Estabelece procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias com competência para concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016.
Edição disponibilizada em 09/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2386
PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias com competência para concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as medidas protetivas não são acessórias de processos principais
e nem a eles se vinculam (HC 340.624⁄SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
SEXTA TURMA, julgado em 23⁄02⁄2016, DJe 02⁄03⁄2016) e que independem da existência, presente
ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor (REsp 1419421⁄GO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11⁄02⁄2014, DJe 07⁄04⁄2014);
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por ocasião da IV Jornada da Lei
Maria da Penha realizada em março de 2010, no Distrito Federal, concluiu que "relativamente aos
procedimentos das medidas protetivas, a Lei 11.340/06 não prevê rito específico, não havendo
entendimento pacífico quanto à forma de seu processamento”;
CONSIDERANDO que não há previsão de prazo para a duração das medidas protetivas
de urgência na Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as quais têm caráter excepcional e devem
vigorar enquanto houver uma situação de risco para a mulher, não se admitindo que tais medidas
possam perdurar por prazo indeterminado (STJ - REsp 1623144/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 29/08/2017);
CONSIDERANDO que tais processos impactam a boa administração das unidades
judiciárias, além de sobrecarregarem de forma inadequada os índices de congestionamento do Poder
Judiciário, especialmente com repercussões diretas e negativas sobre o Índice de Produtividade
Comparada da Justiça (IPC-jus), nos termos da Resolução CNJ nº 184/ 2013, principalmente quando
se observa o elevado número de medidas protetivas de urgência referentes à Lei Maria da Penha, em
tramitação nas secretarias das unidades judiciárias, aguardando a remessa de procedimentos
investigativos ou a distribuição de ação penal;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar esforços e estabelecer iniciativas no
sentido de contribuir para a redução da taxa de congestionamento do 1° grau de jurisdição, que tem
como fator preponderante para a redução da taxa o número de processos arquivados,
RESOLVEM:
Art. 1º Todas as medidas protetivas impostas e paralisadas por prazo igual ou
superior a 90 (noventa) dias deverão ser arquivadas definitivamente, com a consequente baixa (ver
Anexo Único), independentemente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou
ação penal contra o suposto agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual
apensamento ao respectivo inquérito ou ação penal, em caso de requerimento.
Parágrafo único. O caput do artigo 1º da presente Portaria aplica-se, inclusive, às
medidas protetivas vinculadas aos processos penais com decisão de suspensão do processo,
quando o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado (art. 366 do Código de
Processo Penal).
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Art. 2º Antes de proceder ao arquivamento definitivo da medida cautelar protetiva,
deverá a Secretaria certificar que as partes já foram regularmente intimadas da decisão de
deferimento.
Parágrafo único. Na impossibilidade de intimação pessoal das partes da decisão
concessiva de medida protetiva, a Secretaria deverá providenciar a intimação por edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
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ANEXO ÚNICO
PROCEDIMENTOS PARA ATENDER AO PREVISTO NA PORTARIA CONJUNTA (SAJ/PG)
ï Para identificar as medidas protetivas que atendem ao previsto no caput do art. 1º:
Menu Consulta → Processos Avançada → Situação do Processo (G – Em grau de
recurso; J – Julgado; R - Recebido em Outro Foro; S – Suspenso; T – Em andamento; U –
Julgamento) → Selecionar → Classe/Assunto → 1268 - Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) → Pesquisar.
Resultado do procedimento: Identifica as medidas protetivas paralisadas por período igual
ou superior a 90 (noventa) dias que não foram baixadas definitivamente.
ï Para identificar se as partes envolvidas na medida protetiva foram intimadas,
conforme caput do art. 2º:
Menu Consulta → Processos Avançada → Inserir o número do processo → Pesquisar
→ Dados do Processo → Movimentação (Mostrar Todas)
Resultado do procedimento: Identifica se as partes já foram regularmente intimadas da
decisão de deferimento.
ï Para arquivar definitivamente a medida protetiva atendendo ao previsto no caput
do art. 1º:
Menu Andamento → Movimentação Unitária → Inserir o número do processo → Tipo
de movimentação → 861 – Arquivamento → 246 - Definitivo → Seleciona → Salvar.
Resultado do procedimento: Arquiva definitivamente a medida protetiva.
ï Para reativação da medida protetiva atendendo ao caput do art. 1º:
Menu Consulta → Andamento → Movimentação unitária→ Inserir o número do
processo → Inserir o código 849 no campo “Tipo de movimentação” → Digitar a tecla Tab →
Clicar no botão “Sim” → Salvar
Resultado do procedimento: O processo será reativação.
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1. IDENTIFICANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS PARALISADAS
Para gerar a relação com todos os autos processuais da classe Medida Protetiva de
Urgência (Lei Maria da Penha) da unidade e viabilizar a análise das que estão paralisadas
no período igual ou superior a 90 (noventa) dias, orienta-se adotar o procedimento que
segue:
ï Acessar a tela de Consulta Processos Avançada (Figura 1);
ï Selecionar todas as situações as quais não há baixa de processo (Figura 2);
ï Gerar a relação de processos da classe 1268 – Medidas Protetivas de Urgência
(Figura 3).
Figura 1: Consulta → Processos Avançada...
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
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Figura 2: Situação do processo → Selecionar as situações
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
Figura 3: Aba Classe/Assunto → Classe: código 1268 → Teclar TAB → Pesquisar
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
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Figura 4: Relatório das Medidas Protetivas de Urgência
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
Uma vez gerada a relação dos processos da classe Medida Protetiva de urgência,
inserir as colunas “Movimentação” e “Data” para identificar aquelas paralisadas em período
igual ou superior a 90 dias, para tanto:
ï Clicar com o botão direito do mouse sobre a linha do cabeçalho das colunas
e selecionar o menu “Configurar Colunas” (Figuras 5 e 6);
ï Clicar na opção “Última Movimentação” na janela “Configurar Colunas” e
arrastar até o cabeçalho das colunas (Figura 7);
ï Clicar na opção “Data” na janela “Configurar Colunas” e arrastar até o
cabeçalho das colunas (Figura 7);
ï Clicar no cabeçalho “Data da Última Movimentação” para ordenar as datas
(Figura 8).
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Figura 5: Clicar com o botão direito do mouse sobre a linha do cabeçalho das
colunas → selecionar o menu “Configurar Colunas”
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
Figura 6: Clicar com o botão direito do mouse sobre a linha do cabeçalho das
colunas e selecionar o menu “Configurar Colunas”
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
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Figura 7: Clicar na opção “Última Movimentação” na janela “Configurar
Colunas” e arrastar até o cabeçalho das colunas
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
Arrastar as colunas que considera desnecessárias no relatório para a
janela “Configurar Colunas”.
Figura 8: Clicar na Data de Última Movimentação para ordená-las
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
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Caso deseje imprimir a relação apenas com os processos paralisados por período
igual ou superior a 90 dias:
ï Exportar o relatório para o editor de planilha (Figura 9);
ï Excluir as linhas com processos que não estejam paralisados há mais de
90 dias (Figura 10);
ï Imprimir relação.
Figura 9: Exportar relatório para editor de planilha
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
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Figura 10: Relação dos processos exportada para planilha
Fon
te: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
2. ARQUIVANDO DEFINITIVAMENTE A MEDIDA PROTETIVA
Uma vez verificado que as partes foram regularmente intimadas da decisão de
deferimento (Concessão de medida protetiva - código 11423; Concessão em parte de
medida protetiva - código 11424), proceder à baixa seguindo os passos descritos abaixo:
ï Acessar a tela de Movimentação Unitária (Figura 11);
ï Baixar a medida protetiva (Figura 12).
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Figura 11: Menu Andamento → Movimentação Unitária
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
Figura 12: Inserir o número do processo e da movimentação de arquivamento
definitivo (cód. 246) → Salvar
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
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3. REATIVANDO OS AUTOS DA MEDIDA PROTETIVA
No caso de reativação do processo, decorrente de requerimento pelo
proponente/parte para prosseguimento da execução ou do cumprimento de sentença,
deverá ser lançada a movimentação “reativação” – código 849, da seguinte forma:
ï Acessar a tela de movimentação unitária (Figura 13);
ï Reativar o processo (Figura 14)
Figura 13: Menu Andamento → Movimentação Unitária
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
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Figura 14: Inserir o número do processo → Clicar no botão OK
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
Figura15: Inserir a movimentação reativação (cód. 849) → Clicar no Botão Sim→
Salvar
Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).
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