Determinar que os prazos que porventura se completaram ou iniciaram no dia 18 de março de 2016, no âmbito da Comarca de Natal, ficam prorrogados para o dia 21 de março de 2016.
Edição disponibilizada em 21/03/2016 DJe Ano 10 - Edição 2014
PORTARIA CONJUNTA N.º 05/2016 – TJ, DE 21 DE MARÇO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a manifestação ocorrida no dia 18 de março de 2016, com ponto inicial nas proximidades do IFRN (Av. Hermes da Fonseca), por volta das 15h, que dificultou a locomoção e o acesso de Magistrados, Advogados, Membros do Ministério Público, Servidores e partes às unidades do Poder Judiciário da Capital, RESOLVE: Art. 1° Determinar que os prazos que porventura se completaram ou iniciaram no dia 18 de março de 2016, no âmbito da Comarca de Natal, ficam prorrogados para o dia 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça em Substituição
02245444
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