Institui a Semana da Baixa e Movimentações Processuais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Institui a Semana da Baixa e
Movimentações Processuais no Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de
suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165,
de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII, e 35, incisos XVI e XVII, do
Regimento Interno, e ainda,
CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por
ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2017” (ano-base 2016);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as
movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as
diretrizes da Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do CNJ;
CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem
o percentual de Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte,
RESOLVEM: Art. 1º Instituir a Semana da Baixa e Movimentações Processuais,
Texto original disponibilizado no DJe de 10/10/2017
no período de 23 a 27 de outubro de 2017, e determinar regime de mutirão nas
Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de priorizar a análise
de processos passíveis de Arquivamento Definitivo (código 246), com a consequente
baixa, que se encontrem nas seguintes situações:
I – processos sentenciados com trânsito em julgado, salvo se em
fase de cumprimento de sentença em andamento (lançar a movimentação código
246 “Arquivamento Definitivo”);
II – processos criminais com sentença, pendente apenas do
cumprimento de mandado de prisão, nos moldes da Portaria Conjunta 20/2017-TJ,
de 06 de setembro de 2017 (lançar a movimentação código 50233 “Arquivado
definitivamente – mandado de prisão expedido”);
III – execuções fiscais suspensas aguardando a localização do
devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial, nos termos do art.
40, caput, da Lei 6.830/80, conforme Portaria Conjunta 24 (lançar a movimentação
código 246 “Arquivamento Definitivo”);
IV – execuções fiscais arquivadas provisoriamente aguardando a
localização do devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial, nos
termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, consoante Portaria Conjunta 24 (lançar a
movimentação código 246 “Arquivamento Definitivo”);
V – processos arquivados administrativamente, nos termos da
Portaria Conjunta 24 (lançar a movimentação código 246 – “Arquivamento
Definitivo”);
VI – processos transitados em julgado remetidos à Contadoria
Judicial (COJUD) para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes,
nos termos da Resolução nº 05/2017-TJRN e Portaria Conjunta 24 (lançar a
movimentação código 246 “Arquivamento Definitivo”);
VII - medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016, paralisadas
por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, nos termos da Portaria Conjunta 30
(lançar a movimentação código 246 “Arquivamento Definitivo”).
Art. 2º O mutirão será conduzido pelo Chefe de Secretaria, com
auxílio dos servidores da Unidade Judiciária, sob a supervisão do Magistrado titular
ou designado da respectiva Unidade.
§ 1º Na Semana da Baixa Processual e Movimentação, o Chefe de
Secretaria e servidores deverão ainda:
I – movimentar processos suspensos provisoriamente que não se
enquadrem nas regras definidas no artigo 1º da presente Portaria;
II – preparar e remeter às instâncias recursais os processos aptos
para tal diligência;
III – localizar processos não baixados (Ex: incidentes processuais
cujos autos principais foram arquivados definitivamente) e realizar análise de
eventual pendência para, se possível, cumprir o ato faltante e determinar o
Arquivamento Definitivo no período descrito no artigo 1º desta Portaria;
IV – inexistindo pendência nos processos não baixados, certificar e
proceder ao imediato Arquivamento Definitivo;
V - subsistindo apenas a cobrança de custas ou remanescentes,
autuar processo administrativo e remeter à COJUD, por meio do Sistema de
Gerenciamento CONTADORIA CUSTAS, lançando as seguintes informações:
a) número do processo;
b) classe/assunto;
c) magistrado responsável;
d) vara de origem;
e) qualificação completa das partes e advogados, incluindo CPF
e/ou OAB e endereços (se pessoa física) ou razão social, CNPJ, endereço da sede
(se pessoa jurídica);
f) data da distribuição do processo, da sentença e do trânsito em
julgado;
g) valor da causa;
h) cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado, em
anexo.
Art. 3º Nos dias úteis do mencionado período serão sobrestados os
prazos processuais e o atendimento ao público, sem prejuízo das audiências e
sessões já aprazadas, recebimentos de petições iniciais, entrega de alvarás e
exame de medidas urgentes pelo Juiz da Unidade.
Art. 4º Serão designados coordenadores regionais que fiscalizarão
as atividades e compilarão os resultados em cada grupo de Comarcas, conforme
Anexo Único da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(Anexo Retificado e disponibilizado no DJe de 17/10/2017)
Coordenadores regionais que fiscalizarão as atividades e compilarão os resultados
em cada grupo de Comarcas.
Magistrados Comarcas
Rivaldo Pereira Neto
Pau dos Ferros, São Miguel, Luis
Gomes, Marcelino Vieira, Alexandria,
Martins, Portalegre, Umarizal Patu,
Almino Afonso, Janduís e Campo
Grande.
Breno Fausto Valério de Medeiros
Mossoró, Apodi, Baraúna, Upanema,
Gov. Dix-Sept Rosado, Caraúbas e Areia
Branca.
Luiz Cândido de Andrade Villaça
Caicó, São João do Sabugi, Serra Negra
do Norte, Jardim de Piranhas, Jardim do
Seridó, Parelhas, Acari, Cruzeta,
Florânia, Jucurutu e Currais Novos.
Marivaldo Dantas de Araújo
Açu, Ipanguaçu, Afonso Bezerra, Pedro
Avelino, Angicos, Lajes, Pendências,
Macau, Santana do Matos e São Rafael
Ticiana Maria Delgado Nobre
João Câmara, São Bento do Norte,
Touros, Poço Branco, São Paulo do
Potengi, São Tomé, Santa Cruz e
Tangará.
Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo
Nunes
Arez, Parnamirim, São José de Mipibu,
Nísia Floresta, Monte Alegre, Santo
Antônio, São José de Campestre, Nova
Cruz, Pedro Velho, Canguaretama,
Goianinha.
Sulamita Bezerra Pacheco Natal, Ceará-Mirim, Taipu, Macaíba, São
Gonçalo do Amarante e Extremoz.