Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 30, de 09 de outubro de 2017
Ementa

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias com competência para concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 30, de 09 de outubro de 2017

Edição disponibilizada em 09/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2386

PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias com competência para concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as medidas protetivas não são acessórias de processos principais

e nem a eles se vinculam (HC 340.624⁄SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,

SEXTA TURMA, julgado em 23⁄02⁄2016, DJe 02⁄03⁄2016) e que independem da existência, presente

ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor (REsp 1419421⁄GO, Rel.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11⁄02⁄2014, DJe 07⁄04⁄2014);

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por ocasião da IV Jornada da Lei

Maria da Penha realizada em março de 2010, no Distrito Federal, concluiu que "relativamente aos

procedimentos das medidas protetivas, a Lei 11.340/06 não prevê rito específico, não havendo

entendimento pacífico quanto à forma de seu processamento”;

CONSIDERANDO que não há previsão de prazo para a duração das medidas protetivas

de urgência na Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as quais têm caráter excepcional e devem

vigorar enquanto houver uma situação de risco para a mulher, não se admitindo que tais medidas

possam perdurar por prazo indeterminado (STJ - REsp 1623144/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,

SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 29/08/2017);

CONSIDERANDO que tais processos impactam a boa administração das unidades

judiciárias, além de sobrecarregarem de forma inadequada os índices de congestionamento do Poder

Judiciário, especialmente com repercussões diretas e negativas sobre o Índice de Produtividade

Comparada da Justiça (IPC-jus), nos termos da Resolução CNJ nº 184/ 2013, principalmente quando

se observa o elevado número de medidas protetivas de urgência referentes à Lei Maria da Penha, em

tramitação nas secretarias das unidades judiciárias, aguardando a remessa de procedimentos

investigativos ou a distribuição de ação penal;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar esforços e estabelecer iniciativas no

sentido de contribuir para a redução da taxa de congestionamento do 1° grau de jurisdição, que tem

como fator preponderante para a redução da taxa o número de processos arquivados,

RESOLVEM:

Art. 1º Todas as medidas protetivas impostas e paralisadas por prazo igual ou

superior a 90 (noventa) dias deverão ser arquivadas definitivamente, com a consequente baixa (ver

Anexo Único), independentemente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou

ação penal contra o suposto agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual

apensamento ao respectivo inquérito ou ação penal, em caso de requerimento.

Parágrafo único. O caput do artigo 1º da presente Portaria aplica-se, inclusive, às

medidas protetivas vinculadas aos processos penais com decisão de suspensão do processo,

quando o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado (art. 366 do Código de

Processo Penal).

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Art. 2º Antes de proceder ao arquivamento definitivo da medida cautelar protetiva,

deverá a Secretaria certificar que as partes já foram regularmente intimadas da decisão de

deferimento.

Parágrafo único. Na impossibilidade de intimação pessoal das partes da decisão

concessiva de medida protetiva, a Secretaria deverá providenciar a intimação por edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente

Desembargadora MARIA ZENEIDEIDE BEZERRA

Corregedora-Geral de Justiça

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ANEXO ÚNICO

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER AO PREVISTO NA PORTARIA CONJUNTA (SAJ/PG)

 Para identificar as medidas protetivas que atendem ao previsto no caput do art. 1º:

Menu Consulta → Processos Avançada → Situação do Processo (G – Em grau de

recurso; J – Julgado; R - Recebido em Outro Foro; S – Suspenso; T – Em andamento; U –

Julgamento) → Selecionar → Classe/Assunto → 1268 - Medidas Protetivas de urgência (Lei

Maria da Penha) → Pesquisar.

Resultado do procedimento: Identifica as medidas protetivas paralisadas por período igual

ou superior a 90 (noventa) dias que não foram baixadas definitivamente.

 Para identificar se as partes envolvidas na medida protetiva foram intimadas,

conforme caput do art. 2º:

Menu Consulta → Processos Avançada → Inserir o número do processo → Pesquisar

→ Dados do Processo → Movimentação (Mostrar Todas)

Resultado do procedimento: Identifica se as partes já foram regularmente intimadas da

decisão de deferimento.

 Para arquivar definitivamente a medida protetiva atendendo ao previsto no caput

do art. 1º:

Menu Andamento → Movimentação Unitária → Inserir o número do processo → Tipo

de movimentação → 861 – Arquivamento → 246 - Definitivo → Seleciona → Salvar.

Resultado do procedimento: Arquiva definitivamente a medida protetiva.

 Para reativação da medida protetiva atendendo ao caput do art. 1º:

Menu Consulta → Andamento → Movimentação unitária→ Inserir o número do

processo → Inserir o código 849 no campo “Tipo de movimentação” → Digitar a tecla Tab →

Clicar no botão “Sim” → Salvar

Resultado do procedimento: O processo será reativação.

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1. IDENTIFICANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS PARALISADAS

Para gerar a relação com todos os autos processuais da classe Medida Protetiva de

Urgência (Lei Maria da Penha) da unidade e viabilizar a análise das que estão paralisadas

no período igual ou superior a 90 (noventa) dias, orienta-se adotar o procedimento que

segue:

 Acessar a tela de Consulta Processos Avançada (Figura 1);

 Selecionar todas as situações as quais não há baixa de processo (Figura 2);

 Gerar a relação de processos da classe 1268 – Medidas Protetivas de Urgência

(Figura 3).

Figura 1: Consulta → Processos Avançada...

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

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Figura 2: Situação do processo → Selecionar as situações

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

Figura 3: Aba Classe/Assunto → Classe: código 1268 → Teclar TAB → Pesquisar

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

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Figura 4: Relatório das Medidas Protetivas de Urgência

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

Uma vez gerada a relação dos processos da classe Medida Protetiva de urgência,

inserir as colunas “Movimentação” e “Data” para identificar aquelas paralisadas em período

igual ou superior a 90 dias, para tanto:

 Clicar com o botão direito do mouse sobre a linha do cabeçalho das colunas

e selecionar o menu “Configurar Colunas” (Figuras 5 e 6);

 Clicar na opção “Última Movimentação” na janela “Configurar Colunas” e

arrastar até o cabeçalho das colunas (Figura 7);

 Clicar na opção “Data” na janela “Configurar Colunas” e arrastar até o

cabeçalho das colunas (Figura 7);

 Clicar no cabeçalho “Data da Última Movimentação” para ordenar as datas

(Figura 8).

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Figura 5: Clicar com o botão direito do mouse sobre a linha do cabeçalho das

colunas → selecionar o menu “Configurar Colunas”

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

Figura 6: Clicar com o botão direito do mouse sobre a linha do cabeçalho das

colunas e selecionar o menu “Configurar Colunas”

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

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Figura 7: Clicar na opção “Última Movimentação” na janela “Configurar

Colunas” e arrastar até o cabeçalho das colunas

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

Arrastar as colunas que considera desnecessárias no relatório para a

janela “Configurar Colunas”.

Figura 8: Clicar na Data de Última Movimentação para ordená-las

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

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Caso deseje imprimir a relação apenas com os processos paralisados por período

igual ou superior a 90 dias:

 Exportar o relatório para o editor de planilha (Figura 9);

 Excluir as linhas com processos que não estejam paralisados há mais de

90 dias (Figura 10);

 Imprimir relação.

Figura 9: Exportar relatório para editor de planilha

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

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Figura 10: Relação dos processos exportada para planilha

Fon

te: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

2. ARQUIVANDO DEFINITIVAMENTE A MEDIDA PROTETIVA

Uma vez verificado que as partes foram regularmente intimadas da decisão de

deferimento (Concessão de medida protetiva - código 11423; Concessão em parte de

medida protetiva - código 11424), proceder à baixa seguindo os passos descritos abaixo:

 Acessar a tela de Movimentação Unitária (Figura 11);

 Baixar a medida protetiva (Figura 12).

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Figura 11: Menu Andamento → Movimentação Unitária

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

Figura 12: Inserir o número do processo e da movimentação de arquivamento

definitivo (cód. 246) → Salvar

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

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3. REATIVANDO OS AUTOS DA MEDIDA PROTETIVA

No caso de reativação do processo, decorrente de requerimento pelo

proponente/parte para prosseguimento da execução ou do cumprimento de sentença,

deverá ser lançada a movimentação “reativação” – código 849, da seguinte forma:

 Acessar a tela de movimentação unitária (Figura 13);

 Reativar o processo (Figura 14)

Figura 13: Menu Andamento → Movimentação Unitária

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

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Figura 14: Inserir o número do processo → Clicar no botão OK

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

Figura15: Inserir a movimentação reativação (cód. 849) → Clicar no Botão Sim→

Salvar

Fonte: Tela do SAJ/PG5 (versão 1.5.15-25).

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