Estabelece ponto facultativo, no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira), no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, ficando suspensos, nesta data, os prazos em geral.
Edição disponibilizada em 01/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2402
PORTARIA CONJUNTA Nº 34-TJ, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o advento do Decreto nº 27.454, de 30 de outubro de 2017, do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, que decretou ponto facultativo, no dia três de novembro do corrente ano, para os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer ponto facultativo, no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira), no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, ficando suspensos, nesta data, os prazos em geral. Art. 2º As medidas de urgência serão apreciadas em conformidade com a Resolução nº 26/2012-TJ. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargador GLAUBER RÊGO Corregedor-Geral de Justiça em Substituição
02815589
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