Estabelece parâmetros para o exercício das atividades da segunda fase de trabalho do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 01/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2402
PORTARIA CONJUNTA N.º 037/2017, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece parâmetros para o exercício das atividades da segunda fase de trabalho do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal e dá outras providências.
A COORDENAÇÃO DO GRUPO DE APOIO ÀS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL e a COORDENAÇÃO DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições especificadas nos arts. 3º a 6º da Resolução n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, e tendo em vista as designações contidas nas Portarias n.º 776/2017, de 4 de maio de 2017, e n.º 905/2017-TJ, de 30 de maio de 2017; CONSIDERANDO o término da primeira fase do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal; CONSIDERANDO as exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto ao cumprimento de Metas anuais; e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional e de se dar cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal); RESOLVEM: Art. 1º Fica designado para 1.º de novembro de 2017 o início da segunda fase dos trabalhos do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal, por tempo indeterminado, com a atribuição primordial de promover o julgamento de processos físicos conclusos para sentença que estejam, preferencialmente, enquadrados nas Metas do CNJ. Art. 2º Fica instituída a meta de 22 (vinte e dois) processos por mês para cada juiz sentenciante, cabendo às 1ª, 5ª, 6ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis da Comarca de Natal a identificação, triagem e seleção dos processos físicos que estejam aptos a julgamento, como também a entrega dos autos aos magistrados integrantes do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal. Art. 3º As 1ª 5ª, 6ª 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis da Comarca de Natal serão responsáveis pela entrega dos lotes de processos aos juízes sentenciantes, disponibilizando-os até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Art. 4º O julgamento de embargos declaratórios eventualmente interpostos nos processos sentenciados pelo Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal competirá preferencialmente ao juiz sentenciante e, em caso de impossibilidade deste, ao juiz da unidade contemplada. Art. 5º A gestão e o acompanhamento das ações previstas nesta Portaria Conjunta serão realizados pelo Coordenador do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal, em conjunto com o Coordenador das Varas Cíveis da Comarca de Natal, por meio da apreciação de relatórios estatísticos, fluxos de remessa e devolução dos processos, sem prejuízo do manejo de
outros elementos informativos. Parágrafo único. Ao final dos atos de cooperação, as respectivas coordenações elaborarão relatórios dos resultados obtidos, encaminhando-os à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça. Art. 6º Os atos de entrega, recebimento e devolução dos processos que serão sentenciados devem ser acompanhados da guia de remessa constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. Art. 7o Os magistrados integrantes do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal, designados segundo ato da Presidência, exercerão suas funções sem prejuízo de suas titularidades e designações atuais. Parágrafo único. O Grupo de Apoio de que trata o caput deste artigo contará com 06 (seis) estagiários de pós- graduação, que serão acompanhados pelos respectivos magistrados integrantes. Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 01 de novembro de 2017. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Coordenador do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Coordenador das Varas Cíveis da Comarca de Natal Anexo I – Quantitativo de processos físicos conclusos para sentença nas Unidades Jurisdicionais a serem contempladas pelo Grupo de Apoio: -1a Vara Cível: 52 (cinquenta e dois) processos físicos conclusos para sentença -5a vara Cível: 93 (noventa e três) processos físicos conclusos para sentença -6a Vara Cível:159 (cento e cinquenta e nove) processos físicos conclusos para sentença -15a Vara Cível: 85 (oitenta e cinco) processos físicos conclusos para sentença -16a Vara Cível:128 (cento e vinte e oito) processos físicos conclusos para sentença -17a Vara Cível: 13 (treze) processos físicos conclusos para sentença Anexo II – Juízes Sentenciantes 1-Bruno Montenegro Ribeiro Dantas (coordenador) 2-Cleanto Fortunado da Silva 3-Daniel Mesquita Monteiro Dias 4-Érika de Paiva Duarte Tinôco 5-Maria Cristina Menezes de Paiva Viana 6-Natália Modesto Torres de Paiva 7-Sérgio Augusto Souza Dantas
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