Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 16, de 09 de setembro de 2016
Ementa

Institui o 1º Ciclo de atuação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital (NAPOJURIS) e dá outras providencias.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 16, de 09 de setembro de 2016

Edição disponibilizada em 09/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2130

PORTARIA CONJUNTA N.º 16/2016-TJ, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016. Institui o 1º Ciclo de atuação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital (NAPOJURIS) e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 1º da Resolução N.º 19/2016-TJ, de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital para auxiliar as Varas Cíveis da Comarca de Natal no cumprimento das Metas de produtividade; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o 1º Ciclo de atuação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital (NAPOJURIS) definindo como objetivo institucional o julgamento dos processos incluídos na META 2 do ano de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. O 1º Ciclo terá início em 12 de setembro de 2016 e será encerrado em 11 de novembro de 2016, com a possibilidade de prorrogação, desde que seja por motivo justificado e que não comprometa o início dos ciclos subsequentes. Art. 2º Serão inseridos no escopo de atendimento deste 1º Ciclo os processos incluídos na META 2 do ano de 2014 do CNJ que estiverem conclusos para sentença até o dia 29 de agosto de 2016, nas 18 (dezoito) Varas Cíveis não especializadas da Comarca de Natal. Art. 3º Os processos serão divididos em lotes de acordo com a quantidade de juízes designados para atuar no 1º Ciclo, de forma que não ultrapasse, por juiz, de 30 (trinta) processos por mês. Art. 4º Os lotes de processos serão organizados e distribuídos aos juízes a partir da Vara que tem a maior quantidade de processos classificados para este Ciclo, até a Vara que tem a menor quantidade. Art. 5º Os juízes designados para atuar no 1º Ciclo exercerão a jurisdição sobre os processos que lhes forem distribuídos (lotes) até o julgamento de eventual recurso Embargos de Declaração. Art. 6º Os juízes designados deverão utilizar-se do sistema SAJ/WEB para a confecção de todas as sentenças e decisões. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá providenciar a habilitação dos juízes designados no sistema SAJ/WEB. Art. 7º As Varas Cíveis atendidas no 1º Ciclo terão a responsabilidade de encaminhar a Coordenação do NAPOJURIS relatório dos processos julgados no período de atuação.

Art. 8º Ficam instituídos, ainda, o 2º Ciclo de atuação, com o objetivo institucional de julgar os processos incluídos na META 2 do ano de 2015, a ser cumprido entre os dias 14 de novembro de 2016 e 17 de fevereiro de 2017, respeitado o período de recesso forense; e o 3º Ciclo de atuação, com o objetivo institucional de julgar os processos incluídos na META 2 do ano de 2016, a ser cumprido entre os dias 20 de fevereiro de 2017 e 26 de maio de 2017, os quais serão regulamentados quando de seus inícios. Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor Geral de Justiça

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