Edição disponibilizada em 11/05/2015 DJe Ano 9 - Edição 1806
PORTARIA CONJUNTA N.º 07/2015-TJ, DE 11 DE MAIO DE 2015. Institui Regime de Mutirão de Execução Penal em unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício Nº 0377/2015- GS/SEJUC, no qual o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania sugere a adoção de medidas que viabilize a ampliação material e funcional do sistema executório penal, tornando-o capaz de suportar e agilizar uma progressiva demanda que já se revela presente; CONSIDERANDO a notícia de que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte vem realizando sistematicamente mutirões de Execução Penal para analisar os processos dos presos do Sistema Penitenciário do Estado; CONSIDERANDO que a realidade constatada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos mutirões carcerários, indica a necessidade de medidas no sentido de priorizar o andamento dos processos de execução penal; CONSIDERANDO a carência de servidores e magistrados no Poder Judiciário Estadual, circunstância que implica na necessidade de redistribuição, ainda que provisória, de servidores, na designação de magistrados e na contratação de estagiários para atuar nas jurisdições afetas à Execução Penal, com o fim de garantir a estrutura mínima de funcionamento dessas unidades jurisdicionais; CONSIDERANDO a interiorização das atuais varas de execução penal do Estado e a circunstância de ser a jurisdição da execução penal uma competência de especialização peculiar a exigir mão-de-obra qualificada, tanto no segmento de servidor quanto no de estagiário, o que induz à oferta de vantagens pecuniárias ou outros incentivos necessários ao desempenho dessa atividade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, determinando, ainda, no seu art. 37, caput, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedeça ao princípio da eficiência, dentre outros; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Plano de Reestruturação e Apoio às Varas de Execução Penal do Estado do Rio Grande do Norte, a ser composto por duas etapas: I – Primeira Etapa - EMERGENCIAL, que terá duração de 180 (cento e oitenta) dias e o propósito de estabelecer o saneamento e equilíbrio nas Varas de Execução Penal do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a designação,
pela Presidência do Tribunal de Justiça, do quantitativo necessário de juízes, servidores e estagiários para atuar nessas unidades jurisdicionais; II – Segunda Etapa - MODELAGEM, a ser implementada após os estudos que forem desenvolvidos durante a etapa emergencial, os quais deverão concluir por uma reestruturação do modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte. §1º O Plano de Reestruturação e Apoio às Varas de Execução Penal do Estado do Rio Grande do Norte será executado nas seguintes unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte: I – 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal; II – Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró; III – 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim; IV – Vara Criminal da Comarca de Caicó; V – Vara Criminal da Comarca de Pau dos Ferros; VI – Vara Criminal da Comarca de Apodi; VII – Vara única da Comarca de Nísia Floresta. VIII – Vara única da Comarca de Parelhas. §2º O novo modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte deverá resultar em uma maior celeridade e qualidade na prestação do serviço jurisdicional, oferecendo um plano prático de gestão com implantação método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada. Art. 2º A Primeira Etapa, cujo início se dará a partir da designação, pela Presidência, dos Juízes, servidores e estagiários que darão apoio às Varas de Execução Penal, contemplará medidas de ordem administrativa como: I – Redistribuição provisória de servidores mediante o recrutamento daqueles que possuam minimamente conhecimento sobre a execução penal, providência que pode ocorrer de ofício, no interesse da Administração; II – Eventual atribuição de gratificações aos servidores oriundos de municípios distintos daqueles que sediam as varas contempladas, bem como outras medidas de incentivo e apoio aos servidores e estagiários envolvidos na execução dos trabalhos; III – Designação de um ou mais juízes para atuar nas varas de execução penal; IV – Contratação de estagiários; V – Acompanhamento efetivo dos resultados pela Corregedoria de Justiça. Art. 3º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhar e apresentar sugestões de aperfeiçoamento do modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte: I – O Presidente do Colégio Permanente de Execução Penal da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte; II – Um Juiz Auxiliar da Presidência; II – Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça; III – O(a) titular da Secretária de Gestão Estratégica; IV – Um representante do projeto Retrospectiva e Prospectiva da Demanda Judicial e Adequação Organizacional; V – 02 (Dois) juízes de direito, indicados um pela Presidência e outro pela Corregedoria Geral de Justiça. §1º O Grupo de Trabalho nomeará um coordenador, informando seu nome ao Gabinete da Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça. §2º O Grupo de Trabalho deverá se reunir com os Juízes e Diretores de Secretaria das unidades jurisdicionais objeto do Plano de Reestruturação e Apoio às Varas de
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Execução Penal do Estado do Rio Grande do Norte, mensalmente, para acompanhamento dos trabalhos. §3º Ao final dos primeiros 90 (noventa) dias da 1ª Etapa – Emergencial, o Grupo deverá encaminhar à Presidência a conclusão sobre o modelo de reestruturação definido pelo estudo, acompanhada dos marcos regulatórios necessários à respectiva implementação, devidamente redigidos e aprovados, e de todas as atas das reuniões da comissão. §4º A conclusão do Grupo de Trabalho poderá contemplar soluções atinentes à reorganização da competência das Varas de Execução Penal; definição do número de servidores e das respectivas competências e habilidades necessárias ao funcionamento de cada unidade; sugestão quanto à normatização e padronização de atos jurisdicionais e administrativos que não tenham conteúdo decisório; sugestões de medidas que possam ser indicadas ao Poder Executivo, bem como à Defensoria Pública e ao Ministério Público, como forma de auxiliar na identificação de soluções pertinentes ao sistema de justiça como um todo; e, ainda, sugestões quanto ao aparelhamento técnico das unidades. §5º A conclusão sobre o modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte será submetida à aprovação do Conselho da Magistratura, nos termos do art. 32, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em seguida à análise de viabilidade econômica e estratégica para, só depois, ser submetida à aprovação do Pleno. Art. 4º Caberá a Secretaria de Gestão Estratégica apoiar o Grupo de Trabalho, promovendo os levantamentos e as análises necessárias ao processo deliberativo e viabilizando a implementação das decisões tomadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor Geral de Justiça
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