Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 10, de 29 de maio de 2017
Ementa

Dispõe sobre a impossibilidade de limitação de mandados recebidos pelos oficiais de justiça.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 10, de 29 de maio de 2017

Edição disponibilizada em 31/05/2017 DJe Ano 11 - Edição 2300

PORTARIA CONJUNTA N.º 10/2017-TJ, DE 29 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a impossibilidade de limitação de mandados recebidos pelos oficiais de justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual n.º 165, de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII do Regimento Interno, e ainda: CONSIDERANDO os princípios da eficácia, efetividade e eficiência; CONSIDERANDO a limitação para oficiais de justiça receberem mandados existente em algumas Direções de Foro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVEM: Art. 1º Os oficiais de justiça receberão os mandados para cumprimento sem limitação de quantidade. Art. 2º Para a concessão de férias, os oficiais deverão ter cumprido integralmente os mandados recebidos. Parágrafo único. As Direções de Foro elaborarão atos complementares, de modo a garantir que os oficiais entrem em gozo de férias sem acumulação de mandados. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA Presidente

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral da Justiça

02663847

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral