Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 1, de 16 de janeiro de 2014
Ementa

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 1, de 16 de janeiro de 2014

Edição disponibilizada em 22/01/2014 DJe Ano 8 - Edição 1495

PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2014-TJ, DE 16 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 34 da Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; CONSIDERANDO as consequências diretas da virtualização da Justiça na vida forense e a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do processo virtual; CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Rio Grande do Norte, a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual são as entidades que, tanto pela relevância de suas funções, como pelo fato de congregarem o maior número de profissionais da seara jurídica, ostentam interesse direto na implantação da virtualização, RESOLVEM: Art. 1º Instituir, na forma da presente Portaria, o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte: I – a deliberação e recomendação de providências e soluções pertinentes à conformação, ao projeto de virtualização, das demandas e ajustes que se fizerem necessários à efetiva implantação e funcionalidade do processo judicial eletrônico em 1º e 2º graus de jurisdição; II - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Plenário do Tribunal o apoio e a disponibilização de recursos; III – propor alterações no Regimento Interno do Tribunal e no Código de Normas da Corregedoria, para adequação aos procedimentos do processo eletrônico; IV – propor a elaboração de normas regulamentadoras do sistema para a Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação e Comunicação; V – indicar representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito

Federal e dos Territórios (CGJE-PJe); VI - determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança; VII – analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionados aos serviços prestados pelas varas de processo eletrônico, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados; VIII – propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema; IX – observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional do PJe e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe). Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será composto por: I – 02 (dois) magistrados indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo um titular e outro suplente; II – 02 (dois) magistrados indicados pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; III – 02 (dois) Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; IV – 02 (dois) Defensores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; V – 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte, sendo um titular e outro suplente; VI – o(a) magistrado(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de Natal/RN; VII – o(a) magistrado(a) Coordenadora dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte; VIII – O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, ou servidor por ele designado. Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte caberá ao magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão realizadas mensalmente na sala de reuniões do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. §1º A Coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderá convocar reuniões extraordinárias. § 2º A discussão das questões de atribuição do Comitê pode ser realizada de forma eletrônica, com utilização, preferencialmente, de correio eletrônico funcional. § 3º O trabalho dos membros do Comitê dar-se-á sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar. § 4º Os membros que compõem este Comitê poderão convocar a qualquer tempo servidor de uma área específica para auxiliar nas deliberações e na execução do projeto. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,

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especialmente a Portaria Conjunta nº 003/2012-TJ e a Portaria nº 586/2012-TJ. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor Geral de Justiça

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