Ano: 2012
Suspende o expediente externo da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça pelo prazo de 30 (trinta) dias, período em que os trabalhos serão realizados apenas no âmbito interno do Setor.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
PORTARIA Nº 009/2012-TJ, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando a decisão no
Processo Administrativo nº 4261/2012-4, com a consequente realização de
Inspeção nos processos e demais documentos na Divisão de Precatórios,
RESOLVE:
Art. 1°. Suspender o expediente externo da Divisão de Precatórios
do Tribunal de Justiça pelo prazo de 30 (trinta) dias, período em que os trabalhos
serão realizados apenas no âmbito interno do Setor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES Presidente
Edição disponibilizada em 10/01/2012 - DJe Ano 6 - Edição 1002