Ano: 2012
Portaria Conjunta 05/2012-TJ - Determina que o expediente no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 28 de junho de 2012 (quinta-feira), seja cumprido das 07 às 13 horas, não havendo expediente no dia 29 de junho do mesmo ano (sexta-feira).
Edição disponibilizada em 15/06/2012 DJe Ano 6 - Edição 1106
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2012–TJ, DE 15 DE JUNHO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que tem sido tradição neste Poder Judiciário, a suspensão do expediente no dia 29 de junho, data comemorativa do São Pedro,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que o expediente no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 28 de junho de 2012 (quinta-feira), seja cumprido das 07 às 13 horas, não havendo expediente no dia 29 de junho do mesmo ano (sexta-feira), ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem nas referidas datas.
Art. 2º Estabelecer que no dia 28 de junho de 2012, após as 13 horas, os juízes escalados para o plantão do dia 29 do mesmo mês e ano (sexta-feira) ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto no art. 39, do Código de Normas da Corregedoria.
Art. 3° Determinar que, para o dia 28 de junho, a partir das 13 horas, bem como para o dia 29 de junho, seja elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal, a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesses horários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. Publique-se e Cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES Presidente
Desembargador CLÁUDIO SANTOS Corregedor Geral da Justiça
01144272
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral