Disciplina a 2ª audiência de escolha, o processo
de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.
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*PORTARIA CONJUNTA N.º 18/2015-TJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
Disciplina a 2ª audiência de escolha, o processo
de recebimento do Título de Outorga de
Delegação e de investidura referente ao
concurso público para a outorga de delegação de
serviços notariais e registrais do Poder Judiciário
do Estado de Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital n. 003/2015-GP/TJRN, disponibilizado no DJe de 24 de abril de
2015, que homologou o Resultado Final do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Portaria N.º 1.480/2015-TJ, de 31 de agosto de 2015, disponibilizado
no DJe de 31 de agosto 2015, que tornou sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os itens 15.9 e 15.9.1 do EDITAL nº 001/2012 do concurso público para
outorga de delegações de serviços notariais e registrais; CONSIDERANDO as decisões (Id. 1557937 e 1635991) proferidas pelo Conselho Nacional
de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000, que: a) determinou nova Audiência pública de escolha, mediante convocação de todos os candidatos habilitados no certame que tenham comparecido (ou enviado mandatário na audiência anterior), e que, em razão de sua classificação, não tenham tido a oportunidade de escolher algumas das serventias que permanecem vagas; b) a inclusão no rol dos candidatos habilitados da nova audiência de escolha daqueles que renunciaram ou declinaram do direito de escolha, assim como dos candidatos que escolheram serventias, mas não tomaram posse ou entraram em exercício; e c) a garantia do direito de escolha a todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação, inclusive àqueles já em exercício, excluindo dessa regra apenas aqueles aprovados que tiveram a oportunidade de escolher tais serventias mas optaram por outras;
CONSIDERANDO, por fim, que a organização do procedimento de outorga e investidura
das delegações deve ser disciplinada por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVEM: Art. 1º. Convocar os candidatos relacionados no Anexo I, aprovados conforme
classificação final elencada no Edital n. 003/2015-GP/TJRN, disponibilizado no DJe de 24 de abril de 2015, para se fazerem presentes na 2ª audiência de escolha designada para o dia 10 de setembro
de 2015, com início às 09 horas, a ser realizada no Auditório (3º andar) do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Praça 7 de setembro, s/n, Natal/RN, CEP 59025-300. §1º. As serventias extrajudiciais constantes do Anexo II são aquelas que permaneceram
vagas, ofertadas em audiência pública realizada em 02 de junho de 2015, cujos candidatos aprovados receberam a outorga, mas não entraram em exercício, ou, renunciaram após o exercício.
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§2º. Os candidatos convocados na 1ª audiência que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas ficam cientes, desde já, de que a nova escolha de serventia será irretratável, e, portanto, de que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes.
Art. 2º. Os candidatos que realizaram a escolha de serventia na 1ª audiência somente
poderão optar pelas serventias que não estavam disponíveis para sua escolha naquela oportunidade,
uma vez que a escolha é irretratável, nos termos do item 15.4 do EDITAL nº 001/2012, e da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA nº 0007242-83.2013.2.00.0000.
Art. 3º. Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 01
(uma) hora para fins de identificação e acesso ao local referido no artigo anterior.
Parágrafo único. Não será permitida a entrada de acompanhantes dos candidatos. Art. 4º. Impossibilitado de comparecer, o candidato poderá ser representado por
mandatário que deverá apresentar o original do instrumento de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha e para o consequente ato de outorga e investidura, bem como para eventual renúncia de escolha.
§ 1º. O instrumento do mandato deverá ser apresentado para fins de identificação dos mandatários, permitindo-se a cientificação aos candidatos presentes e o registro das procurações em ata.
§ 2º. A procuração deverá seguir modelo Anexo III a este ato com firma reconhecida do outorgante.
§ 3º. Não será admitida procuração que não atenda aos requisitos formais estipulados. Art. 5º. Na forma do item 18.9 do Edital n. 001/2012-TJRN, de 26 de junho de 2012, não
será permitida a entrada de pessoa portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, como pagers, aparelhos de telefonia móvel e similares.
Parágrafo único. Para garantir a rápida e ordeira condução dos trabalhos da sessão, não será permitido aos candidatos o uso de máquinas fotográficas, computadores portáteis, tablets, gravador ou receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e outros aparelhos similares.
Art. 6º. Cada candidato terá o tempo de, no máximo, 04 (quatro) minutos para a escolha da
serventia, contados a partir do instante em que lhe for concedida a palavra. § 1º. O tempo será cronometrado pela organização do ato. § 2º. Findo o prazo sem a manifestação de escolha, será considerado como tendo o
candidato renunciado ao direito de escolha. § 3º. Durante o tempo da escolha, não poderá ser formulado qualquer tipo de
questionamento. Art. 7º. Uma vez concluídas as escolhas, que terão caráter definitivo, irretratável e
irreversível, serão realizados o ato de outorga e de investidura da delegação na mesma sessão. § 1º. Os títulos de outorga da delegação serão publicados no DJe. § 2º. Uma vez manifestada a escolha e consignada a outorga, o candidato será instado a
se investir na delegação. § 3º. Posteriormente à sessão, serão entregues ao candidato o título de outorga da
delegação e o termo de investidura, subscritos, respectivamente, pelo Presidente e pelo Corregedor Geral do Tribunal de Justiça.
§ 4º. Para possibilitar o exercício da delegação, o candidato receberá termo de investidura pela Corregedoria Geral da Justiça o qual terá a única finalidade de permitir que o delegatário possa, munido dele e da publicação da outorga no DJe, apresentar-se para entrar em exercício.
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Art. 8º. Constarão em todos os atos de outorga o registro da tramitação no Conselho
Nacional de Justiça do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000567-36.2015.2.00.0000, no qual se discute a possibilidade de desacumulação de serventias, algumas das quais constantes no edital do Certame nº 001/2012.
Art. 9º. Para que seja concedido o ato de outorga, o candidato deverá apresentar cópia da
declaração de bens encaminhada à Receita Federal no ano de 2014 ou declaração de isento e declaração de compatibilidade com a atividade notarial e de registro.
§ 1º. A declaração de compatibilidade deverá ser apresentada conforme modelo que segue no Anexo IV.
§ 2º. A declaração de bens encaminhada à Receita Federal ou declaração de isento deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato.
§ 3º. A declaração de compatibilidade diz respeito ao não exercício das atividades de advocacia, de intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.
§ 4º. O candidato deverá obter a definitiva desincompatibilização até entrar em exercício (30 dias depois da investidura), momento em que deverá apresentar ao Juiz Corregedor Permanente da serventia escolhida e à Corregedoria Geral da Justiça o ato comprobatório de seu desligamento com a atividade incompatível.
§ 5º. Os candidatos convocados na 1ª audiência que estejam em efetivo exercício nas serventias optadas e escolham novas serventias, ficam dispensados da apresentação dos documentos elencados neste artigo.
Art. 10. Os documentos mencionados no artigo anterior deverão ser apresentados pelos
candidatos na medida em que forem sendo realizadas as escolhas na ordem definida pelo edital do concurso.
Art. 11. Após a outorga e a investidura o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para
entrar em exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente, para o qual desde já é designada pela Corregedoria de Justiça a atribuição de certificar no termo da investidura a data da efetiva entrada em exercício.
Art. 12. Não entrando em exercício no prazo de 30 (trinta) dias da investidura, seja por
desistência ou qualquer outro motivo, tornar-se-á sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 13. Conforme contemplado no item 15.9 do Edital n. 001/2012-TJRN, de 26 de junho
de 2012, ocorrendo a vacância de serventia submetida ao concurso, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da 1ª audiência pública de escolha, será convocada a 3ª (terceira) e última audiência pública de escolha entre os concorrentes, mesmo que já investidos e em exercício, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, até que todas sejam providas ou não hajam interessados.
§ 1º. A 3ª audiência de escolha será realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da vacância da respectiva serventia.
§ 2º. Somente poderão participar da 3ª (terceira) e última audiência pública para nova escolha os candidatos que compareceram à 1ª e à 2ª audiências, ainda que não tenham recebido a outorga de delegação de alguma serventia.
Art. 14. O candidato que vier a causar a terceiro prejuízo que possa ser associado à má-fé,
deslealdade, prática de ilícito, desistência e renúncia motivada e abusiva, mercancia da escolha da serventia, acumulação indevida, ainda que velada, de serventias e proposital e premeditada omissão
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quanto ao exercício da atividade notarial ou de registro dentro do prazo poderá responder pelos seus atos, podendo a Presidência ou a Corregedoria de Justiça expedir comunicação aos órgãos competentes para apurar e reprimir eventuais desvios.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente
Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor Geral de Justiça
* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
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ANEXO I
CLASS. NOME DO CANDIDATO
2 FABIANO PEREIRA DA SILVA
3 JOAO BATISTA PERIGOLO
4 ALDEMIR VASCONCELOS DE SOUZA JÚNIOR
5 RODRIGO RAFAEL DE SOUZA PICARDI
6 ANNA BEATRIZ MATOS ALMEIDA DO AMARAL
7 ANDRE VILLAVERDE DE ARAÚJO
8 ANNA CECÍLIA GUEDES DE FARIAS CUNHA
10 ANA PAULA DE ARAÚJO KOERNER
11 ARTHUR LISBOA HENRY
12 EDSON JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR
13 CRISTIANO FEITOSA MENDES
15 CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA
16 NETHÂNYA SÍNYA SANTOS CAVALCANTE
17 RAFAELA REINALDO LIMA
18 VANESSA PORTELA BARBOSA ZANINI
19 VANESSA MENEZES DUARTE
20 ANDERSSON ALAN DALLAGNOL
22 ROBERTA DE FARIAS FEITOSA
23 MARLON ROLIM QUEIROZ
24 NAJLA APARECIDA ASSAD DE MORAIS
26 MANOEL VALENTE FIGUEIREDO NETO
27 DIOGO OLIVEIRA CANUTO
28 IGOR COBE MENEZES
29 GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
30 ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO
31 CRISTIANO DE LIMA VAZ SARDINHA
33 CAROLINA CATIZANE DE OLIVEIRA ALMEIDA
35 FRANCISCO DALLA VALLE VON KOSSEL
36 MANUELLA CARDOSO BEZERRA
37 FRANK AUGUSTO DE OLIVEIRA
38 MARINA MARIA FIORESE PHILIPPI
39 CRISTIANA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO
40 FRANCIS ROSA PAPANDREU
41 FRANKLIN DA SILVA NOGUEIRA
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42 LUIZ ERNANE DE MIRANDA LIBERATO
43 DÉBORA MARIA SANTIAGO CAVALCANTE
44 RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS
46 GIOVANNI WEINE PAULINO CHAVES
47 RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL
50 PATRICIA DA CUNHA GURGEL
52 ARISTIDES DE FARIA NETO
53 MAGNO RÉGIO DE OLIVEIRA
54 LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO DA COSTA
55 FILIPE GUSTAVO BARBOSA MAUX
56 GRAZIELLA GUERRA BACELETE
58 DANUTA MIRANDA DA SILVEIRA
60 GILSEU BATISTA DOS SANTOS
61 PAULIANA SIQUEIRA PORTO
62 KARINA RIBEIRO PINHEIRO MORAIS
63 IAMÊ PEIXOTO DORNELAS
64 ANNA BÁRBARA ALENCAR DE SÁ E FREITAS
65 RICARDO LEVI JALES DE BRITO
66 IVANKA FRANCI DELGADO NOBRE
67 GERALDO AUGUSTO ARRUDA NETO
68 CLÓVIS TENÓRIO CAVALCANTI NETO
69 ANA LOURDES DE ALMEIDA
70 MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO
71 DANIEL FEITOSA MENDES
73 TIAGO GUAGLIARIELLO
74 FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO
75 ALEXSANDRA KEILLA TEIXEIRA CRISANTO
76 HUDSON FRANKLIN FELIPETTO MALTA
78 SAMIA PRISCILA CABRAL MACHADO DE MACEDO
79 PÂMELA HARIHANA MAIA FERNANDES CAVALCANTI
81 RODRIGO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
82 VINICIUS GRACO DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS
83 KLEBER SANTANA MACÊDO JÚNIOR
84 FLAVIA FIGUEIREDO SANTOS MACEDO
86 KATIA SUELLY DE ARAÚJO ALVES
88 HERBERT SOUZA HARROP
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89 LUIZ HENRIQUE XAVIER GOMES
91 DIEGO VIEIRA SARMENTO
92 PATRÍCIA CAVICCHIOLI NETTO
93 GABRIELLA CRISTINA DE LIMA SILVA
94 MARIANO JOSÉ BEZERRA FILHO
96 NATASHA BARROS LINS
98 MÁRCIO CORREIA VASCONCELOS
99 BASÍLIO FRANCISCO VIEIRA NEPOMUCENO
100 MARIANA ZENAIDE NÓBREGA GADELHA
101 CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE
102 ALCINDO GOMES DE ARAÚJO NETO
103 FRANCISCO VALÉRIO ALVES FILHO
104 GEORGE LUCAS PESSOA DA CÂMARA
105 ALINE MICHELS LORRENZZETTI
106 ANAMARIA ADERALDO LOBO
107 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS DANTAS
108 MANOELA CALHEIROS MALTA ORSI
109 MASSASHI KOCHIMIZU
110 HENRIQUE CÉSAR FLORÊNCIO BEZERRA
113 ANTÔNIO OTÁVIO PEREIRA NETO
114 ISADORA NUNES DE MIRANDA COLLIER
115 WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO
116 THIEGO JORDÃO RIBEIRO MELO
117 ADENILTON FEITOSA VALADARES
118 MARCELO ANTONIO CAVALLI
119 JULIANA DE FARIAS NUNES
120 IRALIZA REBOUÇAS SAMPAIO
123 DANIELLE BORTOLOTO DA SILVA
127 BRUNO ANDRADE PÔRTO VIRGÍNIO
128 BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA
129 FELIPE PEDRA BRUM
130 CAMILA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO
131 HUGO SARMENTO GADELHA
132 MARLA DAYANE SILVA CAMILO
133 MARCELO TEODORO GUIMARAES PIRES
134 RODRIGO FREITAS ANDRADE
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135 KILMA MAÍSA DE LIMA GONDIM
136 RAFAEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
138 SAMARA THALITA CABRAL MACHADO
139 ISAAC AECIO FREITAS MIRANDA
143 ALOISIO SACRAMENTO
144 SADRE PANTOJA ALHO
145 SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS
146 LUÍS CARLOS MOKARZEL JÚNIOR
147 CRISTIANO PROCÓPIO DE MOURA
148 ANDRÉ SOBREIRA BOTELHO
149 ANA LÍDIA PROCÓPIO DE MOURA
150 GLADIS ROSANE SCHMIDT
151 DIOGO ROBERTO VERAS MEDEIROS
152 FRANCISCO SAMUEL GUIMARÃES BARBOSA
153 LARISSA CAPIBARIBE DE CASTRO
154 CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA
156 IVANA PRISCILLA TORQUATO DO RÊGO
157 SONAYRA HALENUSKA PIRES DOS SANTOS
158 ELENO ALBERTO DA SILVA
159 RUI BARBOSA NETTO
160 RUTH ARAÚJO VIANA
161 ROSANA LACERDA COELHO FERNANDES
162 ROEVA LARISSE DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS
163 TIAGO JOSÉ DA SILVA
164 FRANCISCO JOÃO DA SILVA
166 ÍVINA GÊ TRIGUEIRO
169 PATRICIA MORAIS MONTE FLORÊNCIO
170 BIANCA GIFFONI DE MEDEIROS NUNES PINHEIRO LEAL
171 EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO
172 OTTO GUILHERME MATOS ALMEIDA DO AMARAL
173 GIORDANA GREHS
174 RAPHAEL PINHEIRO CAVALCANTI GUIMARAES
176 JULIANA ELLY DANTAS RODRIGUES MONTEIRO
177 CAIO RODRIGO ATALIBA PAIVA DA SILVA
178 VICTOR CALIOPE DE AGUIAR
179 IVANA CARNEIRO FARIAS SILVA DE JESUS
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180 LUCIANA APARECIDA PEREIRA DUMONT AGLIALORO
181 REBECA REGINA SILVA SANTOS
182 RENAN GEORGE DO NASCIMENTO LIMA
184 MARCOS ANTONIO MAROCCO
186 FELIPE GARRIDO TEIXEIRA WANDERLEY
187 REGIANE RODRIGUES DE FREITAS
188 BIANCA JUCIELLY DA SILVA CUNHA
189 MARCOS ANTONIO MOREIRA FIDELIS
190 ANA PAULA DE SOUZA COSTA
191 MARIA ANGELICA CALADO LEITE
193 ÉRIKA ÉTTORI
194 ACACIA LIMA FIGUEIRA
195 LARISSA FERRO GOMES EVANGELISTA
196 SÂMYA MENDES SEGHETTO
197 KRISNA MARQUES SOUSA PIRAJA
198 FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS
200 ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
201 SÉRGIO PROCÓPIO DE MOURA
202 LEONARDO GADELHA VIEIRA BRAGA
203 CARLOS FREDERICO GRANJA E BARROS
205 JOSÉ DÁRIO VIEIRA JÚNIOR
207 JÚLIO JOSÉ SILVA NASCIMENTO
208 ANDRE HELLISON OLIVEIRA VERISSIMO
210 MARCELLE CUNHA DE SOUSA FRANÇA BRAGA
211 MARCELA BRASIL PEDROSA PINHEIRO
212 DANILO RODRIGUES MARTINS
213 JEFERSON SILVA PEREIRA FILHO
214 IVAN MENDONCA DUTRA
215 RUBISMARA RODRIGUES DE SALES
217 ESTER DA COSTA TEIXEIRA BENGHI
218 LANA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO
219 JOÃO PAULO CECHINI DA SILVA
220 RUTH VIRGINIA LEITE NUNES DUQUE
221 ADRIANA DUPAS GARCIA DE SOUZA MOTTA
222 NATÁLIA MURAD DO PRADO
224 MAURENICE LIMA LOPES
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225 IRENE ALEXANDRIA PINHEIRO
226 DANIEL CAVALCANTI MAGALHÃES
228 SIMONE DA ROCHA FERNANDES
231 PATRICIA MAGNA DE OLIVEIRA MUNIZ
232 JOAQUIM JOSE DE CARVALHO NETO
233 BIANCA PASTRE
235 MARIA JUSCÉLIA ROCHA DE ARRUDA
236 CLÁUDIA TATHIANA DE ALMEIDA MARTINS
237 RUDSON LIMA DE GOIS NETO
238 ARTHUR SAMMY LISBOA NETO
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ANEXO II
Cartório Município Comarca
1º Ofício São Gonçalo do Amarante São Gonçalo do Amarante
2º Ofício Apodi Apodi
Único Angicos Angicos
2º Ofício Santo Antônio Santo Antônio
Único Baía Formosa Canguaretama
Único São Miguel do Gostoso Touros
Único Passa e Fica Nova Cruz
Único Pedra Grande São Bento do Norte
Único Jaçanã Santa Cruz
Único Lagoa de Pedras Santo Antônio
Único Almino Afonso Almino Afonso
Único Itaú Apodi
Único Serra de São Bento São José de Campestre
Único Olho D’água dos Borges Umarizal
Único Paraú Campo Grande
Único Senador Elói de Souza Tangará
Único Sítio Novo Tangará
Único Várzea Santo Antônio
Único Equador Parelhas
Único Jardim de Angicos João Câmara
Único Francisco Dantas Pau dos Ferros
Único Tenente Laurentino Cruz Florânia
Único Messias Targino Patu
Único Severiano Melo Apodi
Único Riacho da Cruz Portalegre
Único Frutuoso Gomes Almino Afonso
Único Timbaúba dos Batistas Caicó
Único Santana do Seridó Parelhas
Único Paraná Luis Gomes
Único Ipueira São João do Sabugi
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ANEXO III
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Nome completo do CANDIDATO, nacionalidade, estado civil, CPF, RG e
órgão expedidor, endereço.
OUTORGADO: Nome completo do PROCURADOR, nacionalidade, estado civil, CPF,
RG e órgão expedidor, endereço.
PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) Outorgante
nomeia e constitui o(a) Outorgado(a) acima qualificado(a) seu(sua) bastante procurador(a) a quem
confere poderes para representá-Io(a) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
PODERES ESPECIAIS: Sendo este especial para realizar o exercício do direito de escolha e
para o consequente recebimento do ato de outorga e termo de investidura, bem como para eventual
renúncia ao exercício do direito de escolha referente ao concurso público para a outorga de delegação
de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte.
___________________ (___), ____ de _______________ de 20____.
Assinatura do candidato (reconhecer firma)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A
ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO
Para fins de ingresso no exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente da
Comarca da serventia que recebi o título de outorga, com base no que dispõe a Constituição Federal e o art. 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, DECLARO QUE NÃO EXERCEREI a partir do
dia que entrar em exercício na atividade delegada nenhum cargo, função ou emprego público na
Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, ou ainda a advocacia, DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Corregedoria Geral de Justiça qualquer SITUAÇÃO PREEXISTENTE À OUTORGA ou alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para o exercício da atividade delegada; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299
do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
___________________ (___), ____ de _______________ de 20____.
Assinatura do candidato (reconhecer firma)
Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. § 1º (Vetado).
§ 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.
Código Penal Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração
é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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