Institui o Sistema de Gerenciamento CONTADORIA CUSTAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 11/04/2017 DJe Ano 11 - Edição 2270
*PORTARIA CONJUNTA N.º 004/2017-TJ, DE 04 DE ABRIL DE 2017 Institui o Sistema de Gerenciamento CONTADORIA CUSTAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o controle sobre o pagamento das custas finais ou remanescentes pelas unidades judiciais de primeiro e segundo graus do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação da Contadoria Judicial – COJUD, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO, por fim, o art. 6º, da citada Resolução, que determina o disciplinamento dos limites de atuação, assim como a metodologia dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Contadoria e sua interligação com as Secretarias das unidades jurisdicionais; RESOLVEM: Art. 1º Determinar que a tramitação dos processos para pagamento das custas finais ou remanescentes devidas pelas partes, provenientes de sentença judicial ou acórdão transitado em julgado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, será realizada por intermédio do Sistema de Gerenciamento CONTADORIA CUSTAS. Art. 2º Os procedimentos administrativos serão autuados e remetidos à COJUD através do sistema de Gerenciamento CONTADORIA CUSTAS pelas unidades originárias dos processos judiciais, contendo as seguintes informações: a) número do processo; b) classe/assunto; c) magistrado responsável; d) vara de origem; e) qualificação completa das partes e advogados, incluindo CPF e/ou OAB e endereços (se pessoa física) ou razão social, CNPJ, endereço da sede (se pessoa jurídica); f) data da distribuição do processo, da sentença e do trânsito em julgado; g) valor da causa; h) cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado, em anexo. §1º Será de responsabilidade da unidade judiciária originária toda a informação fornecida para a autuação do procedimento administrativo remetido à COJUD. §2º Após a assinatura digital no sistema de Gerenciamento CONTADORIA CUSTAS e remessa do procedimento administrativo à COJUD, será gerado documento, o qual
deverá ser juntado aos autos judiciais e providenciada sua baixa, se por outra razão não deva permanecer em tramitação. Art. 3º O Sistema de Gerenciamento CONTADORIA CUSTAS foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e tem como princípios a segurança, a transparência e a eficiência na cobrança das custas finais ou remanescentes, através das seguintes fases: I – cobrança das custas finais ou remanescentes, através da Guia de Recolhimento do FDJ; II – controle do pagamento das custas finais ou remanescentes através do CONTADORIA CUSTAS; III – comunicação à Secretaria Judiciária acerca do pagamento das custas; IV - comunicação à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte para fins de inscrição e cobrança dos débitos, em caso de não efetuado o adimplemento no prazo estipulado; Art. 4º A Contadoria Judicial receberá o procedimento administrativo, expedirá a guia de recolhimento do FDJ e efetuará a intimação do devedor, através do Dje, carta de intimação ou mandado de intimação (oficial de justiça), para adimplemento no prazo de 10 (dez) dias, conforme Provimento 154/2016 – CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016. §1º Realizado o pagamento das custas dentro do prazo estipulado, deverá a Contadoria Judicial anexar o comprovante de pagamento no procedimento administrativo. §2º Não sendo efetuado o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias, deverá a Contadoria oficiar à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte para fins de inscrição e cobrança judicial dos débitos, preenchendo o formulário de inscrição em dívida ativa. §3º Realizado o pagamento das custas ou expedido o ofício à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, no caso de recolhimento, deverá a COJUD providenciar a baixa do procedimento administrativo. Art. 5º A remessa dos procedimentos administrativos deverá, inicialmente, abranger os processos provenientes da Varas “pilotos” - 1ª Vara de Execução Fiscal e Municipal da Comarca de Natal/RN, que terá início no dia 05 de abril de 2017, pelo prazo de 30 dias, e 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal e Municipal da Comarca de Natal/RN e 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que terá início no dia 17 de abril de 2017, pelo prazo de 20 dias, como forma de teste no sistema administrativo que vem sendo desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicação – SETIC. Parágrafo único. A partir do dia 08 de maio de 2017, as demais Varas poderão encaminhar os seus procedimentos administrativos à COJUD, conforme mencionado no art. 2º desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
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publicação, revogadas as disposições em contrário. Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral da Justiça *Republicada por incorreção.
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