Disciplina o recebimento, no âmbito dos protocolos judiciais de primeiro e segundo graus, de petições e documentos afins no intervalo de tempo e dia especificados, além de determinar outras providências.
Edição disponibilizada em 27/09/2017 DJe Ano 11 - Edição 2379
PORTARIA CONUNTA N.º 25 – TJ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 Disciplina o recebimento, no âmbito dos protocolos judiciais de primeiro e segundo graus, de petições e documentos afins no intervalo de tempo e dia especificados, além de determinar outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o advento da Resolução nº 32/2017-TJ, de 23 de agosto de 2017, que alterou os incisos I e II do art. 2º da Resolução nº 13/2013-TJ, de 6 de março de 2013, e, bem assim, o teor do Ofício Circular Conjunto nº 04/2017 – GP/TJRN, de 24 de agosto de 2017; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se implementar medida que resguarde o disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 13/2013-TJ, de 6 de março de 2013; RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer que, nas sextas-feiras, as petições e documentos afins apresentados, depois das 14 até às 18 horas, serão recebidos pela Secretaria do Juízo Plantonista de primeiro e segundo graus, sem prejuízo do disposto no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, a qual, no primeiro dia útil seguinte, deverá remetê-los ao Juízo destinatário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora
02783628
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