Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 7, de 11 de maio de 2015
Ementa
Institui Regime de Mutirão de Execução Penal em
unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 7, de 11 de maio de 2015

Edição disponibilizada em 11/05/2015 DJe Ano 9 - Edição 1806

PORTARIA CONJUNTA N.º 07/2015-TJ, DE 11 DE MAIO DE 2015. Institui Regime de Mutirão de Execução Penal em unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício Nº 0377/2015- GS/SEJUC, no qual o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania sugere a adoção de medidas que viabilize a ampliação material e funcional do sistema executório penal, tornando-o capaz de suportar e agilizar uma progressiva demanda que já se revela presente; CONSIDERANDO a notícia de que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte vem realizando sistematicamente mutirões de Execução Penal para analisar os processos dos presos do Sistema Penitenciário do Estado; CONSIDERANDO que a realidade constatada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos mutirões carcerários, indica a necessidade de medidas no sentido de priorizar o andamento dos processos de execução penal; CONSIDERANDO a carência de servidores e magistrados no Poder Judiciário Estadual, circunstância que implica na necessidade de redistribuição, ainda que provisória, de servidores, na designação de magistrados e na contratação de estagiários para atuar nas jurisdições afetas à Execução Penal, com o fim de garantir a estrutura mínima de funcionamento dessas unidades jurisdicionais; CONSIDERANDO a interiorização das atuais varas de execução penal do Estado e a circunstância de ser a jurisdição da execução penal uma competência de especialização peculiar a exigir mão-de-obra qualificada, tanto no segmento de servidor quanto no de estagiário, o que induz à oferta de vantagens pecuniárias ou outros incentivos necessários ao desempenho dessa atividade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, determinando, ainda, no seu art. 37, caput, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedeça ao princípio da eficiência, dentre outros; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Plano de Reestruturação e Apoio às Varas de Execução Penal do Estado do Rio Grande do Norte, a ser composto por duas etapas: I – Primeira Etapa - EMERGENCIAL, que terá duração de 180 (cento e oitenta) dias e o propósito de estabelecer o saneamento e equilíbrio nas Varas de Execução Penal do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a designação,

pela Presidência do Tribunal de Justiça, do quantitativo necessário de juízes, servidores e estagiários para atuar nessas unidades jurisdicionais; II – Segunda Etapa - MODELAGEM, a ser implementada após os estudos que forem desenvolvidos durante a etapa emergencial, os quais deverão concluir por uma reestruturação do modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte. §1º O Plano de Reestruturação e Apoio às Varas de Execução Penal do Estado do Rio Grande do Norte será executado nas seguintes unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte: I – 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal; II – Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró; III – 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim; IV – Vara Criminal da Comarca de Caicó; V – Vara Criminal da Comarca de Pau dos Ferros; VI – Vara Criminal da Comarca de Apodi; VII – Vara única da Comarca de Nísia Floresta. VIII – Vara única da Comarca de Parelhas. §2º O novo modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte deverá resultar em uma maior celeridade e qualidade na prestação do serviço jurisdicional, oferecendo um plano prático de gestão com implantação método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada. Art. 2º A Primeira Etapa, cujo início se dará a partir da designação, pela Presidência, dos Juízes, servidores e estagiários que darão apoio às Varas de Execução Penal, contemplará medidas de ordem administrativa como: I – Redistribuição provisória de servidores mediante o recrutamento daqueles que possuam minimamente conhecimento sobre a execução penal, providência que pode ocorrer de ofício, no interesse da Administração; II – Eventual atribuição de gratificações aos servidores oriundos de municípios distintos daqueles que sediam as varas contempladas, bem como outras medidas de incentivo e apoio aos servidores e estagiários envolvidos na execução dos trabalhos; III – Designação de um ou mais juízes para atuar nas varas de execução penal; IV – Contratação de estagiários; V – Acompanhamento efetivo dos resultados pela Corregedoria de Justiça. Art. 3º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhar e apresentar sugestões de aperfeiçoamento do modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte: I – O Presidente do Colégio Permanente de Execução Penal da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte; II – Um Juiz Auxiliar da Presidência; II – Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça; III – O(a) titular da Secretária de Gestão Estratégica; IV – Um representante do projeto Retrospectiva e Prospectiva da Demanda Judicial e Adequação Organizacional; V – 02 (Dois) juízes de direito, indicados um pela Presidência e outro pela Corregedoria Geral de Justiça. §1º O Grupo de Trabalho nomeará um coordenador, informando seu nome ao Gabinete da Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça. §2º O Grupo de Trabalho deverá se reunir com os Juízes e Diretores de Secretaria das unidades jurisdicionais objeto do Plano de Reestruturação e Apoio às Varas de

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Execução Penal do Estado do Rio Grande do Norte, mensalmente, para acompanhamento dos trabalhos. §3º Ao final dos primeiros 90 (noventa) dias da 1ª Etapa – Emergencial, o Grupo deverá encaminhar à Presidência a conclusão sobre o modelo de reestruturação definido pelo estudo, acompanhada dos marcos regulatórios necessários à respectiva implementação, devidamente redigidos e aprovados, e de todas as atas das reuniões da comissão. §4º A conclusão do Grupo de Trabalho poderá contemplar soluções atinentes à reorganização da competência das Varas de Execução Penal; definição do número de servidores e das respectivas competências e habilidades necessárias ao funcionamento de cada unidade; sugestão quanto à normatização e padronização de atos jurisdicionais e administrativos que não tenham conteúdo decisório; sugestões de medidas que possam ser indicadas ao Poder Executivo, bem como à Defensoria Pública e ao Ministério Público, como forma de auxiliar na identificação de soluções pertinentes ao sistema de justiça como um todo; e, ainda, sugestões quanto ao aparelhamento técnico das unidades. §5º A conclusão sobre o modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte será submetida à aprovação do Conselho da Magistratura, nos termos do art. 32, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em seguida à análise de viabilidade econômica e estratégica para, só depois, ser submetida à aprovação do Pleno. Art. 4º Caberá a Secretaria de Gestão Estratégica apoiar o Grupo de Trabalho, promovendo os levantamentos e as análises necessárias ao processo deliberativo e viabilizando a implementação das decisões tomadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente Desembargador SARAIVA SOBRINHO Corregedor Geral de Justiça

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