Institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências previstas nas Resoluções 30/2017-TJ e 33/2017-TJ e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 06/09/2017 DJe Ano 11 - Edição 2366
PORTARIA CONJUNTA Nº 19/2017-TJ, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências previstas nas Resoluções 30/2017-TJ e 33/2017-TJ e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII, do Regimento Interno, e ainda: CONSIDERANDO a Resolução nº 30/2017-TJ de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz e dá outras providências. CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 33/2017- TJ, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a agregação das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das providências atinentes à redistribuição de processos por força da alteração das competências impostas pelas Resoluções nºs 30/2017-TJ e 33/2017-TJ. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a teor das Resoluções nos 30/2017-TJ e 33/2017-TJ. § 1º Para integrar a Comissão, ficam designados os Magistrados Fábio Ataíde Alves, Marivaldo Dantas de Araújo, José Undário Andrade e Diego de Almeida Cabral, bem como um servidor indicado pela Secretaria da Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) e um servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). § 2º Poderão ser convidados magistrados e servidores para participação nos trabalhos, a critério da Presidência da Comissão. Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo Juiz de Direito Fábio Ataíde Alves, competindo-lhe a condução dos trabalhos. Parágrafo único. Nos casos de ausência e de impedimento do presidente da comissão, competirá ao Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo o exercício da presidência. Art. 3º Cada unidade transformada ou agregadora deverá remeter lista, por correio eletrônico ou Hermes, à SETIC, com o nome do magistrado, bem como dos servidores efetivos e comissionados, cedidos, terceirizados e estagiários com as respectivas funções e matrículas, no
prazo de dez dias, a contar da publicação da presente Portaria. Art. 4º A SGE praticará, em dez dias, a contar da publicação da presente Portaria, os atos necessários para associação de classes processuais e assuntos às novas competências previstas nas Resoluções nos 30/2017-TJ e 33/2017-TJ. Art. 5º Com a instalação das novas competências, ato da Corregedoria Geral de Justiça suspenderá o expediente para o fim de implantação das modificações. Art. 6º A redistribuição do acervo, inclusive na hipótese de agregação, será realizada primeiramente na competência privativa, com base nas classes processuais, e, após, na competência comum, por dígito. § 1º A distribuição por dígito deve ser feita em observância ao último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura NNNNNNNDD. AAAA.J.TR.OOOO, estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. § 2º Caso constatado desequilíbrio entre os casos novos nas unidades judiciárias de uma mesma comarca, a SETIC suspenderá, no sistema SAJ/PG, a distribuição de processos de competência comum da vara ou varas que estejam recebendo acima das demais, até que se atinja novamente o equilíbrio na distribuição. 3º Por desequilíbrio, entende-se a divergência na distribuição entre unidades jurisdicionais, de natureza quantitativa, no patamar acima de 5% (cinco por cento) dos feitos distribuídos, independentemente das classes processuais. § 4º Em se tratando de Processo Judicial Eletrônico-PJE, a SETIC deverá, após as redistribuições, unificar o acumulador de peso dos órgãos julgadores, levando-se em conta a média de pesos das unidades. § 5º Restabelecida a igualdade, a distribuição deverá ser normalizada. § 6º Concretizada a transformação das competências, caberá às Direções de Foro das Comarcas a emissão de relatórios para a SETIC, a cada 90 (noventa) dias, visando à readequação da distribuição dos casos novos, no âmbito do SAJ/PG. Art. 7º Eventuais prevenções, nos termos da legislação processual, serão analisadas individualmente por cada Juízo, após o recebimento dos respectivos acervos. Art. 8º Para as comarcas que não possuam setor específico de distribuição e que estejam indicadas na Resolução nº 30/2017-TJ, a distribuição será realizada por meio de rodízio entre as varas e juizados, de modo que cada unidade seja responsável, a cada dois meses, pelo recebimento de petições iniciais dos feitos físicos do SAJ- PG. Art. 9º A SETIC criará novos acessos aos sistemas HERMES, Malote Digital Nacional e PAV, inclusive, quanto à função de distribuição.
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Art. 10. Os processos arquivados não serão redistribuídos de imediato, cabendo ao interessado a busca dos referidos autos nas unidades judiciárias de origem. § 1º Uma vez localizados os autos, caso a unidade não possua competência sobre o feito em face da matéria privativa ou da redistribuição fixada pelo dígito de terminação dos processos anteriores, a Secretaria Judiciária deverá remeter os autos ao juízo competente para os atos jurisdicionais posteriores ao desarquivamento. § 2º Os processos arquivados das comarcas agregadas serão transferidos para a sede da comarca agregadora. § 3º No caso da agregação, os bens apreendidos, inclusive as armas de fogo e os documentos armazenados, serão transferidos para a comarca agregadora, mediante prévio inventário, que será realizado por comissão designada pela Direção de Foro com servidores das comarcas agregada e agregadora, enviando relatório à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de dez (10) dias contados da finalização dos trabalhos. Art. 11. Ato da Presidência determinará o cronograma para o início da implantação das Resoluções nos 30/2017- TJ e 33/2017-TJ, em cada comarca, após relatório apresentado pela SETIC em 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente Portaria. Parágrafo único. A Comissão auxiliará os trabalhos desenvolvidos por outras comissões que sejam criadas para o fim de distribuição de competências, nos moldes das Resoluções nos 29/2017-TJ, 33/2017-TJ e outras supervenientes. Art. 12. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte apoiará os magistrados titulares ou designados nos treinamentos necessários à capacitação de servidores quanto aos sistemas (CNJ, BNMP, PJe, dentre outros) e às novas competências e atribuições. Art. 13. As Direções de Foro procederão às lotações do servidor da comarca agregada na comarca agregadora, inclusive os oficiais de justiça. Art. 14. Antes da execução dos procedimentos de agregação de Comarcas, a Corregedoria Geral de Justiça providenciará correições ordinárias nas Comarcas que serão agregadas e que não foram correicionadas por aquele Órgão nos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação da Resolução nº 33/2017-TJ. Parágrafo único. A Corregedoria Geral de Justiça encaminhará à Comissão descrita no art. 1º, § 1º, desta Portaria, os respectivos relatórios de correições ordinárias já realizadas, nos doze meses anteriores à data da publicação da Resolução nº 33/2017-TJ, no tocante às Comarcas que serão agregadas. Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça
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