Suspende a 3ª audiência de escolha do concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 11/04/2016 DJe Ano 10 - Edição 2027
PORTARIA CONJUNTA N.º 06/2016-TJ, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
Suspende a 3ª audiência de escolha do concurso
público para a outorga de delegação de serviços
notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de
Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recebimento, às 14h17m do dia 11 de abril de 2016, no Gabinete da
Presidência, do Ofício nº 0004.000228-7/2016, de 08 de abril de 2016, expedido pelo Juiz Federal Janilson
Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo nº 0801819-55.2015.4.05.0084,
em tramitação na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte;
RESOLVEM:
Art. 1º. Suspender a 3ª (terceira) audiência de escolha do concurso público para a outorga de
delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte,
anteriormente designada para o dia 12 de abril de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador SARAIVA SOBRINHO
Corregedor Geral de Justiça
02262151
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