Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 3, de 22 de fevereiro de 2017
Ementa

Dispõe sobre os feriados do ano de 2017 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 3, de 22 de fevereiro de 2017

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

PORTARIA CONJUNTA N.º 03/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre os feriados do ano de 2017, no

âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio

Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2017, no âmbito do

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nas seguintes datas:

I – 27 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

II – 28 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;

III – 1º de março, quarta-feira – Cinzas;

IV – 12 de abril, quarta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);

V – 13 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);

VI – 14 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);

VII – 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, segunda-feira – Dia do Trabalho (feriado nacional);

IX – 15 de junho, quinta-feira – em razão de Corpus Christi; (Alterado por meio da

Portaria Conjunta nº 12/2017-TJ, de 09 de junho de 2017).

X – 29 de junho, quinta-feira – em razão do São Pedro (ponto facultativo);

XI – 11 de agosto, sexta-feira - Dia dos Cursos Jurídicos;

XII – 07 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII - 03 de outubro, terça-feira - Dia Estadual à Memória dos Mártires de

Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XIV – 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do

Brasil (feriado nacional);

XV – 02 de novembro, quinta-feira – Dia de Finados (feriado nacional);

XVI – 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República (feriado

nacional);

XVII – 08 de dezembro, sexta-feira – Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945,

art.1º c/c Lei nº 1.408/1951, art.5º);

XVIII – 25 de dezembro, segunda-feira – Natal.

Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, serão feriados forenses,

no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e

6 de janeiro de 2018, nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril

de 1999, com a redação determinada pela Lei Complementar estadual nº 577, de 29 de

agosto de 2016.

Art. 2º Não haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e da

Comarca do Natal, no dia 21 de novembro, terça-feira – Dia de Nossa Senhora da

Apresentação (feriado municipal).

Art. 3º Não haverá expediente forense, no ano de 2017, nas comarcas do

interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Corregedora Geral de Justiça

Disponibilizada no DJe de 22/02/2017