Antecipa de 11 de agosto (terça-feira) para o dia 10 de agosto de 2015 (segunda-feira) o feriado forense previsto no inciso “IV”, do art. 112, da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999.
Edição disponibilizada em 23/07/2015 DJe Ano 9 - Edição 1856
*PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2015 –TJ, DE 22 DE JULHO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e, CONSIDERANDO o disposto no inciso “IV”, do art. 112, da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, que estabelece o dia 11 de agosto como feriado forense, CONSIDERANDO ser conveniente, no interesse da continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, que se evite a alternância de feriados que ocorram no meio de semana, concentrando-os em sequência, quando possível, com os dias considerados não úteis, RESOLVEM: Art.1º Antecipar de 11 de agosto (terça-feira) para o dia 10 de agosto de 2015 (segunda-feira) o feriado forense previsto no inciso “IV”, do art. 112, da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999. Art. 2º Estabelecer que os prazos que se vencerem ou se iniciarem no dia 10 de agosto do corrente ano ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 3º Determinar que, para o dia 10 de agosto de 2015, os Cartórios Extrajudiciais dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionem em regime de plantão, conforme escala elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Natal e Magistrados Diretores do Foro, nas Comarcas do Interior, facultando-se aos demais Cartórios o funcionamento nessa data. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça
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