Altera a Portaria Conjunta N.º 23/2015-TJ, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Censo Cadastral Previdenciário dos magistrados e servidores públicos, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.
Edição disponibilizada em 17/12/2015 DJe Ano 9 - Edição 1955
PORTARIA CONJUNTA N.º 28/2015-TJ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Portaria Conjunta N.º 23/2015-TJ, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Censo Cadastral Previdenciário dos magistrados e servidores públicos, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sugestão de alteração do período de realização do Censo Cadastral
dos agentes públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte pela Gerência de Projetos
da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social por razões
operacionais,
RESOLVEM:
Art. 1º Modificar o período de realização do Censo Previdenciário no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, alterando o caput dos artigos 1º e 3º da Portaria Conjunta
N.º 23/2015-TJ, de 20 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o Censo
Cadastral Previdenciário dos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), a ser realizado no
período de 15 de fevereiro de 2016 a 26 de fevereiro de 2016, nas Comarcas de Natal,
Mossoró e São Gonçalo do Amarante para os servidores ativos, e no período de 29 de
fevereiro de 2016 a 04 de março de 2016, nas Comarcas de Natal, Mossoró e São Gonçalo
do Amarante para os servidores inativos. Nas demais Comarcas do Poder Judiciário, no
período de 15 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016.
(...)”
Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 15 de fevereiro de
2016 a 26 de fevereiro de 2016, nas Comarcas de Natal, Mossoró e São Gonçalo do
Amarante para os servidores ativos, e no período de 29 de fevereiro de 2016 a 04 de março
de 2016, nas Comarcas de Natal, Mossoró e São Gonçalo do Amarante para os servidores
inativos. Nas demais Comarcas do Poder Judiciário, no período de 15 de fevereiro de 2016
a 11 de março de 2016, com atendimento de segunda a sexta feira, das 08h às 17h, da
seguinte maneira:
(...)”
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador SARAIVA SOBRINHO
Corregedor Geral da Justiça
02178754
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral