Dispõe sobre a impossibilidade de limitação de mandados recebidos pelos oficiais de justiça.
Edição disponibilizada em 31/05/2017 DJe Ano 11 - Edição 2300
PORTARIA CONJUNTA N.º 10/2017-TJ, DE 29 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a impossibilidade de limitação de mandados recebidos pelos oficiais de justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual n.º 165, de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII do Regimento Interno, e ainda: CONSIDERANDO os princípios da eficácia, efetividade e eficiência; CONSIDERANDO a limitação para oficiais de justiça receberem mandados existente em algumas Direções de Foro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVEM: Art. 1º Os oficiais de justiça receberão os mandados para cumprimento sem limitação de quantidade. Art. 2º Para a concessão de férias, os oficiais deverão ter cumprido integralmente os mandados recebidos. Parágrafo único. As Direções de Foro elaborarão atos complementares, de modo a garantir que os oficiais entrem em gozo de férias sem acumulação de mandados. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral da Justiça
02663847
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral