Prorroga o prazo para recolhimento das custas judiciais, dos depósitos prévio e recursal, dos portes de remessa e de retorno e dos depósitos judiciais devidos nos processos judiciais em tramitação no âmbito da Primeira e da Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte que tenham vencido no período de 19/09/2013 a 14/10/2013.
Edição disponibilizada em 16/10/2013 DJe Ano 7 - Edição 1433
PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2013 -TJ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da Presidência, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício nº 918/2013-GP/OAB/RN, recebido no Tribunal de Justiça em 15/10/2013; CONSIDERANDO que a greve geral dos bancos, que perdurou do dia 19/09/2013 até o dia 14/10/2013, dificultou o pagamento de todas as guias sujeitas à compensação bancária; CONSIDERANDO, por último, a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais devidos nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, estabelecido mediante a Resolução nº 511, de 25/09/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 190/2013, de 27/09/2013 RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar para o dia 18/10/2013 o prazo para recolhimento das custas judiciais, dos depósitos prévio e recursal, dos portes de remessa e de retorno e dos depósitos judiciais devidos nos processos judiciais em tramitação no âmbito da Primeira e da Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte que tenham vencido no período de 19/09/2013 a 14/10/2013. Art. 2º Estabelecer que o recolhimento das custas judiciais, dos depósitos prévio e recursal, dos portes de remessa e de retorno e dos depósitos judiciais deverá ser comprovado, nos processos judiciais em tramitação no âmbito da Primeira e da Segunda Instâncias, até o dia 21/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Vice-Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça
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