Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 11, de 30 de junho de 2014
Ementa

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2014.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 11, de 30 de junho de 2014

Edição disponibilizada em 01/07/2014 DJe Ano 8 - Edição 1600

PORTARIA CONJUNTA N.º 11/2014-TJ, DE 30 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as datas e os horários dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento do Poder Judiciário durante os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014; RESOLVEM: Art. 1° Durante o dia 04 de julho de 2014, quartas de final em que a seleção brasileira de futebol jogará na Copa do Mundo, o horário de funcionamento no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será das 8h às 12h. Art. 2° Classificada a Seleção Brasileira para as semifinais, com partida marcada para o dia 08 de julho de 2014, às 17h, o expediente, na data do jogo, será das 8h às 12h. Art. 3° Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 4° Determinar que, a partir das 12h, para o dia 04 de julho de 2014, e 08 de julho de 2014 caso a seleção brasileira de futebol se classifique para as semifinais, seja elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Natal, facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais das demais Comarcas o funcionamento nessas datas. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor Geral de Justiça

01749539

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