Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 8, de 18 de junho de 2013
Ementa

Determina que o expediente do Poder Judiciário Estadual e o atendimento ao público externo, no âmbito da primeira e segunda instâncias, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa das Confederações de 2013, seja cumprido das 07 às 15 horas.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 8, de 18 de junho de 2013

Edição disponibilizada em 19/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1350

*PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2013-TJ, DE 18 DE JUNHO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a realização no Brasil da Copa das Confederações no período de 15 de junho a 06 de julho de 2013, o que atrai o interesse do público em geral durante as partidas disputadas pela Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 32, de 17 de junho de 2013, bem como o Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria nº 186, de 17 de junho de 2013, e o Tribunais Superiores reduziram o expediente e o atendimento ao público externo naqueles órgãos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa das Confederações;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que o expediente do Poder Judiciário Estadual e o atendimento ao público externo, no âmbito da primeira e segunda instâncias, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa das Confederações de 2013, seja cumprido das 07 às 15 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou se iniciarem na referida data.

Art. 2º Estabelecer que nos dias referidos no artigo 1º, o Plantão Jurisdicional se inicia a partir das 15 horas, no âmbito da primeira e segunda instâncias, obedecidas as escalas de plantão já publicadas para os respectivos dias.

Art. 3° Determinar que nos dias referidos no artigo 1º, a partir das 15 horas, seja elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais das demais Comarcas o funcionamento nesses horários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

. Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça

* Republicada por incorreção.

01434127

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