Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 3, de 17 de fevereiro de 2014
Ementa

Determina o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias no período de Carnaval.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 3, de 17 de fevereiro de 2014

Edição disponibilizada em 19/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1515

PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2014-TJ, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não haverá expediente nos dias 03, 04 e 05 de março de 2014. Art. 2° Determinar que o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 28 de fevereiro do ano em curso (sexta-feira), inclusive nos protocolos, seja cumprido das 07 às 14 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. Art. 3° Determinar que para o dia 28 de fevereiro, a partir das 14 horas, deverá ser elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Natal, facultando- se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça

01640856

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral