Dispõe sobre a reabertura do prazo para apresentação de declaração de bens e valores ou do imposto sobre a renda pelos Magistrados e servidores do quadro ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/92.
Edição disponibilizada em 09/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1386
PORTARIA CONJUNTA N.º 11/2013-TJ, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a reabertura do prazo para apresentação de declaração de bens e valores ou do imposto sobre a renda pelos Magistrados e servidores do quadro ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/92. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a ocorrência de problemas operacionais no sistema de envio do arquivo em formato “pdf” da Declaração de Bens constante da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, RESOLVEM: Art. 1º Fica reaberto por 10 (dez) dias o prazo para que os Magistrados e Servidores Públicos ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte enviem no sistema disponível no site www.tjrn.jus.br/declaracao as suas correspondentes declarações de bens e valores integrantes de seus patrimônios privados como forma de atender a determinação contida no art. 13 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR Corregedor Geral da Justiça em substituição legal
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