Determina o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias no período da Semana Santa.
Edição disponibilizada em 26/03/2014 DJe Ano 8 - Edição 1537
PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2014-TJ, DE 25 DE MARÇO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso I e III, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não haverá expediente nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2014. Art. 2° Determinar que o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 16 de abril de 2014 (quarta- feira), seja cumprido das 07 às 14 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. Art. 3° Determinar que para o dia 16 de abril do ano em curso, a partir das 14 horas, deverá ser elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Natal, facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça
01669575
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