Designa servidores para procederem inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às do Foro Extrajudicial das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ).
Edição disponibilizada em 17/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1248
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2013–TJ, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que estabelece o art. 50, na Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO que os recursos arrecadados através do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ, representam parcela representativa das receitas do Poder Judiciário, com investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como na melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar mecanismos mais eficazes de gerenciamento e controle das receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ;
RESOLVEM:
Art.1º Designar os servidores ROSELIE PAIVA DE ALBUQUERQUE, matrícula 812.250-4; MARCOS CLEYTON SERAFIM DA SILVA, matrícula 197.399-1; EVANDRO CARNEIRO FARIAS SILVA, matrícula 162.945- 0; ANTÔNIO MARCOS DANTAS DE ARAÚJO, matrícula 162.064-9; IGOR FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula 198.679-1; ODILÉA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 812.249-0, todos lotados no Departamento de Orçamento e Arrecadação, para procederem, em conjunto ou individualmente, inspeção junto às Secretarias dos Serviços Jurisdicionais e às do Foro Extrajudicial das Comarcas do Estado, sobre a correta execução dos depósitos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ), podendo os mesmos serem auxiliados por outros servidores lotados no departamento supracitado, os quais possam colaborar com atividades de apoio durante a realização dos trabalhos de inspeção.
Art. 2º Estabelecer que a realização da inspeção de que trata o item anterior, fica condicionada à determinação da Corregedoria Geral de Justiça, conforme art. 33 da Lei 9.278/2009 e comunicada ao Juiz Diretor do Foro respectivo.
Art. 3º Determinar, que na hipótese de constatação de irregularidades ou omissão por parte do responsável, no cumprimento das normas referentes ao FDJ, o fato deverá ser comunicado por escrito à Corregedoria Geral de Justiça, que adotará as providências cabíveis.
Art. 4º Recomendar, de modo especial, aos Juízes de Direito Diretores das Comarcas, o dever de assegurar as condições necessárias ao trabalho da Comissão de que trata o item I, designada para realização da inspeção.
Art. 5º Fica a área financeira da Secretaria deste Tribunal encarregada de colaborar e fornecer os elementos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Os membros da Comissão quando em serviço, disporão de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entenderem conveniente, acessarem documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que reputem relevante para os propósitos da inspeção.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta n° 001/2011-TJ.
Publique-se e Cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor Geral de Justiça
01304259
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