Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 4, de 15 de março de 2016
Ementa

Disciplina a 3ª audiência de escolha, o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 4, de 15 de março de 2016

Edição disponibilizada em 17/03/2016 DJe Ano 10 - Edição 2012

PORTARIA CONJUNTA N.º 04/2016-TJ, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

Disciplina a 3ª audiência de escolha, o processo de

recebimento do Título de Outorga de Delegação e de

investidura referente ao concurso público para a

outorga de delegação de serviços notariais e

registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio

Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Edital n. 003/2015-GP/TJRN, disponibilizado no DJe de 24 de abril de

2015, que homologou o Resultado Final do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Portaria N.º 1.976/2015-TJ, de 15 de dezembro de 2015, que tornou sem

efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO os itens 15.9 e 15.9.1 do EDITAL nº 001/2012 do concurso público para

outorga de delegações de serviços notariais e registrais; CONSIDERANDO as decisões (Id. 1557937 e 1635991) proferidas pelo Conselho Nacional de

Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000, que: a) determinou nova Audiência pública de escolha, mediante convocação de todos os candidatos habilitados no certame que tenham comparecido (ou enviado mandatário na audiência anterior), e que, em razão de sua classificação, não tenham tido a oportunidade de escolher algumas das serventias que permanecem vagas; b) a inclusão no rol dos candidatos habilitados da nova audiência de escolha daqueles que renunciaram ou declinaram do direito de escolha, assim como dos candidatos que escolheram serventias, mas não tomaram posse ou entraram em exercício; e c) a garantia do direito de escolha a todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação, inclusive àqueles já em exercício, excluindo dessa regra apenas aqueles aprovados que tiveram a oportunidade de escolher tais serventias mas optaram por outras;

CONSIDERANDO a decisão proferida (Id. 1605479) pelo Conselho Nacional de Justiça nos

autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0001841-69.2014.2.00.0000 que admitiu a inclusão em audiência de “reescolha” serventias arroladas no concurso e vagas por desistência de candidatos, convocando todos os delegatários que se seguiram na ordem de classificação;

CONSIDERANDO, por fim, que a organização do procedimento de outorga e investidura das

delegações deve ser disciplinada por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, RESOLVEM: Art. 1º. Convocar os candidatos relacionados no Anexo I, aprovados conforme classificação

final elencada no Edital n. 003/2015-GP/TJRN, disponibilizado no DJe de 24 de abril de 2015, para se fazerem presentes na 3ª (terceira) e última audiência de escolha designada para o dia 12 de abril de 2016, com início às 09 horas, a ser realizada no Auditório (3º andar) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Praça 7 de setembro, s/n, Natal/RN, CEP 59025-300.

§1º. As serventias extrajudiciais constantes do Anexo II são aquelas que permaneceram vagas, ofertadas em audiência pública realizada em 10 de setembro de 2015, cujos candidatos aprovados receberam a outorga, mas não entraram em exercício, ou ainda, que renunciaram ou desistiram após o exercício.

§2º. Os candidatos convocados na 2ª audiência que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas ficam cientes, desde já, de que a nova escolha de serventia será irretratável, e,

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portanto, de que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes.

Art. 2º. Os candidatos que realizaram a escolha de serventia na 2ª audiência somente poderão

optar pelas serventias que não estavam disponíveis para sua escolha naquela oportunidade, uma vez que a escolha é irretratável, nos termos do item 15.4 do EDITAL nº 001/2012, e da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA nº 0007242-83.2013.2.00.0000.

Art. 3º. Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 01 (uma)

hora para fins de identificação e acesso ao local referido no artigo anterior. Parágrafo único. Não será permitida a entrada de acompanhantes dos candidatos. Art. 4º. Impossibilitado de comparecer, o candidato poderá ser representado por mandatário

que deverá apresentar o original do instrumento de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha e para o consequente ato de outorga e investidura, bem como para eventual renúncia de escolha.

§ 1º. O instrumento do mandato deverá ser apresentado para fins de identificação dos mandatários, permitindo-se a cientificação aos candidatos presentes e o registro das procurações em ata.

§ 2º. A procuração deverá seguir modelo Anexo III a este ato com firma reconhecida do outorgante.

§ 3º. Não será admitida procuração que não atenda aos requisitos formais estipulados. Art. 5º. Na forma do item 18.9 do Edital n. 001/2012-TJRN, de 26 de junho de 2012, não será

permitida a entrada de pessoa portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, como pagers, aparelhos de telefonia móvel e similares.

Parágrafo único. Para garantir a rápida e ordeira condução dos trabalhos da sessão, não será permitido aos candidatos o uso de máquinas fotográficas, computadores portáteis, tablets, gravador ou receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e outros aparelhos similares.

Art. 6º. Cada candidato terá o tempo de, no máximo, 04 (quatro) minutos para a escolha da

serventia, contados a partir do instante em que lhe for concedida a palavra. § 1º. O tempo será cronometrado pela organização do ato. § 2º. Findo o prazo sem a manifestação de escolha, será considerado como tendo o candidato

renunciado ao direito de escolha. § 3º. Durante o tempo da escolha, não poderá ser formulado qualquer tipo de questionamento. Art. 7º. Uma vez concluídas as escolhas, que terão caráter definitivo, irretratável e irreversível,

serão realizados o ato de outorga e de investidura da delegação na mesma sessão. § 1º. Os títulos de outorga da delegação serão publicados no DJe. § 2º. Uma vez manifestada a escolha e consignada a outorga, o candidato será instado a se

investir na delegação. § 3º. Posteriormente à sessão, serão entregues ao candidato o título de outorga da delegação

e o termo de investidura, subscritos, respectivamente, pelo Presidente e pelo Corregedor Geral do Tribunal de Justiça.

§ 4º. Para possibilitar o exercício da delegação, o candidato receberá termo de investidura pela Corregedoria Geral da Justiça o qual terá a única finalidade de permitir que o delegatário possa, munido dele e da publicação da outorga no DJe, apresentar-se para entrar em exercício.

Art. 8º. Constarão em todos os atos de outorga o registro da tramitação no Conselho Nacional

de Justiça do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000567-36.2015.2.00.0000, no qual se discute a possibilidade de desacumulação de serventias, algumas das quais constantes no edital do Certame nº 001/2012.

Art. 9º. Para que seja concedido o ato de outorga, o candidato deverá apresentar cópia da

declaração de bens encaminhada à Receita Federal no ano de 2015 ou declaração de isento e declaração

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de compatibilidade com a atividade notarial e de registro. § 1º. A declaração de compatibilidade deverá ser apresentada conforme modelo que segue no

Anexo IV. § 2º. A declaração de bens encaminhada à Receita Federal ou declaração de isento deverá ser

entregue em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato. § 3º. A declaração de compatibilidade diz respeito ao não exercício das atividades de

advocacia, de intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.

§ 4º. O candidato deverá obter a definitiva desincompatibilização até entrar em exercício (30 dias depois da investidura), momento em que deverá apresentar ao Juiz Corregedor Permanente da serventia escolhida e à Corregedoria Geral da Justiça o ato comprobatório de seu desligamento com a atividade incompatível.

§ 5º. Os candidatos convocados na 1ª audiência que estejam em efetivo exercício nas serventias optadas e escolham novas serventias, ficam dispensados da apresentação dos documentos elencados neste artigo.

Art. 10. Os documentos mencionados no artigo anterior deverão ser apresentados pelos

candidatos na medida em que forem sendo realizadas as escolhas na ordem definida pelo edital do concurso.

Art. 11. Após a outorga e a investidura o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar

em exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente, para o qual desde já é designada pela Corregedoria de Justiça a atribuição de certificar no termo da investidura a data da efetiva entrada em exercício.

Art. 12. Não entrando em exercício no prazo de 30 (trinta) dias da investidura, seja por

desistência ou qualquer outro motivo, tornar-se-á sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 13. O candidato que vier a causar a terceiro prejuízo que possa ser associado à má-fé,

deslealdade, prática de ilícito, desistência e renúncia motivada e abusiva, mercancia da escolha da serventia, acumulação indevida, ainda que velada, de serventias e proposital e premeditada omissão quanto ao exercício da atividade notarial ou de registro dentro do prazo poderá responder pelos seus atos, podendo a Presidência ou a Corregedoria de Justiça expedir comunicação aos órgãos competentes para apurar e reprimir eventuais desvios.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente

Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

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ANEXO I

CLASS. NOME DO CANDIDATO

3 JOAO BATISTA PERIGOLO

4 ALDEMIR VASCONCELOS DE SOUZA JÚNIOR

5 RODRIGO RAFAEL DE SOUZA PICARDI

6 ANNA BEATRIZ MATOS ALMEIDA DO AMARAL

8 ANNA CECÍLIA GUEDES DE FARIAS CUNHA

10 ANA PAULA DE ARAÚJO KOERNER

11 ARTHUR LISBOA HENRY

13 CRISTIANO FEITOSA MENDES

15 CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA

16 RAFAELA REINALDO LIMA

17 NETHÂNYA SÍNYA SANTOS CAVALCANTE

19 VANESSA MENEZES DUARTE

20 ANDERSSON ALAN DALLAGNOL

22 ROBERTA DE FARIAS FEITOSA

23 MARLON ROLIM QUEIROZ

24 NAJLA APARECIDA ASSAD DE MORAIS

27 DIOGO OLIVEIRA CANUTO

28 IGOR COBE MENEZES

29 GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA

33 CAROLINA CATIZANE DE OLIVEIRA ALMEIDA

35 FRANCISCO DALLA VALLE VON KOSSEL

36 MANUELLA CARDOSO BEZERRA

37 FRANK AUGUSTO DE OLIVEIRA

39 CRISTIANA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO

41 FRANKLIN DA SILVA NOGUEIRA

42 LUIZ ERNANE DE MIRANDA LIBERATO

43 DÉBORA MARIA SANTIAGO CAVALCANTE

44 RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS

46 GIOVANNI WEINE PAULINO CHAVES

47 RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL

52 ARISTIDES DE FARIA NETO

53 MAGNO RÉGIO DE OLIVEIRA

55 FILIPE GUSTAVO BARBOSA MAUX

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56 GRAZIELLA GUERRA BACELETE

58 DANUTA MIRANDA DA SILVEIRA

60 GILSEU BATISTA DOS SANTOS

62 KARINA RIBEIRO PINHEIRO MORAIS

63 IAMÊ PEIXOTO DORNELAS

64 ANNA BÁRBARA ALENCAR DE SÁ E FREITAS

65 RICARDO LEVI JALES DE BRITO

66 IVANKA FRANCI DELGADO NOBRE

67 GERALDO AUGUSTO ARRUDA NETO

68 CLÓVIS TENÓRIO CAVALCANTI NETO

69 ANA LOURDES DE ALMEIDA

70 MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO

71 DANIEL FEITOSA MENDES

74 FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO

75 ALEXSANDRA KEILLA TEIXEIRA CRISANTO

78 SAMIA PRISCILA CABRAL MACHADO DE MACEDO

79 PÂMELA HARIHANA MAIA FERNANDES CAVALCANTI

81 RODRIGO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ

82 VINICIUS GRACO DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS

83 KLEBER SANTANA MACÊDO JÚNIOR

84 FLAVIA FIGUEIREDO SANTOS MACEDO

86 KATIA SUELLY DE ARAÚJO ALVES

88 HERBERT SOUZA HARROP

89 LUIZ HENRIQUE XAVIER GOMES

91 DIEGO VIEIRA SARMENTO

92 PATRÍCIA CAVICCHIOLI NETTO

93 GABRIELLA CRISTINA DE LIMA SILVA

94 MARIANO JOSÉ BEZERRA FILHO

96 NATASHA BARROS LINS

98 MÁRCIO CORREIA VASCONCELOS

99 BASÍLIO FRANCISCO VIEIRA NEPOMUCENO

101 CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE

102 ALCINDO GOMES DE ARAÚJO NETO

104 GEORGE LUCAS PESSOA DA CÂMARA

105 ALINE MICHELS LORRENZZETTI

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106 ANAMARIA ADERALDO LOBO

107 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS DANTAS

108 MANOELA CALHEIROS MALTA ORSI

110 HENRIQUE CÉSAR FLORÊNCIO BEZERRA

114 ISADORA NUNES DE MIRANDA COLLIER

115 WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO

116 THIEGO JORDÃO RIBEIRO MELO

119 JULIANA DE FARIAS NUNES

120 IRALIZA REBOUÇAS SAMPAIO

127 BRUNO ANDRADE PÔRTO VIRGÍNIO

128 BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA

129 FELIPE PEDRA BRUM

130 CAMILA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO

131 HUGO SARMENTO GADELHA

133 MARCELO TEODORO GUIMARAES PIRES

134 RODRIGO FREITAS ANDRADE

135 KILMA MAÍSA DE LIMA GONDIM

136 RAFAEL MENNA BARRETO VON GEHLEN

138 SAMARA THALITA CABRAL MACHADO

144 SADRE PANTOJA ALHO

145 SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS

149 ANA LÍDIA PROCÓPIO DE MOURA

150 GLADIS ROSANE SCHMIDT

152 FRANCISCO SAMUEL GUIMARÃES BARBOSA

153 LARISSA CAPIBARIBE DE CASTRO

156 IVANA PRISCILLA TORQUATO DO RÊGO

157 SONAYRA HALENUSKA PIRES DOS SANTOS

159 RUI BARBOSA NETTO

160 RUTH ARAÚJO VIANA

161 ROSANA LACERDA COELHO FERNANDES

162 ROEVA LARISSE DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS

163 TIAGO JOSÉ DA SILVA

164 FRANCISCO JOÃO DA SILVA

166 ÍVINA GÊ TRIGUEIRO

169 PATRICIA MORAIS MONTE FLORÊNCIO

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170 BIANCA GIFFONI DE MEDEIROS NUNES PINHEIRO LEAL

171 EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO

172 OTTO GUILHERME MATOS ALMEIDA DO AMARAL

174 RAPHAEL PINHEIRO CAVALCANTI GUIMARAES

176 JULIANA ELLY DANTAS RODRIGUES MONTEIRO

177 CAIO RODRIGO ATALIBA PAIVA DA SILVA

178 VICTOR CALIOPE DE AGUIAR

179 IVANA CARNEIRO FARIAS SILVA DE JESUS

180 LUCIANA APARECIDA PEREIRA DUMONT AGLIALORO

182 RENAN GEORGE DO NASCIMENTO LIMA

184 MARCOS ANTONIO MAROCCO

186 FELIPE GARRIDO TEIXEIRA WANDERLEY

187 REGIANE RODRIGUES DE FREITAS

189 MARCOS ANTONIO MOREIRA FIDELIS

190 ANA PAULA DE SOUZA COSTA

191 MARIA ANGELICA CALADO LEITE

195 LARISSA FERRO GOMES EVANGELISTA

197 KRISNA MARQUES SOUSA PIRAJA

198 FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS

200 ADRIANA DE SOUSA BARBOSA

201 SÉRGIO PROCÓPIO DE MOURA

202 LEONARDO GADELHA VIEIRA BRAGA

205 JOSÉ DÁRIO VIEIRA JÚNIOR

207 JÚLIO JOSÉ SILVA NASCIMENTO

208 ANDRE HELLISON OLIVEIRA VERISSIMO

210 MARCELLE CUNHA DE SOUSA FRANÇA BRAGA

211 MARCELA BRASIL PEDROSA PINHEIRO

212 DANILO RODRIGUES MARTINS

213 JEFERSON SILVA PEREIRA FILHO

214 IVAN MENDONCA DUTRA

215 RUBISMARA RODRIGUES DE SALES

217 ESTER DA COSTA TEIXEIRA BENGHI

218 LANA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO

219 JOÃO PAULO CECHINI DA SILVA

220 RUTH VIRGINIA LEITE NUNES DUQUE

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221 ADRIANA DUPAS GARCIA DE SOUZA MOTTA

222 NATÁLIA MURAD DO PRADO

225 IRENE ALEXANDRIA PINHEIRO

228 SIMONE DA ROCHA FERNANDES

231 PATRÍCIA MAGNA DE OLIVEIRA MUNIZ

232 JOAQUIM JOSE DE CARVALHO NETO

233 BIANCA PASTRE

235 MARIA JUSCÉLIA ROCHA DE ARRUDA

236 CLÁUDIA TATHIANA DE ALMEIDA MARTINS

237 RUDSON LIMA DE GOIS NETO

238 ARTHUR SAMMY LISBOA NETO

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ANEXO II

Cartório Município Comarca

1º Oficio São Gonçalo do Amarante São Gonçalo do Amarante

Único Angicos Angicos

Único Cerro Corá Currais Novos

Único Jaçanã Santa Cruz

Único Pedra Grande São Bento do Norte

Único Senador Georgino Avelino Arez

Único São Fernando Caicó

Único Porto do Mangue Açu

Único Paraú Campo Grande

Único Japi Santa Cruz

Único Caiçara do Norte São Bento do Norte

Único Galinhos São Bento do Norte

Único Jardim de Angicos João Câmara

Único Riacho da Cruz Portalegre

Único Ipueira São João do Sabugi

Único João Dias Alexandria

Único Taboleiro Grande Portalegre

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ANEXO III

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Nome completo do CANDIDATO, nacionalidade, estado civil, CPF, RG e

órgão expedidor, endereço.

OUTORGADO: Nome completo do PROCURADOR, nacionalidade, estado civil, CPF, RG e

órgão expedidor, endereço.

PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) Outorgante

nomeia e constitui o(a) Outorgado(a) acima qualificado(a) seu(sua) bastante procurador(a) a quem confere

poderes para representá-Io(a) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

PODERES ESPECIAIS: Sendo este especial para realizar o exercício do direito de escolha e para o

consequente recebimento do ato de outorga e termo de investidura do concurso público para a outorga de

delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte.

___________________ (___), ____ de _______________ de 20____.

Assinatura do candidato (reconhecer firma)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A

ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO

Para fins de ingresso no exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente da

Comarca da serventia que recebi o título de outorga, com base no que dispõe a Constituição Federal e o art. 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, DECLARO QUE NÃO EXERCEREI a partir do dia

que entrar em exercício na atividade delegada nenhum cargo, função ou emprego público na

Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, ou ainda a advocacia, DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Corregedoria Geral de Justiça qualquer SITUAÇÃO PREEXISTENTE À OUTORGA ou alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para o exercício da atividade delegada; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do

Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

___________________ (___), ____ de _______________ de 20____.

Assinatura do candidato (reconhecer firma)

Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. § 1º (Vetado).

§ 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

Código Penal Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de

assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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