Designa servidores para procederem, em conjunto ou individualmente, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às do Foro Extrajudicial das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ).
Edição disponibilizada em 03/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1503
PORTARIA CONJUNTA N.º 002/2014-TJ, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e na forma do que estabelece o art. 50, da Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO que os recursos arrecadados através do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ representam parcela representativa das receitas do Poder Judiciário, com investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como na melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar mecanismos mais eficazes de gerenciamento e controle das receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ,
RESOLVEM:
Art.1º Designar os servidores ROSELIE PAIVA DE ALBUQUERQUE, matrícula 812.250-4; MARCOS CLEYTON SERAFIM DA SILVA, matrícula 197.399-1; EVANDRO CARNEIRO FARIAS SILVA, matrícula 162.945- 0; ANTÔNIO MARCOS DANTAS DE ARAÚJO, matrícula 162.064-9; IGOR FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula 198.679-1; ODILÉA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 812.249-0, e MARIA ALCILENE SILVA FERNANDES, matrícula 812.461-2, para procederem, em conjunto ou individualmente, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às do Foro Extrajudicial das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ).
Art. 2º Estabelecer que a realização da inspeção de que trata o item anterior fica condicionada à determinação da Corregedoria Geral de Justiça, conforme art. 33 da Lei 9.278/2009, e à comunicação ao Juiz Diretor do Foro respectivo.
Art. 3º Determinar que, na hipótese de constatação de irregularidades ou omissão por parte do responsável no cumprimento das normas referentes ao FDJ, o fato deverá ser comunicado por escrito à Corregedoria Geral de Justiça, que adotará as providências cabíveis.
Art. 4º Recomendar, de modo especial, aos Juízes de Direito Diretores dos Foros das Comarcas o dever de assegurar as condições necessárias ao trabalho dos servidores de que trata o artigo 1º, designados para realização da inspeção.
Art. 5º Fica a área financeira da Secretaria deste Tribunal encarregada de colaborar e fornecer os elementos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Os servidores designados, quando em serviço, disporão de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entenderem
conveniente, acessarem documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que reputem relevante para os propósitos da inspeção.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta n° 001/2013-TJ. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor Geral de Justiça
01624162
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