Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 17, de 27 de agosto de 2017
Ementa

Suspende os prazos processuais que sejam parte o Município de Natal/RN nos processos em trâmite na 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário Estadual, durante os dias 11, 12, 13, 14 e 15 de setembro de 2017.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 17, de 27 de agosto de 2017

Edição disponibilizada em 30/08/2017 DJe Ano 11 - Edição 2361

PORTARIA CONJUNTA N.º 17/2017-TJ, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUTIÇA E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº. 183/2017-CEJUSC, com a solicitação de suspensão dos prazos processuais e da publicação das intimações que sejam parte o Município de Natal/RN nos processos em trâmite na 1ª e 2ª instâncias, em razão da execução do Mutirão Execução Fiscal Municipal com a realização de mais de 1000 processos agendados para as audiências de conciliação e previsão de mais de 50.000 atendimentos nos casos de pendências administrativas, no período de 11 a 15 de setembro de 2017; RESOLVEM: Art. 1º. Suspender os prazos processuais que sejam parte o Município de Natal/RN nos processos em trâmite na 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário Estadual, durante os dias 11, 12, 13, 14 e 15 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral de Justiça

02756694

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