Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 3, de 15 de março de 2016
Ementa

Trata do expediente forense da Primeira e Segunda Instâncias nos dias 23, 24 e 25 de março de 2016.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 3, de 15 de março de 2016

Edição disponibilizada em 18/03/2016 DJe Ano 10 - Edição 2013

PORTARIA CONJUNTA N.º 03/2016–TJ, DE 15 DE MARÇO DE 2016* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil) e que seu art. 219 prevê o cômputo somente dos dias úteis; CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal, em seu art. 798, prevê que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."; RESOLVEM: Art. 1º Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso I, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não haverá expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias, nos dias 24 e 25 de março de 2016. Art. 2° Determinar que o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 23 de março de 2016, seja cumprido das 07 às 14 horas. Art. 3º. Os prazos em processos criminais que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias indicados nos artigos anteriores ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Parágrafo único. Em processos cíveis, aplica-se a regra do art. 219 do novo CPC, de modo que 23, 24 e 25 de março de 2016 são considerados dias não úteis. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente

Desembargador SARAIVA SOBRINHO

Corregedor-Geral de Justiça

* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

02243781

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