Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 28, de 17 de dezembro de 2015
Ementa

Altera a Portaria Conjunta N.º 23/2015-TJ, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Censo Cadastral Previdenciário dos magistrados e servidores públicos, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 28, de 17 de dezembro de 2015

Edição disponibilizada em 17/12/2015 DJe Ano 9 - Edição 1955

PORTARIA CONJUNTA N.º 28/2015-TJ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a Portaria Conjunta N.º 23/2015-TJ, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Censo Cadastral Previdenciário dos magistrados e servidores públicos, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a sugestão de alteração do período de realização do Censo Cadastral

dos agentes públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte pela Gerência de Projetos

da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social por razões

operacionais,

RESOLVEM:

Art. 1º Modificar o período de realização do Censo Previdenciário no âmbito do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, alterando o caput dos artigos 1º e 3º da Portaria Conjunta

N.º 23/2015-TJ, de 20 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o Censo

Cadastral Previdenciário dos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência

Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), a ser realizado no

período de 15 de fevereiro de 2016 a 26 de fevereiro de 2016, nas Comarcas de Natal,

Mossoró e São Gonçalo do Amarante para os servidores ativos, e no período de 29 de

fevereiro de 2016 a 04 de março de 2016, nas Comarcas de Natal, Mossoró e São Gonçalo

do Amarante para os servidores inativos. Nas demais Comarcas do Poder Judiciário, no

período de 15 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016.

(...)”

Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 15 de fevereiro de

2016 a 26 de fevereiro de 2016, nas Comarcas de Natal, Mossoró e São Gonçalo do

Amarante para os servidores ativos, e no período de 29 de fevereiro de 2016 a 04 de março

de 2016, nas Comarcas de Natal, Mossoró e São Gonçalo do Amarante para os servidores

inativos. Nas demais Comarcas do Poder Judiciário, no período de 15 de fevereiro de 2016

a 11 de março de 2016, com atendimento de segunda a sexta feira, das 08h às 17h, da

seguinte maneira:

(...)”

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

Desembargador SARAIVA SOBRINHO

Corregedor Geral da Justiça

02178754

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral