Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 2, de 14 de fevereiro de 2017
Ementa

Dispõe sobre a atualização e a composição do Grupo Gestor das Tabelas Unificadas e da Numeração Única de Processos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 2, de 14 de fevereiro de 2017

Edição disponibilizada em 14/02/2017 DJe Ano 11 - Edição 2233

PORTARIA CONJUNTA N.º 02/2017-TJ, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a atualização e a composição do Grupo Gestor das Tabelas Unificadas e da Numeração Única de Processos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 20 e 25 da Lei Complementar Estadual n.º 165, de 28 de abril de 1999, e nos arts. 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII do Regimento Interno, e ainda:

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 46, de 19 de dezembro de 2007, estabeleceu as

Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, prevendo, em seu art. 7º, parágrafo único, que os órgãos do Poder Judiciário poderão instituir Grupos Gestores com vistas à administração e gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito de sua atuação;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 65, de 16 de dezembro de 2008, dispôs sobre a

uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, prevendo, em seu art. 7º, parágrafo único, que os órgãos do Poder Judiciário poderão instituir Grupos Gestores para a administração e gerência das ações relacionadas à numeração única dos processos no âmbito de sua atuação;

CONSIDERANDO a existência de profunda interligação entre as matérias Tabelas

Unificadas do Poder Judiciário e Uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, o que indica adequação de um único grupo gestor para as duas finalidades;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição e disciplinar o funcionamento

de tal Grupo Gestor no Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVEM: Art. 1º O Grupo Gestor das Tabelas Unificadas e da Numeração Única de Processos do

Poder Judiciário, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, terá a seguinte composição:

I – 06 (seis) Juízes de Direito, com a seguinte distribuição: a) 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Presidência e que será o Coordenador do Grupo; b) 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Corregedoria Geral de Justiça do RN; c) 01 (um) Juiz de Direito de Vara Cível; d) 01 (um) Juiz de Direito de Vara Criminal; e) 01 (um) Juiz de Direito de Juizados Especiais; f) 01 (um) Juiz de Direito de Vara Única. II – 01 (um) servidor de Gabinete de Desembargador; III – 01 (um) servidor da Secretaria Judiciária; IV – 01 (um) servidor de Turma Recursal; V – 05 (cinco) servidores de Varas de competências diversas; VI – 01 (um) servidor da Corregedoria-Geral de Justiça do RN; VII – 01 (um) servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII – 03 (três) servidores da Secretaria de Gestão Estratégica. Parágrafo único. Para efeito de organograma, o Grupo Gestor estará vinculado à

Presidência. Art. 2º. Compete ao Grupo Gestor: I – Analisar e validar as correlações (DE-PARA) entre as classes processuais hoje utilizadas

e as classes processuais / assuntos das Tabelas Unificadas; II – Receber as solicitações de inclusão, alteração ou desativação de classes processuais,

assuntos e movimentos; III – Analisar as solicitações de inclusão, alteração ou desativação de classes processuais,

assuntos e movimentos, decidindo terminativamente acerca de cada tema;

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IV – Encaminhar ao CNJ as sugestões de inclusão, alteração ou desativação de classes processuais que julgarem adequadas;

V – Encaminhar ao CNJ as sugestões de inclusão, alteração ou desativação de assuntos e movimentos nas Tabelas nacionais de Assuntos e Movimentos;

VI – Dirimir dúvidas acerca da correta utilização das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário; VII – Analisar as sugestões feitas acerca da implantação da unificação de numeração de

processos, decidindo acerca de sua adequação, ou não, encaminhando ao CNJ as sugestões que dependam de atividade deste;

VIII – Propor à Corregedoria de Justiça e/ou à Comissão de Gestão de Informática a adoção de rotinas de trabalho das Secretarias Judiciárias, visando a padronização e a racionalização deste, notadamente no que se refere às Tabelas Unificadas do Poder Judiciário e à uniformização dos números de processo;

IX – Definir as ações necessárias à atualização das Tabelas Unificadas nos diversos sistemas do Tribunal e à unificação dos números de processos, procedendo à administração e à gerência das atividades;

X – Propor a realização de treinamentos para magistrados e servidores, na sua área de atuação.

Parágrafo único. As deliberações do Grupo Gestor serão tomadas por maioria de votos. Art. 3º. No âmbito do Segundo Grau, competirá à Secretaria Judiciária, em conjunto com os

servidores que dão suporte ao SAJ-SG, a realização das correlações (DE-PARA) entre as classes processuais hoje utilizadas e as classes processuais / assuntos das Tabelas Unificadas.

Parágrafo único. A proposta de correlações (DE-PARA) será submetida ao Grupo Gestor, para sua validação e homologação.

Art. 4º. Qualquer Magistrado ou servidor poderá propor ao Comitê Gestor a inclusão,

alteração ou desativação de classe processual, assunto ou movimento, através de envio de e-mail ao endereço tabelasunificadas@tjrn.jus.br ou via Hermes (Segundo Grau – Comissões – Subcomissões – Grupo Gestor das Tabelas e Numeração).

§1º. As sugestões devem ser objetivas e fundamentadas, sendo veiculadas, preferencialmente, através de formulário próprio, disponibilizado na Intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

§2º. Recebida a sugestão, esta será cadastrada no Sistema de Gestão de Tabelas e submetida à avaliação dos membros do Grupo Gestor, também através do referido Sistema, devendo ser avaliada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§3º. Aprovada ou não a sugestão, o resultado será informado àquele que fez a sugestão. Art. 5º. Enquanto não disponível o Sistema de Gestão de Tabelas, cuja cessão será

solicitada ao CNJ, as discussões e deliberações serão realizadas, preferencialmente, através de e-mail, whatsapp e outros meios eletrônicos.

Art. 6º. A composição do Grupo Gestor no biênio será a prevista no anexo I. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, especialmente a Portaria Conjunta N.º 001, de 08 de abril de 2009.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA Presidente

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Corregedora-Geral da Justiça

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ANEXO I – COMPOSIÇÃO INICIAL DO GRUPO GESTOR I – Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz de Direito – Coordenador; II – José Undário Andrade, Juiz de Direito, indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça; III – Érica de Paiva Duarte Tinôco – Juíza de Direito de Vara Cível; IV – Fábio Wellington Ataide Alves – Juiz de Direito de Vara Criminal; V – Alba Paulo de Azevedo – Juíza de Direito de Vara de Juizado Especial Cível; VI - Maria Cristina Menezes de Paiva Viana – Juíza de Direito de Vara Única; VII – Manoel Bezerra de Medeiros Neto, Chefe de Gabinete do Desembargador Amilcar

Maia; VIII – Ana Olímpia Gadelha Simas Procópio Maranhão, Servidora da Secretaria Judiciária

do TJRN; IX – Judson Clay Rodrigues Cruz, Chefe de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados

Especiais Cíveis e Criminais Estadual; X – Adriana Lima do Nascimento, Chefe de Secretaria do 7º Juizado Especial Cível Central; XI – Heitor Gláucio de Andrade Figueira, Chefe de Secretaria do 2º Juizado Especial

Criminal Central; XII – Larah Calafange de Sá Rabêlo, Chefe de Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca

de Natal - FDMSF; XIII – Robson Feliciano Gonçalves Dantas, Servidor da 1ª Vara de Sucessões da Comarca

de Natal – FDMSF; XIV – Teolinda Maria Azevedo Dantas, Chefe de Secretaria da 17ª Vara Cível da Comarca

de Natal-FDMSF; XV – Rodrigo José Araújo Damasceno, Servidor da Corregedoria Geral de Justiça; XVI – Paulo Magnus Pereira Porto, Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e

Comunicação; XVII – Janiere de Lira, Patrycia Karina de Melo Onofre Araújo e Sônia Maria Praciano

Teixeira, servidoras da Secretaria de Gestão Estratégica;

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