Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 18, de 02 de setembro de 2015
Ementa

Disciplina a 2ª audiência de escolha, o processo
de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 18, de 02 de setembro de 2015

Edição disponibilizada em 03/09/2015 DJe Ano 9 - Edição 1885

*PORTARIA CONJUNTA N.º 18/2015-TJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

Disciplina a 2ª audiência de escolha, o processo

de recebimento do Título de Outorga de

Delegação e de investidura referente ao

concurso público para a outorga de delegação de

serviços notariais e registrais do Poder Judiciário

do Estado de Rio Grande do Norte e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Edital n. 003/2015-GP/TJRN, disponibilizado no DJe de 24 de abril de

2015, que homologou o Resultado Final do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Portaria N.º 1.480/2015-TJ, de 31 de agosto de 2015, disponibilizado

no DJe de 31 de agosto 2015, que tornou sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO os itens 15.9 e 15.9.1 do EDITAL nº 001/2012 do concurso público para

outorga de delegações de serviços notariais e registrais; CONSIDERANDO as decisões (Id. 1557937 e 1635991) proferidas pelo Conselho Nacional

de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000, que: a) determinou nova Audiência pública de escolha, mediante convocação de todos os candidatos habilitados no certame que tenham comparecido (ou enviado mandatário na audiência anterior), e que, em razão de sua classificação, não tenham tido a oportunidade de escolher algumas das serventias que permanecem vagas; b) a inclusão no rol dos candidatos habilitados da nova audiência de escolha daqueles que renunciaram ou declinaram do direito de escolha, assim como dos candidatos que escolheram serventias, mas não tomaram posse ou entraram em exercício; e c) a garantia do direito de escolha a todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação, inclusive àqueles já em exercício, excluindo dessa regra apenas aqueles aprovados que tiveram a oportunidade de escolher tais serventias mas optaram por outras;

CONSIDERANDO, por fim, que a organização do procedimento de outorga e investidura

das delegações deve ser disciplinada por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça,

RESOLVEM: Art. 1º. Convocar os candidatos relacionados no Anexo I, aprovados conforme

classificação final elencada no Edital n. 003/2015-GP/TJRN, disponibilizado no DJe de 24 de abril de 2015, para se fazerem presentes na 2ª audiência de escolha designada para o dia 10 de setembro

de 2015, com início às 09 horas, a ser realizada no Auditório (3º andar) do Tribunal de Justiça do

Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Praça 7 de setembro, s/n, Natal/RN, CEP 59025-300. §1º. As serventias extrajudiciais constantes do Anexo II são aquelas que permaneceram

vagas, ofertadas em audiência pública realizada em 02 de junho de 2015, cujos candidatos aprovados receberam a outorga, mas não entraram em exercício, ou, renunciaram após o exercício.

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§2º. Os candidatos convocados na 1ª audiência que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas ficam cientes, desde já, de que a nova escolha de serventia será irretratável, e, portanto, de que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes.

Art. 2º. Os candidatos que realizaram a escolha de serventia na 1ª audiência somente

poderão optar pelas serventias que não estavam disponíveis para sua escolha naquela oportunidade,

uma vez que a escolha é irretratável, nos termos do item 15.4 do EDITAL nº 001/2012, e da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA nº 0007242-83.2013.2.00.0000.

Art. 3º. Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 01

(uma) hora para fins de identificação e acesso ao local referido no artigo anterior.

Parágrafo único. Não será permitida a entrada de acompanhantes dos candidatos. Art. 4º. Impossibilitado de comparecer, o candidato poderá ser representado por

mandatário que deverá apresentar o original do instrumento de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha e para o consequente ato de outorga e investidura, bem como para eventual renúncia de escolha.

§ 1º. O instrumento do mandato deverá ser apresentado para fins de identificação dos mandatários, permitindo-se a cientificação aos candidatos presentes e o registro das procurações em ata.

§ 2º. A procuração deverá seguir modelo Anexo III a este ato com firma reconhecida do outorgante.

§ 3º. Não será admitida procuração que não atenda aos requisitos formais estipulados. Art. 5º. Na forma do item 18.9 do Edital n. 001/2012-TJRN, de 26 de junho de 2012, não

será permitida a entrada de pessoa portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, como pagers, aparelhos de telefonia móvel e similares.

Parágrafo único. Para garantir a rápida e ordeira condução dos trabalhos da sessão, não será permitido aos candidatos o uso de máquinas fotográficas, computadores portáteis, tablets, gravador ou receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e outros aparelhos similares.

Art. 6º. Cada candidato terá o tempo de, no máximo, 04 (quatro) minutos para a escolha da

serventia, contados a partir do instante em que lhe for concedida a palavra. § 1º. O tempo será cronometrado pela organização do ato. § 2º. Findo o prazo sem a manifestação de escolha, será considerado como tendo o

candidato renunciado ao direito de escolha. § 3º. Durante o tempo da escolha, não poderá ser formulado qualquer tipo de

questionamento. Art. 7º. Uma vez concluídas as escolhas, que terão caráter definitivo, irretratável e

irreversível, serão realizados o ato de outorga e de investidura da delegação na mesma sessão. § 1º. Os títulos de outorga da delegação serão publicados no DJe. § 2º. Uma vez manifestada a escolha e consignada a outorga, o candidato será instado a

se investir na delegação. § 3º. Posteriormente à sessão, serão entregues ao candidato o título de outorga da

delegação e o termo de investidura, subscritos, respectivamente, pelo Presidente e pelo Corregedor Geral do Tribunal de Justiça.

§ 4º. Para possibilitar o exercício da delegação, o candidato receberá termo de investidura pela Corregedoria Geral da Justiça o qual terá a única finalidade de permitir que o delegatário possa, munido dele e da publicação da outorga no DJe, apresentar-se para entrar em exercício.

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Art. 8º. Constarão em todos os atos de outorga o registro da tramitação no Conselho

Nacional de Justiça do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000567-36.2015.2.00.0000, no qual se discute a possibilidade de desacumulação de serventias, algumas das quais constantes no edital do Certame nº 001/2012.

Art. 9º. Para que seja concedido o ato de outorga, o candidato deverá apresentar cópia da

declaração de bens encaminhada à Receita Federal no ano de 2014 ou declaração de isento e declaração de compatibilidade com a atividade notarial e de registro.

§ 1º. A declaração de compatibilidade deverá ser apresentada conforme modelo que segue no Anexo IV.

§ 2º. A declaração de bens encaminhada à Receita Federal ou declaração de isento deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato.

§ 3º. A declaração de compatibilidade diz respeito ao não exercício das atividades de advocacia, de intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.

§ 4º. O candidato deverá obter a definitiva desincompatibilização até entrar em exercício (30 dias depois da investidura), momento em que deverá apresentar ao Juiz Corregedor Permanente da serventia escolhida e à Corregedoria Geral da Justiça o ato comprobatório de seu desligamento com a atividade incompatível.

§ 5º. Os candidatos convocados na 1ª audiência que estejam em efetivo exercício nas serventias optadas e escolham novas serventias, ficam dispensados da apresentação dos documentos elencados neste artigo.

Art. 10. Os documentos mencionados no artigo anterior deverão ser apresentados pelos

candidatos na medida em que forem sendo realizadas as escolhas na ordem definida pelo edital do concurso.

Art. 11. Após a outorga e a investidura o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para

entrar em exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente, para o qual desde já é designada pela Corregedoria de Justiça a atribuição de certificar no termo da investidura a data da efetiva entrada em exercício.

Art. 12. Não entrando em exercício no prazo de 30 (trinta) dias da investidura, seja por

desistência ou qualquer outro motivo, tornar-se-á sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 13. Conforme contemplado no item 15.9 do Edital n. 001/2012-TJRN, de 26 de junho

de 2012, ocorrendo a vacância de serventia submetida ao concurso, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da 1ª audiência pública de escolha, será convocada a 3ª (terceira) e última audiência pública de escolha entre os concorrentes, mesmo que já investidos e em exercício, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, até que todas sejam providas ou não hajam interessados.

§ 1º. A 3ª audiência de escolha será realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da vacância da respectiva serventia.

§ 2º. Somente poderão participar da 3ª (terceira) e última audiência pública para nova escolha os candidatos que compareceram à 1ª e à 2ª audiências, ainda que não tenham recebido a outorga de delegação de alguma serventia.

Art. 14. O candidato que vier a causar a terceiro prejuízo que possa ser associado à má-fé,

deslealdade, prática de ilícito, desistência e renúncia motivada e abusiva, mercancia da escolha da serventia, acumulação indevida, ainda que velada, de serventias e proposital e premeditada omissão

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quanto ao exercício da atividade notarial ou de registro dentro do prazo poderá responder pelos seus atos, podendo a Presidência ou a Corregedoria de Justiça expedir comunicação aos órgãos competentes para apurar e reprimir eventuais desvios.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente

Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor Geral de Justiça

* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

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ANEXO I

CLASS. NOME DO CANDIDATO

2 FABIANO PEREIRA DA SILVA

3 JOAO BATISTA PERIGOLO

4 ALDEMIR VASCONCELOS DE SOUZA JÚNIOR

5 RODRIGO RAFAEL DE SOUZA PICARDI

6 ANNA BEATRIZ MATOS ALMEIDA DO AMARAL

7 ANDRE VILLAVERDE DE ARAÚJO

8 ANNA CECÍLIA GUEDES DE FARIAS CUNHA

10 ANA PAULA DE ARAÚJO KOERNER

11 ARTHUR LISBOA HENRY

12 EDSON JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR

13 CRISTIANO FEITOSA MENDES

15 CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA

16 NETHÂNYA SÍNYA SANTOS CAVALCANTE

17 RAFAELA REINALDO LIMA

18 VANESSA PORTELA BARBOSA ZANINI

19 VANESSA MENEZES DUARTE

20 ANDERSSON ALAN DALLAGNOL

22 ROBERTA DE FARIAS FEITOSA

23 MARLON ROLIM QUEIROZ

24 NAJLA APARECIDA ASSAD DE MORAIS

26 MANOEL VALENTE FIGUEIREDO NETO

27 DIOGO OLIVEIRA CANUTO

28 IGOR COBE MENEZES

29 GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA

30 ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO

31 CRISTIANO DE LIMA VAZ SARDINHA

33 CAROLINA CATIZANE DE OLIVEIRA ALMEIDA

35 FRANCISCO DALLA VALLE VON KOSSEL

36 MANUELLA CARDOSO BEZERRA

37 FRANK AUGUSTO DE OLIVEIRA

38 MARINA MARIA FIORESE PHILIPPI

39 CRISTIANA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO

40 FRANCIS ROSA PAPANDREU

41 FRANKLIN DA SILVA NOGUEIRA

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42 LUIZ ERNANE DE MIRANDA LIBERATO

43 DÉBORA MARIA SANTIAGO CAVALCANTE

44 RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS

46 GIOVANNI WEINE PAULINO CHAVES

47 RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL

50 PATRICIA DA CUNHA GURGEL

52 ARISTIDES DE FARIA NETO

53 MAGNO RÉGIO DE OLIVEIRA

54 LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO DA COSTA

55 FILIPE GUSTAVO BARBOSA MAUX

56 GRAZIELLA GUERRA BACELETE

58 DANUTA MIRANDA DA SILVEIRA

60 GILSEU BATISTA DOS SANTOS

61 PAULIANA SIQUEIRA PORTO

62 KARINA RIBEIRO PINHEIRO MORAIS

63 IAMÊ PEIXOTO DORNELAS

64 ANNA BÁRBARA ALENCAR DE SÁ E FREITAS

65 RICARDO LEVI JALES DE BRITO

66 IVANKA FRANCI DELGADO NOBRE

67 GERALDO AUGUSTO ARRUDA NETO

68 CLÓVIS TENÓRIO CAVALCANTI NETO

69 ANA LOURDES DE ALMEIDA

70 MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO

71 DANIEL FEITOSA MENDES

73 TIAGO GUAGLIARIELLO

74 FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO

75 ALEXSANDRA KEILLA TEIXEIRA CRISANTO

76 HUDSON FRANKLIN FELIPETTO MALTA

78 SAMIA PRISCILA CABRAL MACHADO DE MACEDO

79 PÂMELA HARIHANA MAIA FERNANDES CAVALCANTI

81 RODRIGO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ

82 VINICIUS GRACO DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS

83 KLEBER SANTANA MACÊDO JÚNIOR

84 FLAVIA FIGUEIREDO SANTOS MACEDO

86 KATIA SUELLY DE ARAÚJO ALVES

88 HERBERT SOUZA HARROP

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89 LUIZ HENRIQUE XAVIER GOMES

91 DIEGO VIEIRA SARMENTO

92 PATRÍCIA CAVICCHIOLI NETTO

93 GABRIELLA CRISTINA DE LIMA SILVA

94 MARIANO JOSÉ BEZERRA FILHO

96 NATASHA BARROS LINS

98 MÁRCIO CORREIA VASCONCELOS

99 BASÍLIO FRANCISCO VIEIRA NEPOMUCENO

100 MARIANA ZENAIDE NÓBREGA GADELHA

101 CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE

102 ALCINDO GOMES DE ARAÚJO NETO

103 FRANCISCO VALÉRIO ALVES FILHO

104 GEORGE LUCAS PESSOA DA CÂMARA

105 ALINE MICHELS LORRENZZETTI

106 ANAMARIA ADERALDO LOBO

107 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS DANTAS

108 MANOELA CALHEIROS MALTA ORSI

109 MASSASHI KOCHIMIZU

110 HENRIQUE CÉSAR FLORÊNCIO BEZERRA

113 ANTÔNIO OTÁVIO PEREIRA NETO

114 ISADORA NUNES DE MIRANDA COLLIER

115 WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO

116 THIEGO JORDÃO RIBEIRO MELO

117 ADENILTON FEITOSA VALADARES

118 MARCELO ANTONIO CAVALLI

119 JULIANA DE FARIAS NUNES

120 IRALIZA REBOUÇAS SAMPAIO

123 DANIELLE BORTOLOTO DA SILVA

127 BRUNO ANDRADE PÔRTO VIRGÍNIO

128 BRUNA FABIANNE BARROS CUNHA

129 FELIPE PEDRA BRUM

130 CAMILA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO

131 HUGO SARMENTO GADELHA

132 MARLA DAYANE SILVA CAMILO

133 MARCELO TEODORO GUIMARAES PIRES

134 RODRIGO FREITAS ANDRADE

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135 KILMA MAÍSA DE LIMA GONDIM

136 RAFAEL MENNA BARRETO VON GEHLEN

138 SAMARA THALITA CABRAL MACHADO

139 ISAAC AECIO FREITAS MIRANDA

143 ALOISIO SACRAMENTO

144 SADRE PANTOJA ALHO

145 SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS

146 LUÍS CARLOS MOKARZEL JÚNIOR

147 CRISTIANO PROCÓPIO DE MOURA

148 ANDRÉ SOBREIRA BOTELHO

149 ANA LÍDIA PROCÓPIO DE MOURA

150 GLADIS ROSANE SCHMIDT

151 DIOGO ROBERTO VERAS MEDEIROS

152 FRANCISCO SAMUEL GUIMARÃES BARBOSA

153 LARISSA CAPIBARIBE DE CASTRO

154 CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA

156 IVANA PRISCILLA TORQUATO DO RÊGO

157 SONAYRA HALENUSKA PIRES DOS SANTOS

158 ELENO ALBERTO DA SILVA

159 RUI BARBOSA NETTO

160 RUTH ARAÚJO VIANA

161 ROSANA LACERDA COELHO FERNANDES

162 ROEVA LARISSE DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS

163 TIAGO JOSÉ DA SILVA

164 FRANCISCO JOÃO DA SILVA

166 ÍVINA GÊ TRIGUEIRO

169 PATRICIA MORAIS MONTE FLORÊNCIO

170 BIANCA GIFFONI DE MEDEIROS NUNES PINHEIRO LEAL

171 EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO

172 OTTO GUILHERME MATOS ALMEIDA DO AMARAL

173 GIORDANA GREHS

174 RAPHAEL PINHEIRO CAVALCANTI GUIMARAES

176 JULIANA ELLY DANTAS RODRIGUES MONTEIRO

177 CAIO RODRIGO ATALIBA PAIVA DA SILVA

178 VICTOR CALIOPE DE AGUIAR

179 IVANA CARNEIRO FARIAS SILVA DE JESUS

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180 LUCIANA APARECIDA PEREIRA DUMONT AGLIALORO

181 REBECA REGINA SILVA SANTOS

182 RENAN GEORGE DO NASCIMENTO LIMA

184 MARCOS ANTONIO MAROCCO

186 FELIPE GARRIDO TEIXEIRA WANDERLEY

187 REGIANE RODRIGUES DE FREITAS

188 BIANCA JUCIELLY DA SILVA CUNHA

189 MARCOS ANTONIO MOREIRA FIDELIS

190 ANA PAULA DE SOUZA COSTA

191 MARIA ANGELICA CALADO LEITE

193 ÉRIKA ÉTTORI

194 ACACIA LIMA FIGUEIRA

195 LARISSA FERRO GOMES EVANGELISTA

196 SÂMYA MENDES SEGHETTO

197 KRISNA MARQUES SOUSA PIRAJA

198 FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS

200 ADRIANA DE SOUSA BARBOSA

201 SÉRGIO PROCÓPIO DE MOURA

202 LEONARDO GADELHA VIEIRA BRAGA

203 CARLOS FREDERICO GRANJA E BARROS

205 JOSÉ DÁRIO VIEIRA JÚNIOR

207 JÚLIO JOSÉ SILVA NASCIMENTO

208 ANDRE HELLISON OLIVEIRA VERISSIMO

210 MARCELLE CUNHA DE SOUSA FRANÇA BRAGA

211 MARCELA BRASIL PEDROSA PINHEIRO

212 DANILO RODRIGUES MARTINS

213 JEFERSON SILVA PEREIRA FILHO

214 IVAN MENDONCA DUTRA

215 RUBISMARA RODRIGUES DE SALES

217 ESTER DA COSTA TEIXEIRA BENGHI

218 LANA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO

219 JOÃO PAULO CECHINI DA SILVA

220 RUTH VIRGINIA LEITE NUNES DUQUE

221 ADRIANA DUPAS GARCIA DE SOUZA MOTTA

222 NATÁLIA MURAD DO PRADO

224 MAURENICE LIMA LOPES

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225 IRENE ALEXANDRIA PINHEIRO

226 DANIEL CAVALCANTI MAGALHÃES

228 SIMONE DA ROCHA FERNANDES

231 PATRICIA MAGNA DE OLIVEIRA MUNIZ

232 JOAQUIM JOSE DE CARVALHO NETO

233 BIANCA PASTRE

235 MARIA JUSCÉLIA ROCHA DE ARRUDA

236 CLÁUDIA TATHIANA DE ALMEIDA MARTINS

237 RUDSON LIMA DE GOIS NETO

238 ARTHUR SAMMY LISBOA NETO

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ANEXO II

Cartório Município Comarca

1º Ofício São Gonçalo do Amarante São Gonçalo do Amarante

2º Ofício Apodi Apodi

Único Angicos Angicos

2º Ofício Santo Antônio Santo Antônio

Único Baía Formosa Canguaretama

Único São Miguel do Gostoso Touros

Único Passa e Fica Nova Cruz

Único Pedra Grande São Bento do Norte

Único Jaçanã Santa Cruz

Único Lagoa de Pedras Santo Antônio

Único Almino Afonso Almino Afonso

Único Itaú Apodi

Único Serra de São Bento São José de Campestre

Único Olho D’água dos Borges Umarizal

Único Paraú Campo Grande

Único Senador Elói de Souza Tangará

Único Sítio Novo Tangará

Único Várzea Santo Antônio

Único Equador Parelhas

Único Jardim de Angicos João Câmara

Único Francisco Dantas Pau dos Ferros

Único Tenente Laurentino Cruz Florânia

Único Messias Targino Patu

Único Severiano Melo Apodi

Único Riacho da Cruz Portalegre

Único Frutuoso Gomes Almino Afonso

Único Timbaúba dos Batistas Caicó

Único Santana do Seridó Parelhas

Único Paraná Luis Gomes

Único Ipueira São João do Sabugi

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ANEXO III

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Nome completo do CANDIDATO, nacionalidade, estado civil, CPF, RG e

órgão expedidor, endereço.

OUTORGADO: Nome completo do PROCURADOR, nacionalidade, estado civil, CPF,

RG e órgão expedidor, endereço.

PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) Outorgante

nomeia e constitui o(a) Outorgado(a) acima qualificado(a) seu(sua) bastante procurador(a) a quem

confere poderes para representá-Io(a) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

PODERES ESPECIAIS: Sendo este especial para realizar o exercício do direito de escolha e

para o consequente recebimento do ato de outorga e termo de investidura, bem como para eventual

renúncia ao exercício do direito de escolha referente ao concurso público para a outorga de delegação

de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte.

___________________ (___), ____ de _______________ de 20____.

Assinatura do candidato (reconhecer firma)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A

ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO

Para fins de ingresso no exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente da

Comarca da serventia que recebi o título de outorga, com base no que dispõe a Constituição Federal e o art. 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, DECLARO QUE NÃO EXERCEREI a partir do

dia que entrar em exercício na atividade delegada nenhum cargo, função ou emprego público na

Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, ou ainda a advocacia, DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Corregedoria Geral de Justiça qualquer SITUAÇÃO PREEXISTENTE À OUTORGA ou alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para o exercício da atividade delegada; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299

do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

___________________ (___), ____ de _______________ de 20____.

Assinatura do candidato (reconhecer firma)

Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994

Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. § 1º (Vetado).

§ 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

Código Penal Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração

é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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