Dispõe sobre os feriados do ano de 2017 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
PORTARIA CONJUNTA N.º 03/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre os feriados do ano de 2017, no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2017, no âmbito do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nas seguintes datas:
I – 27 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 28 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
III – 1º de março, quarta-feira – Cinzas;
IV – 12 de abril, quarta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
V – 13 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VI – 14 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VII – 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, segunda-feira – Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX – 15 de junho, quinta-feira – em razão de Corpus Christi; (Alterado por meio da
Portaria Conjunta nº 12/2017-TJ, de 09 de junho de 2017).
X – 29 de junho, quinta-feira – em razão do São Pedro (ponto facultativo);
XI – 11 de agosto, sexta-feira - Dia dos Cursos Jurídicos;
XII – 07 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 03 de outubro, terça-feira - Dia Estadual à Memória dos Mártires de
Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil (feriado nacional);
XV – 02 de novembro, quinta-feira – Dia de Finados (feriado nacional);
XVI – 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República (feriado
nacional);
XVII – 08 de dezembro, sexta-feira – Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945,
art.1º c/c Lei nº 1.408/1951, art.5º);
XVIII – 25 de dezembro, segunda-feira – Natal.
Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, serão feriados forenses,
no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e
6 de janeiro de 2018, nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril
de 1999, com a redação determinada pela Lei Complementar estadual nº 577, de 29 de
agosto de 2016.
Art. 2º Não haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e da
Comarca do Natal, no dia 21 de novembro, terça-feira – Dia de Nossa Senhora da
Apresentação (feriado municipal).
Art. 3º Não haverá expediente forense, no ano de 2017, nas comarcas do
interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora Geral de Justiça
Disponibilizada no DJe de 22/02/2017