Institui procedimentos complementares para redistribuição dos processos dos 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública ao transformado 6º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Edição disponibilizada em 10/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2407
PORTARIA CONJUNTA N.º 41-TJ, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 Institui procedimentos complementares para redistribuição dos processos dos 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública ao transformado 6º Juizado Especial da Fazenda Pública. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/2017-TJRN de 06 de setembro de 2017 alterou competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes à redistribuição de processos por força das alterações de competência impostas por essa Resolução 35/2017-TJRN; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 17 da Resolução 35/2017-TJRN, ao estabelecer que os Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal ficarão com acervo equitativo, mediante procedimentos a serem consubstanciados em ato da Presidência e que a redistribuição procedida nos termos da Portaria Conjunta nº 38-TJ, de 06 de novembro de 2017 não resultou no equilíbrio do acervo processual entre os seis Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal. RESOLVEM: Art. 1º O acervo processual complementar do transformado 6º Juizado Especial da Fazenda Pública deverá ser formado por parte do acervo processual dos 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, observando o que segue: Parágrafo único. Os processos a serem remetidos ao transformado 6º Juizado da Fazenda Pública, que trata o caput deste artigo, devem ser retirados do ACERVO GERAL do Processo Judicial Eletrônico – PJe dos 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Art. 2º A redistribuição mencionada no Art. 1º obedecerá aos seguintes critérios: dígitos 0 (zero), 8 (oito) e 9 (nove) do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal e dígitos 0 (zero), 1 (um), 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Art. 3º A SETIC adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos termos da presente Portaria. Art. 4º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado pela SGE ao Gabinete da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades
transformadas. Art. 5º Eventuais equívocos na redistribuição decorrente desta Portaria serão retificados segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça
02823196
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