Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 32, de 10 de outubro de 2017
Ementa

Institui a Semana da Baixa e Movimentações Processuais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 32, de 10 de outubro de 2017

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Institui a Semana da Baixa e

Movimentações Processuais no Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do

Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-

GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de

suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165,

de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII, e 35, incisos XVI e XVII, do

Regimento Interno, e ainda,

CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Rio

Grande do Norte (TJRN) apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por

ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2017” (ano-base 2016);

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as

movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as

diretrizes da Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do CNJ;

CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem

o percentual de Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do

Norte,

RESOLVEM: Art. 1º Instituir a Semana da Baixa e Movimentações Processuais,

Texto original disponibilizado no DJe de 10/10/2017

no período de 23 a 27 de outubro de 2017, e determinar regime de mutirão nas

Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de priorizar a análise

de processos passíveis de Arquivamento Definitivo (código 246), com a consequente

baixa, que se encontrem nas seguintes situações:

I – processos sentenciados com trânsito em julgado, salvo se em

fase de cumprimento de sentença em andamento (lançar a movimentação código

246 “Arquivamento Definitivo”);

II – processos criminais com sentença, pendente apenas do

cumprimento de mandado de prisão, nos moldes da Portaria Conjunta 20/2017-TJ,

de 06 de setembro de 2017 (lançar a movimentação código 50233 “Arquivado

definitivamente – mandado de prisão expedido”);

III – execuções fiscais suspensas aguardando a localização do

devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial, nos termos do art.

40, caput, da Lei 6.830/80, conforme Portaria Conjunta 24 (lançar a movimentação

código 246 “Arquivamento Definitivo”);

IV – execuções fiscais arquivadas provisoriamente aguardando a

localização do devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial, nos

termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, consoante Portaria Conjunta 24 (lançar a

movimentação código 246 “Arquivamento Definitivo”);

V – processos arquivados administrativamente, nos termos da

Portaria Conjunta 24 (lançar a movimentação código 246 – “Arquivamento

Definitivo”);

VI – processos transitados em julgado remetidos à Contadoria

Judicial (COJUD) para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes,

nos termos da Resolução nº 05/2017-TJRN e Portaria Conjunta 24 (lançar a

movimentação código 246 “Arquivamento Definitivo”);

VII - medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016, paralisadas

por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, nos termos da Portaria Conjunta 30

(lançar a movimentação código 246 “Arquivamento Definitivo”).

Art. 2º O mutirão será conduzido pelo Chefe de Secretaria, com

auxílio dos servidores da Unidade Judiciária, sob a supervisão do Magistrado titular

ou designado da respectiva Unidade.

§ 1º Na Semana da Baixa Processual e Movimentação, o Chefe de

Secretaria e servidores deverão ainda:

I – movimentar processos suspensos provisoriamente que não se

enquadrem nas regras definidas no artigo 1º da presente Portaria;

II – preparar e remeter às instâncias recursais os processos aptos

para tal diligência;

III – localizar processos não baixados (Ex: incidentes processuais

cujos autos principais foram arquivados definitivamente) e realizar análise de

eventual pendência para, se possível, cumprir o ato faltante e determinar o

Arquivamento Definitivo no período descrito no artigo 1º desta Portaria;

IV – inexistindo pendência nos processos não baixados, certificar e

proceder ao imediato Arquivamento Definitivo;

V - subsistindo apenas a cobrança de custas ou remanescentes,

autuar processo administrativo e remeter à COJUD, por meio do Sistema de

Gerenciamento CONTADORIA CUSTAS, lançando as seguintes informações:

a) número do processo;

b) classe/assunto;

c) magistrado responsável;

d) vara de origem;

e) qualificação completa das partes e advogados, incluindo CPF

e/ou OAB e endereços (se pessoa física) ou razão social, CNPJ, endereço da sede

(se pessoa jurídica);

f) data da distribuição do processo, da sentença e do trânsito em

julgado;

g) valor da causa;

h) cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado, em

anexo.

Art. 3º Nos dias úteis do mencionado período serão sobrestados os

prazos processuais e o atendimento ao público, sem prejuízo das audiências e

sessões já aprazadas, recebimentos de petições iniciais, entrega de alvarás e

exame de medidas urgentes pelo Juiz da Unidade.

Art. 4º Serão designados coordenadores regionais que fiscalizarão

as atividades e compilarão os resultados em cada grupo de Comarcas, conforme

Anexo Único da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Corregedora-Geral de Justiça

ANEXO ÚNICO

(Anexo Retificado e disponibilizado no DJe de 17/10/2017)

Coordenadores regionais que fiscalizarão as atividades e compilarão os resultados

em cada grupo de Comarcas.

Magistrados Comarcas

Rivaldo Pereira Neto

Pau dos Ferros, São Miguel, Luis

Gomes, Marcelino Vieira, Alexandria,

Martins, Portalegre, Umarizal Patu,

Almino Afonso, Janduís e Campo

Grande.

Breno Fausto Valério de Medeiros

Mossoró, Apodi, Baraúna, Upanema,

Gov. Dix-Sept Rosado, Caraúbas e Areia

Branca.

Luiz Cândido de Andrade Villaça

Caicó, São João do Sabugi, Serra Negra

do Norte, Jardim de Piranhas, Jardim do

Seridó, Parelhas, Acari, Cruzeta,

Florânia, Jucurutu e Currais Novos.

Marivaldo Dantas de Araújo

Açu, Ipanguaçu, Afonso Bezerra, Pedro

Avelino, Angicos, Lajes, Pendências,

Macau, Santana do Matos e São Rafael

Ticiana Maria Delgado Nobre

João Câmara, São Bento do Norte,

Touros, Poço Branco, São Paulo do

Potengi, São Tomé, Santa Cruz e

Tangará.

Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo

Nunes

Arez, Parnamirim, São José de Mipibu,

Nísia Floresta, Monte Alegre, Santo

Antônio, São José de Campestre, Nova

Cruz, Pedro Velho, Canguaretama,

Goianinha.

Sulamita Bezerra Pacheco Natal, Ceará-Mirim, Taipu, Macaíba, São

Gonçalo do Amarante e Extremoz.