Disciplina a 3ª audiência de escolha, o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais
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PORTARIA CONJUNTA N.º 04/2016-TJ, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Disciplina a 3ª audiência de escolha, o processo de
recebimento do Título de Outorga de Delegação e de
investidura referente ao concurso público para a
outorga de delegação de serviços notariais e
registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio
Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital n. 003/2015-GP/TJRN, disponibilizado no DJe de 24 de abril de
2015, que homologou o Resultado Final do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Portaria N.º 1.976/2015-TJ, de 15 de dezembro de 2015, que tornou sem
efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os itens 15.9 e 15.9.1 do EDITAL nº 001/2012 do concurso público para
outorga de delegações de serviços notariais e registrais; CONSIDERANDO as decisões (Id. 1557937 e 1635991) proferidas pelo Conselho Nacional de
Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000, que: a) determinou nova Audiência pública de escolha, mediante convocação de todos os candidatos habilitados no certame que tenham comparecido (ou enviado mandatário na audiência anterior), e que, em razão de sua classificação, não tenham tido a oportunidade de escolher algumas das serventias que permanecem vagas; b) a inclusão no rol dos candidatos habilitados da nova audiência de escolha daqueles que renunciaram ou declinaram do direito de escolha, assim como dos candidatos que escolheram serventias, mas não tomaram posse ou entraram em exercício; e c) a garantia do direito de escolha a todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação, inclusive àqueles já em exercício, excluindo dessa regra apenas aqueles aprovados que tiveram a oportunidade de escolher tais serventias mas optaram por outras;
CONSIDERANDO a decisão proferida (Id. 1605479) pelo Conselho Nacional de Justiça nos
autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0001841-69.2014.2.00.0000 que admitiu a inclusão em audiência de “reescolha” serventias arroladas no concurso e vagas por desistência de candidatos, convocando todos os delegatários que se seguiram na ordem de classificação;
CONSIDERANDO, por fim, que a organização do procedimento de outorga e investidura das
delegações deve ser disciplinada por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, RESOLVEM: Art. 1º. Convocar os candidatos relacionados no Anexo I, aprovados conforme classificação
final elencada no Edital n. 003/2015-GP/TJRN, disponibilizado no DJe de 24 de abril de 2015, para se fazerem presentes na 3ª (terceira) e última audiência de escolha designada para o dia 12 de abril de 2016, com início às 09 horas, a ser realizada no Auditório (3º andar) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Praça 7 de setembro, s/n, Natal/RN, CEP 59025-300.
§1º. As serventias extrajudiciais constantes do Anexo II são aquelas que permaneceram vagas, ofertadas em audiência pública realizada em 10 de setembro de 2015, cujos candidatos aprovados receberam a outorga, mas não entraram em exercício, ou ainda, que renunciaram ou desistiram após o exercício.
§2º. Os candidatos convocados na 2ª audiência que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas ficam cientes, desde já, de que a nova escolha de serventia será irretratável, e,
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portanto, de que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes.
Art. 2º. Os candidatos que realizaram a escolha de serventia na 2ª audiência somente poderão
optar pelas serventias que não estavam disponíveis para sua escolha naquela oportunidade, uma vez que a escolha é irretratável, nos termos do item 15.4 do EDITAL nº 001/2012, e da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA nº 0007242-83.2013.2.00.0000.
Art. 3º. Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 01 (uma)
hora para fins de identificação e acesso ao local referido no artigo anterior. Parágrafo único. Não será permitida a entrada de acompanhantes dos candidatos. Art. 4º. Impossibilitado de comparecer, o candidato poderá ser representado por mandatário
que deverá apresentar o original do instrumento de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha e para o consequente ato de outorga e investidura, bem como para eventual renúncia de escolha.
§ 1º. O instrumento do mandato deverá ser apresentado para fins de identificação dos mandatários, permitindo-se a cientificação aos candidatos presentes e o registro das procurações em ata.
§ 2º. A procuração deverá seguir modelo Anexo III a este ato com firma reconhecida do outorgante.
§ 3º. Não será admitida procuração que não atenda aos requisitos formais estipulados. Art. 5º. Na forma do item 18.9 do Edital n. 001/2012-TJRN, de 26 de junho de 2012, não será
permitida a entrada de pessoa portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, como pagers, aparelhos de telefonia móvel e similares.
Parágrafo único. Para garantir a rápida e ordeira condução dos trabalhos da sessão, não será permitido aos candidatos o uso de máquinas fotográficas, computadores portáteis, tablets, gravador ou receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e outros aparelhos similares.
Art. 6º. Cada candidato terá o tempo de, no máximo, 04 (quatro) minutos para a escolha da
serventia, contados a partir do instante em que lhe for concedida a palavra. § 1º. O tempo será cronometrado pela organização do ato. § 2º. Findo o prazo sem a manifestação de escolha, será considerado como tendo o candidato
renunciado ao direito de escolha. § 3º. Durante o tempo da escolha, não poderá ser formulado qualquer tipo de questionamento. Art. 7º. Uma vez concluídas as escolhas, que terão caráter definitivo, irretratável e irreversível,
serão realizados o ato de outorga e de investidura da delegação na mesma sessão. § 1º. Os títulos de outorga da delegação serão publicados no DJe. § 2º. Uma vez manifestada a escolha e consignada a outorga, o candidato será instado a se
investir na delegação. § 3º. Posteriormente à sessão, serão entregues ao candidato o título de outorga da delegação
e o termo de investidura, subscritos, respectivamente, pelo Presidente e pelo Corregedor Geral do Tribunal de Justiça.
§ 4º. Para possibilitar o exercício da delegação, o candidato receberá termo de investidura pela Corregedoria Geral da Justiça o qual terá a única finalidade de permitir que o delegatário possa, munido dele e da publicação da outorga no DJe, apresentar-se para entrar em exercício.
Art. 8º. Constarão em todos os atos de outorga o registro da tramitação no Conselho Nacional
de Justiça do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000567-36.2015.2.00.0000, no qual se discute a possibilidade de desacumulação de serventias, algumas das quais constantes no edital do Certame nº 001/2012.
Art. 9º. Para que seja concedido o ato de outorga, o candidato deverá apresentar cópia da
declaração de bens encaminhada à Receita Federal no ano de 2015 ou declaração de isento e declaração
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de compatibilidade com a atividade notarial e de registro. § 1º. A declaração de compatibilidade deverá ser apresentada conforme modelo que segue no
Anexo IV. § 2º. A declaração de bens encaminhada à Receita Federal ou declaração de isento deverá ser
entregue em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato. § 3º. A declaração de compatibilidade diz respeito ao não exercício das atividades de
advocacia, de intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.
§ 4º. O candidato deverá obter a definitiva desincompatibilização até entrar em exercício (30 dias depois da investidura), momento em que deverá apresentar ao Juiz Corregedor Permanente da serventia escolhida e à Corregedoria Geral da Justiça o ato comprobatório de seu desligamento com a atividade incompatível.
§ 5º. Os candidatos convocados na 1ª audiência que estejam em efetivo exercício nas serventias optadas e escolham novas serventias, ficam dispensados da apresentação dos documentos elencados neste artigo.
Art. 10. Os documentos mencionados no artigo anterior deverão ser apresentados pelos
candidatos na medida em que forem sendo realizadas as escolhas na ordem definida pelo edital do concurso.
Art. 11. Após a outorga e a investidura o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar
em exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente, para o qual desde já é designada pela Corregedoria de Justiça a atribuição de certificar no termo da investidura a data da efetiva entrada em exercício.
Art. 12. Não entrando em exercício no prazo de 30 (trinta) dias da investidura, seja por
desistência ou qualquer outro motivo, tornar-se-á sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 13. O candidato que vier a causar a terceiro prejuízo que possa ser associado à má-fé,
deslealdade, prática de ilícito, desistência e renúncia motivada e abusiva, mercancia da escolha da serventia, acumulação indevida, ainda que velada, de serventias e proposital e premeditada omissão quanto ao exercício da atividade notarial ou de registro dentro do prazo poderá responder pelos seus atos, podendo a Presidência ou a Corregedoria de Justiça expedir comunicação aos órgãos competentes para apurar e reprimir eventuais desvios.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente
Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
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ANEXO I
CLASS. NOME DO CANDIDATO
3 JOAO BATISTA PERIGOLO
4 ALDEMIR VASCONCELOS DE SOUZA JÚNIOR
5 RODRIGO RAFAEL DE SOUZA PICARDI
6 ANNA BEATRIZ MATOS ALMEIDA DO AMARAL
8 ANNA CECÍLIA GUEDES DE FARIAS CUNHA
10 ANA PAULA DE ARAÚJO KOERNER
11 ARTHUR LISBOA HENRY
13 CRISTIANO FEITOSA MENDES
15 CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA
16 RAFAELA REINALDO LIMA
17 NETHÂNYA SÍNYA SANTOS CAVALCANTE
19 VANESSA MENEZES DUARTE
20 ANDERSSON ALAN DALLAGNOL
22 ROBERTA DE FARIAS FEITOSA
23 MARLON ROLIM QUEIROZ
24 NAJLA APARECIDA ASSAD DE MORAIS
27 DIOGO OLIVEIRA CANUTO
28 IGOR COBE MENEZES
29 GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
33 CAROLINA CATIZANE DE OLIVEIRA ALMEIDA
35 FRANCISCO DALLA VALLE VON KOSSEL
36 MANUELLA CARDOSO BEZERRA
37 FRANK AUGUSTO DE OLIVEIRA
39 CRISTIANA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO
41 FRANKLIN DA SILVA NOGUEIRA
42 LUIZ ERNANE DE MIRANDA LIBERATO
43 DÉBORA MARIA SANTIAGO CAVALCANTE
44 RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS
46 GIOVANNI WEINE PAULINO CHAVES
47 RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL
52 ARISTIDES DE FARIA NETO
53 MAGNO RÉGIO DE OLIVEIRA
55 FILIPE GUSTAVO BARBOSA MAUX
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56 GRAZIELLA GUERRA BACELETE
58 DANUTA MIRANDA DA SILVEIRA
60 GILSEU BATISTA DOS SANTOS
62 KARINA RIBEIRO PINHEIRO MORAIS
63 IAMÊ PEIXOTO DORNELAS
64 ANNA BÁRBARA ALENCAR DE SÁ E FREITAS
65 RICARDO LEVI JALES DE BRITO
66 IVANKA FRANCI DELGADO NOBRE
67 GERALDO AUGUSTO ARRUDA NETO
68 CLÓVIS TENÓRIO CAVALCANTI NETO
69 ANA LOURDES DE ALMEIDA
70 MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO
71 DANIEL FEITOSA MENDES
74 FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO
75 ALEXSANDRA KEILLA TEIXEIRA CRISANTO
78 SAMIA PRISCILA CABRAL MACHADO DE MACEDO
79 PÂMELA HARIHANA MAIA FERNANDES CAVALCANTI
81 RODRIGO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
82 VINICIUS GRACO DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS
83 KLEBER SANTANA MACÊDO JÚNIOR
84 FLAVIA FIGUEIREDO SANTOS MACEDO
86 KATIA SUELLY DE ARAÚJO ALVES
88 HERBERT SOUZA HARROP
89 LUIZ HENRIQUE XAVIER GOMES
91 DIEGO VIEIRA SARMENTO
92 PATRÍCIA CAVICCHIOLI NETTO
93 GABRIELLA CRISTINA DE LIMA SILVA
94 MARIANO JOSÉ BEZERRA FILHO
96 NATASHA BARROS LINS
98 MÁRCIO CORREIA VASCONCELOS
99 BASÍLIO FRANCISCO VIEIRA NEPOMUCENO
101 CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE
102 ALCINDO GOMES DE ARAÚJO NETO
104 GEORGE LUCAS PESSOA DA CÂMARA
105 ALINE MICHELS LORRENZZETTI
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106 ANAMARIA ADERALDO LOBO
107 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS DANTAS
108 MANOELA CALHEIROS MALTA ORSI
110 HENRIQUE CÉSAR FLORÊNCIO BEZERRA
114 ISADORA NUNES DE MIRANDA COLLIER
115 WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO
116 THIEGO JORDÃO RIBEIRO MELO
119 JULIANA DE FARIAS NUNES
120 IRALIZA REBOUÇAS SAMPAIO
127 BRUNO ANDRADE PÔRTO VIRGÍNIO
128 BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA
129 FELIPE PEDRA BRUM
130 CAMILA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO
131 HUGO SARMENTO GADELHA
133 MARCELO TEODORO GUIMARAES PIRES
134 RODRIGO FREITAS ANDRADE
135 KILMA MAÍSA DE LIMA GONDIM
136 RAFAEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
138 SAMARA THALITA CABRAL MACHADO
144 SADRE PANTOJA ALHO
145 SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS
149 ANA LÍDIA PROCÓPIO DE MOURA
150 GLADIS ROSANE SCHMIDT
152 FRANCISCO SAMUEL GUIMARÃES BARBOSA
153 LARISSA CAPIBARIBE DE CASTRO
156 IVANA PRISCILLA TORQUATO DO RÊGO
157 SONAYRA HALENUSKA PIRES DOS SANTOS
159 RUI BARBOSA NETTO
160 RUTH ARAÚJO VIANA
161 ROSANA LACERDA COELHO FERNANDES
162 ROEVA LARISSE DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS
163 TIAGO JOSÉ DA SILVA
164 FRANCISCO JOÃO DA SILVA
166 ÍVINA GÊ TRIGUEIRO
169 PATRICIA MORAIS MONTE FLORÊNCIO
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170 BIANCA GIFFONI DE MEDEIROS NUNES PINHEIRO LEAL
171 EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO
172 OTTO GUILHERME MATOS ALMEIDA DO AMARAL
174 RAPHAEL PINHEIRO CAVALCANTI GUIMARAES
176 JULIANA ELLY DANTAS RODRIGUES MONTEIRO
177 CAIO RODRIGO ATALIBA PAIVA DA SILVA
178 VICTOR CALIOPE DE AGUIAR
179 IVANA CARNEIRO FARIAS SILVA DE JESUS
180 LUCIANA APARECIDA PEREIRA DUMONT AGLIALORO
182 RENAN GEORGE DO NASCIMENTO LIMA
184 MARCOS ANTONIO MAROCCO
186 FELIPE GARRIDO TEIXEIRA WANDERLEY
187 REGIANE RODRIGUES DE FREITAS
189 MARCOS ANTONIO MOREIRA FIDELIS
190 ANA PAULA DE SOUZA COSTA
191 MARIA ANGELICA CALADO LEITE
195 LARISSA FERRO GOMES EVANGELISTA
197 KRISNA MARQUES SOUSA PIRAJA
198 FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS
200 ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
201 SÉRGIO PROCÓPIO DE MOURA
202 LEONARDO GADELHA VIEIRA BRAGA
205 JOSÉ DÁRIO VIEIRA JÚNIOR
207 JÚLIO JOSÉ SILVA NASCIMENTO
208 ANDRE HELLISON OLIVEIRA VERISSIMO
210 MARCELLE CUNHA DE SOUSA FRANÇA BRAGA
211 MARCELA BRASIL PEDROSA PINHEIRO
212 DANILO RODRIGUES MARTINS
213 JEFERSON SILVA PEREIRA FILHO
214 IVAN MENDONCA DUTRA
215 RUBISMARA RODRIGUES DE SALES
217 ESTER DA COSTA TEIXEIRA BENGHI
218 LANA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO
219 JOÃO PAULO CECHINI DA SILVA
220 RUTH VIRGINIA LEITE NUNES DUQUE
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221 ADRIANA DUPAS GARCIA DE SOUZA MOTTA
222 NATÁLIA MURAD DO PRADO
225 IRENE ALEXANDRIA PINHEIRO
228 SIMONE DA ROCHA FERNANDES
231 PATRÍCIA MAGNA DE OLIVEIRA MUNIZ
232 JOAQUIM JOSE DE CARVALHO NETO
233 BIANCA PASTRE
235 MARIA JUSCÉLIA ROCHA DE ARRUDA
236 CLÁUDIA TATHIANA DE ALMEIDA MARTINS
237 RUDSON LIMA DE GOIS NETO
238 ARTHUR SAMMY LISBOA NETO
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ANEXO II
Cartório Município Comarca
1º Oficio São Gonçalo do Amarante São Gonçalo do Amarante
Único Angicos Angicos
Único Cerro Corá Currais Novos
Único Jaçanã Santa Cruz
Único Pedra Grande São Bento do Norte
Único Senador Georgino Avelino Arez
Único São Fernando Caicó
Único Porto do Mangue Açu
Único Paraú Campo Grande
Único Japi Santa Cruz
Único Caiçara do Norte São Bento do Norte
Único Galinhos São Bento do Norte
Único Jardim de Angicos João Câmara
Único Riacho da Cruz Portalegre
Único Ipueira São João do Sabugi
Único João Dias Alexandria
Único Taboleiro Grande Portalegre
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ANEXO III
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Nome completo do CANDIDATO, nacionalidade, estado civil, CPF, RG e
órgão expedidor, endereço.
OUTORGADO: Nome completo do PROCURADOR, nacionalidade, estado civil, CPF, RG e
órgão expedidor, endereço.
PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) Outorgante
nomeia e constitui o(a) Outorgado(a) acima qualificado(a) seu(sua) bastante procurador(a) a quem confere
poderes para representá-Io(a) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
PODERES ESPECIAIS: Sendo este especial para realizar o exercício do direito de escolha e para o
consequente recebimento do ato de outorga e termo de investidura do concurso público para a outorga de
delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte.
___________________ (___), ____ de _______________ de 20____.
Assinatura do candidato (reconhecer firma)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A
ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO
Para fins de ingresso no exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente da
Comarca da serventia que recebi o título de outorga, com base no que dispõe a Constituição Federal e o art. 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, DECLARO QUE NÃO EXERCEREI a partir do dia
que entrar em exercício na atividade delegada nenhum cargo, função ou emprego público na
Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, ou ainda a advocacia, DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Corregedoria Geral de Justiça qualquer SITUAÇÃO PREEXISTENTE À OUTORGA ou alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para o exercício da atividade delegada; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
___________________ (___), ____ de _______________ de 20____.
Assinatura do candidato (reconhecer firma)
Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. § 1º (Vetado).
§ 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.
Código Penal Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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