Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 14, de 05 de novembro de 2014
Ementa

Designa Equipe de Transição da Nova Administração da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o período 2015/2016.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 14, de 05 de novembro de 2014

Edição disponibilizada em 05/11/2014 DJe Ano 8 - Edição 1687

PORTARIA CONJUNTA N.º 14/2014-TJ, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. Designa Equipe de Transição da Nova Administração da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o período 2015/2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário; RESOLVEM: Art. 1º Designar Equipe de Transição da Nova Administração da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o período 2015/2016, na forma que segue: I – Juiz FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO; II – Juíza ADRIANA SANTIAGO BEZERRA; III – DANIEL BEZERRA BEVENUTO, matrícula 311.439-2; IV – KLEBET CAVALCANTI CARVALHO, matrícula 812.265-2; V – SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA, matrícula 158.121-0; VI – SÉRGIO LUIZ GARCIA DE LIMA AGUIAR, matrícula 198.654-6; VII - GASPAR ÊNIO LINHARES, matrícula 0150380. Parágrafo único. A Coordenação dos trabalhos caberá ao Juiz FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO. Art. 2º Designar como interlocutores junto à Equipe de Transição a Juíza PATRÍCIA GONDIM MOREIRA PEREIRA e o Juiz DIEGO DE ALMEIDA CABRAL. Art. 3º Além dos relatórios constantes da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, o próximo Corregedor-Geral da Justiça poderá solicitar informações complementares caso as considere necessárias. Art. 4º O Corregedor-Geral da Justiça, quando solicitado pelo futuro Corregedor, disponibilizará espaço físico, equipamentos e materiais necessários aos trabalhos da Equipe de Transição. Art. 5º As unidades da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverão fornecer, em tempo hábil e com a devida precisão, as informações solicitadas pela Equipe de Transição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor Geral de Justiça

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