Institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências nos termos da Resolução nº 35/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017, e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 13/09/2017 DJe Ano 11 - Edição 2369
PORTARIA CONJUNTA Nº 22/2017-TJ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 Institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências nos termos da Resolução nº 35/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017, e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII, do Regimento Interno, e ainda: CONSIDERANDO a Resolução nº 35/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017, que dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais das Comarcas de Natal e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das providências atinentes à redistribuição de processos por força da alteração das competências previstas na Resolução nº 29/2017-TJ. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a teor da Resolução nº 35/2017-TJ de 06 de setembro de 2017. § 1º Para integrar a Comissão descrita no caput deste artigo, ficam designados os Magistrados João Afonso de Morais Pordeus, Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, Fábio Ataíde Alves, José Undário Andrade, Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Sulamita Bezerra Pacheco, bem como um servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e um servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). § 2º Poderão ser convidados magistrados e servidores para participação nos trabalhos, a critério da Presidência da Comissão. Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Juiz de Direito João Afonso Morais Pordeus, competindo-lhe a condução dos trabalhos. Parágrafo único. Nos casos de ausência e de impedimento do presidente da Comissão, competirá ao Juiz de Direito João o exercício da presidência. Art. 3º Com a instalação das novas varas e competências, ato da Corregedoria Geral de Justiça suspenderá o expediente para o fim de implantação das modificações. Art. 4º A distribuição por dígito deve ser feita em observância ao último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura NNNNNNN- DD.AAAA.J.TR.OOOO, estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Em se tratando de Processo Judicial Eletrônico-PJE, a SETIC deverá, após as redistribuições,
unificar o acumulador de peso dos órgãos julgadores, levando-se em conta a média de pesos das unidades. Art. 5º Eventuais prevenções, nos termos da legislação processual em vigor, serão analisadas individualmente por cada Juízo, após o recebimento dos respectivos acervos. Art. 6º A SETIC criará novos acessos aos sistemas HERMES, Malote Digital Nacional e PAV, inclusive, quanto à função de distribuição. Art. 7º Os processos físicos arquivados não serão redistribuídos de imediato, cabendo ao interessado a busca dos referidos autos nas unidades judiciárias de origem. § 1º Uma vez localizados os autos, caso a unidade não possua competência sobre o feito em face da matéria privativa ou da redistribuição fixada pelo dígito de terminação dos processos anteriores, a secretaria deverá remeter os autos ao juízo competente para os atos jurisdicionais posteriores ao desarquivamento. § 2º Os processos virtuais arquivados serão redistribuídos de acordo com as especificidades do PJe. Art. 8º Ato da Presidência do Tribunal determinará o cronograma para o início da implantação da Resolução nº 35/2017-TJ, inclusive no que tange à distribuição de novos processos, consoante as novas regras de competência, após relatório apresentado pela SETIC, em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Portaria. Parágrafo único. A Comissão poderá sugerir relotação imediata de servidores, com base nas alterações das competências e no Relatório de Redimensionamento da Força de Trabalho da Comissão Temporária para o Dimensionamento da Força de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 9º Após o ato que determinará o início dos efeitos da transformação das unidades, caberá à Direção do Foro a emissão de relatórios, a cada noventa (90) dias, para o fim de acompanhamento e subsídio à SETIC em relação à distribuição dos casos novos. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça
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