Comunica que no dia 28 de outubro de 2013, de comemorações alusivas ao servidor público, não haverá expediente no âmbito da Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário Estadual.
Edição disponibilizada em 21/10/2013 DJe Ano 7 - Edição 1436
PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2013 -TJ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e no art. 112, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, RESOLVEM: Art. 1º Comunicar que no dia 28 de outubro de 2013, de comemorações alusivas ao servidor público, não haverá expediente no âmbito da Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário Estadual, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. Art. 2º Determinar que no dia 28 de outubro de 2013 deverá ser elaborada pelo Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na Comarca de Natal pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal, a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça
01545365
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