Antecipa de 08 de dezembro (terça-feira) para o dia 07 de dezembro de 2015 (segunda-feira) o feriado forense previsto no inciso “IV”, do art. 112, da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999.
Edição disponibilizada em 13/11/2015 DJe Ano 9 - Edição 1932
PORTARIA CONJUNTA Nº 21/2015 – TJ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e, CONSIDERANDO o disposto no inciso “IV”, do art. 112, da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, que estabelece o dia 08 de dezembro como feriado forense, CONSIDERANDO ser conveniente, no interesse da continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, que se evite a alternância de feriados que ocorram no meio de semana, concentrando-os em sequência, quando possível, com os dias considerados não úteis, RESOLVEM: Art.1º Antecipar de 08 de dezembro (terça-feira) para o dia 07 de dezembro de 2015 (segunda-feira) o feriado forense previsto no inciso “IV”, do art. 112, da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999. Art. 2º Estabelecer que os prazos que se vencerem ou se iniciarem no dia 07 de dezembro do corrente ano ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça
02150199
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