Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 9, de 20 de junho de 2013
Ementa

Determina o expediente dos órgãos do Poder Judiciário Estadual sediados no Município do Natal e no Município de Parnamirim, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 20 de junho de 2013.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 9, de 20 de junho de 2013

Edição disponibilizada em 20/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1351

PORTARIA CONJUNTA Nº 09/2013 –TJ, DE 20 DE JUNHO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que está programada para o dia de hoje a realização de manifestações nas Cidades do Natal e de Parnamirim que interromperão o trânsito em várias vias da Cidade, com início da mobilização prevista para as 15h, dificultando sobremaneira o deslocamento das pessoas;

CONSIDERANDO as notícias amplamente veiculadas na mídia acerca da paralisação dos serviços de ônibus na Cidade do Natal desde o início da tarde, antecedendo o começo das manifestações, o que impedirá o regular retorno das pessoas para as suas residências;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que o expediente dos órgãos do Poder Judiciário Estadual sediados no Município do Natal e no Município de Parnamirim, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 20 de junho de 2013, seja cumprido das 07 às 13 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou se iniciarem na referida data.

Art. 2º Estabelecer que no dia 20 de junho de 2013 o Plantão Jurisdicional da segunda instância e, quanto à primeira instância, especificamente nas Comarcas de Natal e de Parnamirim, se inicia a partir das 13 horas, obedecidas as escalas de plantão já publicadas para esse dia.

Art. 3° Determinar que a partir das 13 horas seja elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Parnamirim o funcionamento nesses horários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

. Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça

01435047

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral