Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 21, de 06 de setembro de 2017
Ementa

Institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências nos termos das Resolução nº 29/2017-TJ, de 09 de agosto de 2017, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 21, de 06 de setembro de 2017

Edição disponibilizada em 06/09/2017 DJe Ano 11 - Edição 2366

PORTARIA CONJUNTA Nº 21/2017-TJ, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências nos termos das Resolução nº 29/2017-TJ, de 09 de agosto de 2017, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII, do Regimento Interno, e ainda: CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2017-TJ, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais das Comarcas de Mossoró e Parnamirim e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das providências atinentes à redistribuição de processos por força da alteração das competências previstas na Resolução nº 29/2017-TJ. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a teor da Resolução nº 29/2017-TJ de 09 de agosto de 2017. § 1º Para integrar a Comissão descrita no caput deste artigo, ficam designados os Magistrados Fábio Ataíde Alves, José Undário Andrade, Ana Cláudia Braga de Oliveira e José Herval Sampaio Júnior, bem como um servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e um servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). § 2º Poderão ser convidados magistrados e servidores para participação nos trabalhos, a critério da Presidência da Comissão. Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo Juiz de Direito José Undário Andrade, competindo-lhe a condução dos trabalhos. Parágrafo único. Nos casos de ausência e de impedimento do presidente da Comissão, competirá à Juíza de Direito Ana Cláudia Braga de Oliveira o exercício da presidência. Art. 3º A SGE adotará, em dez dias, a contar da publicação da presente Portaria, os atos necessários para associação de classes processuais e assuntos às novas competências. Art. 4º Com a instalação das novas varas e competências, ato da Corregedoria Geral de Justiça suspenderá o expediente para o fim de implantação das modificações. Art. 5º A redistribuição do acervo será realizada

primeiramente na competência privativa, com base nas classes processuais e, após, na competência comum, por dígito. § 1º A distribuição por dígito deve ser feita em observância ao último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura NNNNNNNDD. AAAA.J.TR.OOOO, estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). § 2º Em se tratando de Processo Judicial Eletrônico-PJE, a SETIC deverá, após as redistribuições, unificar o acumulador de peso dos órgãos julgadores, levando-se em conta a média de pesos das unidades. Art. 6º Na Comarca de Mossoró, as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família receberão o acervo da antiga 2ª Vara de Família, atual 3ª Vara da Fazenda Pública, nos seguintes termos: I - os feitos com terminação 0, 1 e 2 deverão ser redistribuídos para a 1ª Vara de Família; II - os feitos com terminação 3, 4 e 5 deverão ser redistribuídos para a atual 2ª Vara de Família; III - os feitos com terminação 6, 7, 8 deverão ser redistribuídos para a 3ª Vara de Família; e IV - os feitos com terminação 9 deverão ser redistribuídos para a Vara de Família com menor recebimento de processos redistribuídos. Art. 7º Na Comarca de Mossoró, a 3ª Vara da Fazenda Pública receberá os feitos com terminação 0, 1 e 2 das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública. Art. 8º Na Comarca de Mossoró, os 1º a 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública receberão acervos nos seguintes termos: I - o 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, antigo Juizado Especial Criminal, permanecerá com os respectivos feitos criminais de terminação 0, 1, 2 e 3; II - o 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos criminais do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 4 e 5; III - o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos criminais do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 6 e 7; IV - o 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos criminais do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 8 e 9; V - o 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública permanecerá com os feitos cíveis com terminação 0, 1, 2 e 3; VI - o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 4 e 5; VII - o 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 6 e 7; VIII - o 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 8 e

02764678

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 06/09/2017 DJe Ano 11 - Edição 2366

9; IX - o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública permanecerá com os respectivos feitos cíveis de terminação 0, 1, 2 e 3; X - o 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 4 e 5; XI - o 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 6 e 7; XII - o 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 8 e 9; XIII - o 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública permanecerá com os respectivos feitos cíveis de terminação 0, 1, 2 e 3; XIV - o 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 4 e 5; XV - o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 6 e 7; e XVI - o 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública receberá os feitos cíveis do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com terminação 8 e 9. Art 9º Na Comarca de Parnamirim, os 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública receberão acervos nos seguintes termos: I - os 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis permanecerão com os respectivos feitos cíveis de terminação 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6; II - o 3º Juizado Especial Cível receberá os feitos dos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis com terminação 7, 8 e 9; e III - todos os feitos criminais do Juizado Especial Criminal, atualmente 3º Juizado Especial Cível, serão redistribuídos para o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública; Art. 10. Eventuais prevenções, nos termos da legislação processual em vigor, serão analisadas individualmente por cada Juízo, após o recebimento dos respectivos acervos. Art. 11. A SETIC criará novos acessos aos sistemas HERMES, Malote Digital Nacional e PAV, inclusive, quanto à função de distribuição. Art. 12. Os processos físicos arquivados não serão redistribuídos de imediato, cabendo ao interessado a busca dos referidos autos nas unidades judiciárias de origem. § 1º Uma vez localizados os autos, caso a unidade não possua competência sobre o feito em face da matéria privativa ou da redistribuição fixada pelo dígito de terminação dos processos anteriores, a secretaria deverá remeter os autos ao juízo competente para os atos jurisdicionais posteriores ao desarquivamento.

§ 2º Os processos virtuais arquivados serão redistribuídos de acordo com as especificidades do PJe. Art. 13. Ato da Presidência determinará o cronograma para o início da implantação das Resoluções nºs 30/2017-TJ e 33/2017-TJ, em cada Comarca, inclusive no que tange à distribuição de novos processos, consoante as novas regras de competência, após relatório apresentado pela SETIC, em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Portaria. Art. 14. O Tribunal de Justiça apoiará os magistrados titulares ou designados nos treinamentos necessários à capacitação de servidores quanto às novas competências, sistemas (CNJ, Banco de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão) e atribuições. Art. 15. Após o ato que determinará o início dos efeitos da transformação das unidades, caberá às Direções de Foro das Comarcas a emissão de relatórios, a cada noventa (90) dias, para o fim de acompanhamento e subsídio à SETIC para readequação da distribuição dos casos novos. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça

02764678

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral