Designa Equipe de Transição da Nova Administração da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o período 2015/2016.
Edição disponibilizada em 05/11/2014 DJe Ano 8 - Edição 1687
PORTARIA CONJUNTA N.º 14/2014-TJ, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. Designa Equipe de Transição da Nova Administração da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o período 2015/2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário; RESOLVEM: Art. 1º Designar Equipe de Transição da Nova Administração da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o período 2015/2016, na forma que segue: I – Juiz FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO; II – Juíza ADRIANA SANTIAGO BEZERRA; III – DANIEL BEZERRA BEVENUTO, matrícula 311.439-2; IV – KLEBET CAVALCANTI CARVALHO, matrícula 812.265-2; V – SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA, matrícula 158.121-0; VI – SÉRGIO LUIZ GARCIA DE LIMA AGUIAR, matrícula 198.654-6; VII - GASPAR ÊNIO LINHARES, matrícula 0150380. Parágrafo único. A Coordenação dos trabalhos caberá ao Juiz FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO. Art. 2º Designar como interlocutores junto à Equipe de Transição a Juíza PATRÍCIA GONDIM MOREIRA PEREIRA e o Juiz DIEGO DE ALMEIDA CABRAL. Art. 3º Além dos relatórios constantes da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, o próximo Corregedor-Geral da Justiça poderá solicitar informações complementares caso as considere necessárias. Art. 4º O Corregedor-Geral da Justiça, quando solicitado pelo futuro Corregedor, disponibilizará espaço físico, equipamentos e materiais necessários aos trabalhos da Equipe de Transição. Art. 5º As unidades da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverão fornecer, em tempo hábil e com a devida precisão, as informações solicitadas pela Equipe de Transição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor Geral de Justiça
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