversos feitos em tramitação de sua competência, constantes nos sistemas de automação; R E S O L V E M: Art. 1° Autorizar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC lançar a movimentação “Arquivamento Definitivo – código 246” nos processos judiciais em tramitação nas Unidades Judiciárias do Estado que se encontram arquivados administrativamente - movimento “Processo Arquivado Administrativamente”, através de intervenção direta no banco de dados dos sistemas de automação. Parágrafo único. Para efeito do cumprimento do caput, a SETIC observará o relatório gerado para Semana de Baixa e Movimentações Processuais, instituída pela Portaria Conjunta nº 32/2017-TJRN, devidamente atualizado. Art. 2º Concluído o procedimento de arquivamento definitivo descrito no caput do Art. 1º, a SETIC encaminhará à SGE quadro demonstrativo por Unidade Judiciária dos processos baixados com a sua identificação. Art. 3º No caso de reativação de processo de que trata o Art. 1º, a Unidade Judiciária competente deve lançar a movimentação de reativação do processo – movimento “Reativação – código 849”.

Art. 4º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pela Presidência, com apoio da Comissão Especial de Acompanhamento, Movimentação e Baixa Processual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Portaria Conjunta nº 14/2017-TJRN). Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça

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