Suspende o expediente forense e os prazos processuais, no âmbito de primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 30 de maio de 2013 e declara ponto facultativo, no dia 31 de maio de 2013.
Edição disponibilizada em 29/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1337
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2013-TJ, DE 29 DE MAIO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente forense e os prazos processuais, no âmbito de primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 30 de maio de 2013, consagrado ao Corpo de Deus, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.
Art. 2° Declarar ponto facultativo, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 31 de maio de 2013, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou se iniciarem na referida data.
Art. 3° Estabelecer, no âmbito da primeira instância, que os Magistrados escalados para o plantão previsto para o dia 01 de junho de 2013 serão responsáveis pelos plantões dos dias 30 e 31 de maio de 2013.
Art. 4º Determinar que para o dia 31 de maio do ano em curso deverá ser elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Natal, facultando- se aos Cartórios Extrajudiciais das demais Comarcas do Estado o funcionamento nesse horário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da Justiça
01417258
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