Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 7, de 12 de junho de 2013
Ementa

Suspende o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 24 de junho de 2013 (segunda-feira) e determina que o expediente, no dia 28 de junho de 2013 (sexta-feira), seja cumprido das 07 às 14 horas.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 7, de 12 de junho de 2013

Edição disponibilizada em 12/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1345

PORTARIA CONJUNTA Nº 07/2013 –TJ, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que tem sido tradição no Poder Judiciário Estadual a suspensão do expediente no dia 24 de junho, data comemorativa do São João,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 24 de junho de 2013 (segunda- feira), ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

Art. 2º Determinar que o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 28 de junho de 2013 (sexta-feira), seja cumprido das 07 às 14 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

Art. 3º Estabelecer, no âmbito da primeira instância, que os Magistrados escalados para os plantões previstos para os dias 23 e 29 de junho de 2013 serão responsáveis pelos plantões dos dias 24 e 28 de junho de 2013, respectivamente.

Art. 4° Determinar que, para o dia 28 de junho, a partir das 14 horas, seja elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais das demais Comarcas o funcionamento nesses horários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

. Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça

01427383

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