Dispõe sobre o descarte de cópias de autos, peças e documentos materializados que retornaram à primeira instância, após a devolução pela segunda instância em razão do trânsito em julgado de recursos relativos a processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ) e no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Edição disponibilizada em 05/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2384
PORTARIA CONJUNTA N.º 26 -TJ, DE 04 DE OUTUBRODE 2017 Dispõe sobre o descarte de cópias de autos, peças e documentos materializados que retornaram à primeira instância, após a devolução pela segunda instância em razão do trânsito em julgado de recursos relativos a processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ) e no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos das Recomendações 37/2011 e 46/2016 do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que ainda não foi implantado, na segunda instância, em sua totalidade o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de tramitação de peças processuais;
CONSIDERANDO que alguns recursos são protocolizados por meio físico ou por mídia digital, formados por cópias dos autos principais, e, quando da devolução à primeira instância pela segunda instância, são enviadas, além das cópias materializadas, peças e documentos produzidos na instância superior;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de descarte dessas cópias, peças e documentos que retornaram aÌ primeira instância, na forma física, promovendo, assim, a racionalização do uso dos escassos espaços físicos existentes nas unidades judiciárias ou arquivos;
CONSIDERANDO que não há razão para preservar esses instrumentos e que seu armazenamento implica ocupação de espaço útil das Secretarias de primeiro grau, bem como gastos elevados ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a juntada das peças originais dos recursos aos autos principais que tramitam em meio eletrônico, preserva os elementos essenciais desses recursos, sem causar qualquer prejuízo à atividade jurisdicional; CONSIDERANDO, por fim, a decisão nº 2799, de 10 de dezembro de 2015 (PAV 13.900/2015) proferida em Consulta respondida positivamente pela Corregedoria Geral de Justiça, RESOLVEM:
Art. 1º Nos processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ) e no Processo Judicial Eletrônico (PJe), retornando cópias, peças e documentos para a primeira instância devolvidas pela segunda instância, após o trânsito em julgado dos recursos, a Secretaria deverá digitalizar todas as peças e documentos originalmente produzidos no Juízo ad quem (minuta, contra-minuta, acórdão, certidão de trânsito em julgado), convertendo-os, em seguida, para a forma digital, indexando-os na tramitação do processo eletrônico correlato.
§ 1º Efetivadas as providências previstas no caput, a unidade responsável poderá descartar as cópias que foram materializadas, única e exclusivamente para viabilizar o processamento de recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. § 2º O descarte das peças e documentos originalmente produzidos e anexados a esses instrumentos será precedido de publicação de extrato do edital de eliminação em diário da justiça eletrônico e o inteiro teor na página do Tribunal de Justiça na internet. § 3º Deverá ser consignado um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a possíveis solicitações de peças ou documentos pelas suas partes. § 4º Os agravos de instrumentos poderão ser eliminados, imediatamente após o traslado das peças originais não existentes no processo principal, e sem necessidade de publicação de edital de eliminação, nos termos do que dispõe a Recomendação 46/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O resultado do descarte disciplinado nesta Portaria contemplará programas socioambientais, incentivando ações conjuntas, por meio de reciclagem e doação a entidades sem fins lucrativos mediante Convênio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça
02789708
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