Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 39, de 06 de novembro de 2017
Ementa

Institui procedimentos para redistribuição dos processos eletrônicos (PJe), inclusive os arquivados definitivamente na Comarca de Macaíba, tendo em vista o que estabelece a Resolução 30/2017 – TJRN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 39, de 06 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 06/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2403

PORTARIA CONJUNTA N.º 39-TJ, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 Institui procedimentos para redistribuição dos processos eletrônicos (PJe), inclusive os arquivados definitivamente na Comarca de Macaíba, tendo em vista o que estabelece a Resolução 30/2017 – TJRN. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução nº 30/2017-TJ, de 09 de agosto de 2017, alterou competências de unidades jurisdicionais em diversas comarcas no Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes à redistribuição de processos por força das alterações de competência impostas pela Resolução nº 30/2017-TJ, RESOLVEM: Art. 1º Os processos eletrônicos no sistema PJE, inclusive os arquivados definitivamente, originários das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Macaíba, transformadas em 1ª e 2ª Varas da Comarca de Macaíba, devem ser redistribuídos para as 1ª, 2ª e 3ª Varas da Comarca de Macaíba, considerando a competência privativa e residual de cada unidade e observando os critérios já estabelecidos nos incisos do art. 6º da Resolução 30/2017-TJ. Art. 2º A SETIC adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos no sistema eletrônico, nos termos da presente Portaria. Art. 3º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado pela SGE ao Gabinete da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades transformadas. Art. 4º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador GILSON BARBOSA Presidente em Exercício Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça

02818024

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