Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 1, de 02 de fevereiro de 2017
Ementa

Designa servidores para procederem, em conjunto, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às do Foro Extrajudicial das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 1, de 02 de fevereiro de 2017

Edição disponibilizada em 02/02/2017 DJe Ano 11 - Edição 2225

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2017 -TJ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 Designa servidores para procederem, em conjunto, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às do Foro Extrajudicial das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que estabelece o art. 50, da Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO que os recursos arrecadados através do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ, representam parcela significativa das receitas do Poder Judiciário, com investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como na melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar mecanismos mais eficazes de gerenciamento e controle das receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ; RESOLVEM: Art.1º Designar os servidores LINIELLI MARIA DE OLIVEIRA GALVÃO LEITE MAIA, matrícula 165.159-5; MARCOS CLEYTON SERAFIM DA SILVA, matrícula 197.399-1; EVANDRO CARNEIRO FARIAS SILVA, matrícula 162.945-0; ANTÔNIO MARCOS DANTAS DE ARAÚJO, matrícula 162.064-9; MARCOS ANTÔNIO BEZERRA MAIA JÚNIOR, matrícula 201.319-3; POÍLLA GURGEL DINIZ, matrícula 201.306-1, DANILO BARBALHO SIMONETTI JÚNIOR, matrícula 90.324-8, MANOEL CÍCERO COUTINHO JÚNIOR, matrícula 157.430-2, e GUILHERME LIMA DA FONSECA, matrícula nº. 165.417-9, para procederem, em conjunto, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às do Foro Extrajudicial das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). Art. 2º Estabelecer que a realização da inspeção de que trata o item anterior fica condicionada à determinação da Corregedoria Geral de Justiça, conforme art. 33 da Lei 9.278/2009, e à comunicação ao Juiz Diretor do Foro respectivo e ao Notário ou Registrador. Art. 3º Determinar que, na hipótese de constatação de irregularidades ou omissão por parte do responsável, no cumprimento das normas referentes ao FDJ, o fato deverá ser comunicado por escrito à Corregedoria Geral de Justiça, que adotará as providências cabíveis. Art. 4º Recomendar, de modo especial, aos Juízes de Direito Diretores das Comarcas, o dever de assegurar as condições necessárias ao trabalho dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta. Art. 5º Fica a área financeira da Secretaria deste Tribunal

encarregada de fornecer os elementos necessários ao cumprimento desta Portaria, de acordo com a legislação aplicável à matéria. Art. 6º Os servidores designados, quando em serviço, disporão de livre ingresso nos locais onde são processadas as atividades inspecionadas, podendo, se entenderem conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que reputem relevante para os propósitos da inspeção. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta n° 190/2015-TJ, de 05 de março de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora Geral de Justiça

02547765

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral