Prorroga prazos processuais iniciados ou vencidos da Primeira a Terceira Varas Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 02/12/2014 DJe Ano 8 - Edição 1705
PORTARIA CONJUNTA N.º 15/2014-TJ, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. Prorroga prazos processuais iniciados ou vencidos da Primeira a Terceira Varas Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os argumentos apresentados pelo Procurador Geral do Município de Natal no Ofício n. 2904/2014 – PGM/GAB-CC; CONSIDERANDO que na realização da Semana Nacional de Conciliação foram pautados em torno 500 (quinhentos) processos de interesse do Município de Natal; CONSIDERANDO o elevado número de processos fiscais, aproximadamente 87.000 (oitenta e sete mil) feitos, em que o Município de Natal figura como parte; CONSIDERANDO que a virtualização dos feitos de execução fiscal ocasionou um elevado numero de prazos para manifestação da edilidade; RESOLVEM: Art. 1º Todos os prazos dos feitos da Primeira a Terceira Varas Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal que deveriam iniciar-se ou completar-se no intervalo de 24 de novembro de 2014 a 05 de dezembro de 2014, ficam prorrogados para a terça-feira, dia 09 de dezembro de 2014. Art. 2º O atendimento externo da Primeira a Terceira Varas Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal será mantido normalmente. Art. 3º Após a publicação, a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes da Primeira a Terceira Varas Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal, à Corregedoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor Geral de Justiça
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