Determina a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Primeira e Segunda Instâncias, no dia 28 de agosto de 2013.
Edição disponibilizada em 28/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1399
PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2013 –TJ, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorrida em toda a região Nordeste a partir das 15 horas do dia 28 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Primeira e Segunda Instâncias, no dia 28 de agosto de 2013, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça
01496958
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