Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 24, de 17 de julho de 2017
Ementa

Instituir Comissão Especial de acompanhamento, movimentação e baixa processual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 24, de 17 de julho de 2017

Edição disponibilizada em 17/07/2017 DJe Ano 11 - Edição 2330

PORTARIA CONJUNTA N.º 14/2017-TJ, DE 17 DE JULHO DE 2017. Instituir Comissão Especial de acompanhamento, movimentação e baixa processual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual n.º 165, de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII, do Regimento Interno, e ainda: Considerando que, no ano de 2015, os indicadores de Taxa de Congestionamento, Índice de Atendimento à Demanda e Índice de Produtividade de Magistrados e Servidores ficaram abaixo do esperado, segundo o Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), elaborado pelo CNJ; Considerando que, no ano de 2016, os indicadores de desempenho e produtividade no primeiro grau melhoraram sensivelmente, em razão do excelente resultado alcançado pelo projeto “Arquivar é Preciso”, criado pela Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e estendido pela Corregedoria Geral de Justiça para todas as unidades judiciárias da Justiça Estadual; Considerando a necessidade de manter a cultura de baixa processual como fator primordial para eficiência da prestação jurisdicional, repercutindo em diminuição na taxa de congestionamento e melhoria no IPC-Jus. RESOLVEM: Art. 1º Instituir Comissão Especial de acompanhamento, movimentação e baixa processual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de auxiliar na adoção de práticas que proporcionem o aumento do índice de produtividade, notadamente a baixa definitiva de processos. Parágrafo único. Para integrar a comissão ficam designados os servidores Marcelo Dantas Ramos (matrícula nº 165.111-0), Marco Aurélio Holder Martins (matrícula nº 158.804-4) e Sônia Maria Praciano Teixeira (matrícula nº 118.447-4). Art. 2º A presidência da comissão, instituída pela presente Portaria, será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º Aludida comissão apresentará à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça, bimestralmente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas, bem ainda a repercussão das medidas adotadas no arquivamento dos feitos constantes das listagens disponibilizadas pelos sistemas judiciários. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação. Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral da Justiça

02709449

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